Regras do teletrabalho de Bolsonaro prejudicam trabalhador. Entenda por quê
Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz O trabalhador e a trabalhadora podem ser importunados a qualquer hora por meio eletrônico, seja celular, e-mail e outras formas de comunicação, fora da jornada, sem contar como tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou de sobreaviso. É isso que prevê a Medida Provisória (MP) nº 1.108/22, editada […]
Leia mais »









