STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS
Jurídico do Sinergia CUT explica que ministros irão analisar até 30 de agosto recurso contra decisão que derrubou a possibilidade de correção dos aposentados
Escrito por Maria Marcia Zanetti, da Área Jurídica do Sinergia CUT 23 de agosto de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a tese que atingiu diretamente a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no plenário virtual da corte entre os dias 23 e 30 de agosto. Os ministros analisarão recurso contra decisão tomada em março deste ano.
- A revisão da vida toda é uma tese de revisão na qual o aposentado/pensionista pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária os salários de antes de julho de 1994.
A revisão da vida toda voltará a ser pauta entre os dias 23 e 30 deste mês. Isso porque os ministros do STF devem retomar o tema em plenário virtual da Corte, onde os integrantes depositam seus votos. O julgamento é sobre um recurso que contesta a decisão feita em março, quando os ministros derrubaram a revisão da vida toda.
Os ministros do STF vão analisar um pedido do Instituto de Estudos Previdenciários para que as ações judiciais que já foram conquistadas na Justiça sigam válidas, tendo em vista que em 2022 o tribunal havia aprovado a tese.
Qual o entendimento atual sobre a revisão da vida toda?
Segundo a tese da revisão da vida toda aprovada pelo STF em 2022, deve ser facultado ao aposentado/pensionista a utilização da regra permanente do artigo 29 da Lei 9.876/99, quando mais vantajosa, afastando-se a regra de transição prevista no §3º do referido artigo. Diante disso, seria possível o cômputo das contribuições anteriores a 1994, se fosse mais vantajosa ao beneficiário.
Contudo, em março de 2024, ao analisar as ADIs 2110 e 2111, o STF, indiretamente, derrubou a revisão da vida toda, com a fixação do entendimento de que a regra prevista no §3º do artigo 29 da Lei 9.876/99 é de aplicação obrigatória, não podendo ser aplicada para fins de beneficiar os segurados. Dessa forma, não existe a possibilidade de abrir exceções para os aposentados quando a revisão fosse mais benéfica.
Com informações do STF e do Previdenciarista