Saiba como se prevenir de fraudes e pedir reembolso em descontos indevidos do INSS
Tribunal de Contas da União suspeita de fraudes por parte de empresas que, autorizadas pelo INSS, promovem descontos em aposentadorias e pensões, sem que o segurado tenha pedido. Saiba como se prevenir
Escrito por 13 de junho de 2024Os lucros bilionários que empresas têm conseguido com descontos na folha de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), sob o pretexto de associação que, suspostamente, daria benefícios extras como seguros e planos de saúde a quem aderiu, estão sob mira do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem suspeitado de prática fraudulenta.
O advogado especialista em Previdência Social, Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que assessora a CUT Nacional, explica que são simples os cuidados que aposentados e pensionistas têm de ter para evitar que sejam pegos de surpresa pelos descontos indevidos:
1- A primeira coisa é ligar para o número 135 e fazer o pedido de bloqueio ou acessar o aplicativo ou o site Meu INSS. Na parte de busca escreva “mensalidades” e vão aparecer as opções: Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato e Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício. Clique na opção desejada e preencha o cadastro com os dados solicitados. A confirmação pode ser feita por reconhecimento facial e/ou no envio de documentos que podem ser anexados. Depois faça o passo a passo pedido pelo Aplicativo ou pelo site.
2 – Importante utilizar o site ou o aplicativo mensalmente, de preferência, para verificar se há algum desconto indevido e já fazer o pedido de cancelamento e/ou bloqueio caso veja alguma irregularidade.
3- Sempre que possível mude as suas senhas e se familiarize com a ferramenta para que na hora que precisar saiba como preencher os dados mais facilmente.
“Entrar em contato com o INSS para tirar dúvidas, fazer um acompanhamento, se possível mensal, para poder ficar de olho nos benefícios, e sempre manter acesso ao sistema para poder estar familiarizado com o atendimento, com o fluxo dentro do aplicativo, para depois não precisar aprender tudo em cima da hora e buscar uma solução. Por isso que é importante manter o contato direto com o próprio benefício e o INSS”, recomenda o advogado.
Para pedir o reembolso
Neste caso, o segurado precisará fazer um boletim de Ocorrência (B.O) para entrar uma ação cível contra a empresa que fez o desconto, que pode ser meio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública.
Ação por dano moral
O advogado explica que cabe uma ação por dano moral, embora a solução seja um pouco mais demorada. “O dano moral não está ligado diretamente ao valor da lesão patrimonial. Ele extrapola toda a questão dos gastos, pois conta o tempo que a pessoa perdeu indo atrás para conseguir o bloqueio e a exclusão da cobrança; os prejuízos financeiros causados pelo desconto e os gastos para procurar a Justiça até chegar à uma solução são computados e poderão ser cobrados em forma de indenização”, diz Roberto.
Entenda o caso
Um levantamento feito pelo site Metrópoles mostra que há cerca de 60 mil ações de segurados contra essas empresas por desconto indevido de mensalidades, que variam de valores, já que eles nunca se associaram a elas.
Segundo o site, 29 entidades arrecadaram, ao todo, R$ 2 bilhões com descontos de mensalidade associativa de aposentados no último ano, por meio de acordos de cooperação técnica firmados com o INSS. O faturamento mensal dessas empresas saltou de R$ 85 milhões para R$ 250 milhões entre 2023 e 2024.
Os aumentos exorbitantes tanto nos lucros como no número de associados em cerca de 150%, fez o TCU determinar que o INSS responsabilize as entidades envolvidas e que elas devolvam os valores indevidamente deduzidos, durante o julgamento do relatório de uma inspeção feita por auditores da Corte sobre os descontos, realizado na quarta-feira (5). A investigação averiguava se essas empresas tinham os documentos básicos de filiação dos segurados, como o contrato assinado e cópias de documentos. A auditoria do TCU concluiu que pelo menos dez de 28 entidades empresas investigadas não tinham esses documentos.
Uma das empresas que mais cresceu com os descontos foi a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). A entidade tinha três filiados em 2021, quando firmou seu acordo com o INSS, e hoje tem mais de 600 mil aposentados, com um salto de filiações que ocorreu em poucos meses somente em 2023. A Ambec foi acusada de ter diretores laranjas, mas quem manda na associação são os donos das empresas cujos serviços de planos de saúde e seguros são vendidos pela entidade aos aposentados. A empresa negou as acusações.
O secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Ariovaldo de Camargo, que é também representante dos trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social, órgão tripartite composto ainda por representantes dos empresários e do governo, ligado ao Ministério da Previdência Social, diz que a atuação dessas empresas está sendo investigada.
“O Conselho da Previdência em suas últimas reuniões, em maio, juntamente com o Ministério já haviam decidido investigar e suspender os novos registros, para evitar essas fraudes”, diz Ariovaldo de Camargo.
O dirigente explica ainda que a lei define critérios para que as associações façam esse desconto em folha e que, nesses casos, é a Dataprev que recebe as informações e as colocam no sistema.
“Estamos buscando informações com a Dataprev para cruzar dados e corrigir essas distorções e abusos. Nossa orientação é que o segurado que perceber um desconto indevido peça imediatamente ao INSS a exclusão da autorização desses descontos”, explica Ariovaldo.
Outras decisões do TCU sobre os descontos indevidos
O TCU recomendou ao INSS a implementação de biometria para realizar as filiações de aposentados e a suspensão de novos descontos pelas associações até que a ferramenta entre em uso, o que já foi feito pelo órgão, e o compartilhamento de informações sobre os descontos com órgãos de investigação para fins de responsabilização criminal dos envolvidos.