Reajuste dos abrangidos pela Lei 4819/58

Lei Complementar publicada pelo governo federal em maio passado impede pagamento. Secretaria da Fazenda do Estado de SP aguarda parecer jurídico para tentar alterar a situação

Escrito por 20 de novembro de 2020
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Lei Complementar publicada pelo governo federal em maio passado impede pagamento. Secretaria da Fazenda do Estado de SP aguarda parecer jurídico para tentar alterar a situação

O Sinergia CUT questionou a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP (SEFAZ) se há previsão para o pagamento do reajuste aos abrangidos pela Lei 4819/58, uma vez que a data-base da CTEEP é junho e o processo de negociação da Campanha Salarial 2020 com a empresa já foi encerrado há mais de dois meses.

O Sindicato foi então informado que, para além das conhecidas dificuldades para a inserção dos Acordos Coletivos no Sistema Mediador, este ano em especial, por causa da pandemia do Covid-19, o Governo Federal publicou a Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, que determinou o que segue abaixo em seu artigo 8º, item I:

Art. 8º: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;”

Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168

Desta forma, a SEFAZ aguarda parecer do jurídico específico para realizar o pagamento aos 4819.

A saída da crise é coletiva. O Sindicato é seu parceiro nessa luta!

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