Vitória das trabalhadoras e dos trabalhadores!

Liminar obtida pelo Sinergia Campinas obriga Neoenergia Elektro a oferecer celular corporativo a trabalhadores(as)

Empresa realizou reuniões com a categoria nesta quinta (2) para fazer o comunicado e também proibiu o uso do aparelho particular

Escrito por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 2 de abril de 2026
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Autor da foto: Bira Dantas

Em cumprimento à liminar obtida pelo Sinergia Campinas em 12 de fevereiro deste ano, a Neoenergia Elektro realizou nesta quinta-feira (2) reuniões com eletricistas, técnicos e leituristas para proibir a utilização de seus celulares particulares para atividades profissionais. Além disso, a empresa disponibilizou às trabalhadoras e aos trabalhadores um celular corporativo.

As medidas foram tomadas pela Neoenergia Elektro em função da liminar obtida pelo Sindicato em uma ação civil coletiva. A Justiça do Trabalho determinou em antecipação de tutela a imediata suspensão do uso dos celulares particulares dos trabalhadores (leituristas, eletricistas e técnicos), bem como o fornecimento imediato de aparelhos celulares aos trabalhadores que atuam em campo.

Após a decisão, em fevereiro passado, as empresas entraram com RECURSO ORDINÁRIO ao TRT e com uma AÇÃO CAUTELAR para pedir EFEITO SUSPENSIVO à decisão liminar, na tentativa de não cumpri-la. No entanto, a desembargadora-relatora Ana Claudia Torres Vianna indeferiu o pedido liminar da empresa, mantendo a decisão e ainda destacou que a decisão “(..) além de muito bem fundamentada, foi proferida com base na robusta comprovação de que os trabalhadores do setor operacional utilizavam seus aparelhos celulares particulares com os respectivos planos de operadoras de telefonia, no interesse econômico do empregador, sem qualquer espécie de ressarcimento ou compensação financeira, em clara infringência ao Princípio da Alteridade.”

Além disso, a juíza entendeu que não há risco irreparável para a empresa, pois o fornecimento de instrumentos necessários ao desenvolvimento de qualquer espécie de trabalho é obrigação do empregador e as requerentes possuem condições de cumprir tal obrigação, considerando tratar-se de grupo empresarial com capital social autorizado de dois bilhões de reais”.

Apesar de mais uma derrota, a Neoenergia Elektro recorreu da decisão e o SINERGIA já apresentou sua defesa. Destaca-se que, neste momento, não foi concedido o efeito suspensivo e a obrigação de cumprir a liminar permanece. Vitória das Trabalhadoras e dos Trabalhadores!!!

Clique aqui e leia mais sobre o assunto no Boletim Sinergia nº 1802.

Pela Vida e por mais renda: A luta é agora!!

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