INFORMAÇÃO SOBRE PROCESSOS – LAVAGEM DE VESTIMENTAS ANTICHAMAS CPFL
Confira o andamento do processo referente ao assunto
Escrito por 15 de junho de 2022
Foram propostas ações coletivas contra a CPFL pelos Sindicatos abaixo nas quais pleiteia-se: a) a responsabilização da empresa pela lavagem dos Equipamentos de Proteção Individual – Vestimentas Antichamas utilizados por todos os empregados das empresas requeridas que exercem funções em que seja obrigatório o uso das referidas vestimentas especiais cuja manutenção tem sido feita pelos trabalhadores; b) o pagamento de indenização para ressarcimento das despesas a título de dano material oriundos dos gastos dos empregados com a limpeza de tais EPIs e c) dano moral decorrentes da lavagem efetuada pelo próprios trabalhadores.
ATUAL ANDAMENTO POR PROCESSO e BASE TERRITORIAL DE CADA SINDICATO DO SINERGIA CUT
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas:
- CPFL E OUTRAS: As empresas foram condenadas na obrigação de higienizar as vestimentas antichamas, no pagamento de dano material na base de R$ 100,00 por mês por trabalhador e pagamento de dano moral de R$ 3.000,00 por trabalhador. O processo está no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Posição Atual: AGUARDA JULGAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA NO TST.
- COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA (CPFL JAGUARI): A CPFL foi condenada na obrigação de higienização das vestimentas antichamas e no pagamento das despesas extraordinárias que comprovar cada trabalhador até a data da implantação da medida. O Processo está no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Posição Atual: AGUARDA JULGAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA NO TST.
Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara:
A CPFL foi condenada na obrigação de higienização das vestimentas antichamas e dano moral de R$ 10.000,00 para cada trabalhador. O processo está no TST (Tribunal Superior do Trabalho)
Posição Atual: AGUARDA JULGAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA NO TST.
Sindicato dos Empregados na Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade do Município de São José do Rio Preto:
A CPFL foi condenada em primeira instância na obrigação de higienização das vestimentas antichamas.
Posição Atual: AGUARDA JULGAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS NO TRT.