coronavírus, coronavírus no Brasil, diesse, justiça do trabalho, MP 927, mp 936
Empresas aproveitam brechas em medidas de Bolsonaro para lesar trabalhadores
Nos últimos 30 dias, 10 mil processos na Justiça do Trabalho reivindicam direitos que foram desrespeitados em demissões causadas pela pandemia
Escrito por 22 de maio de 2020
Publicado 22/05/2020
Hotéis e restaurantes respondem pela maior parte dos negócios fechados durante a pandemia
São Paulo – Segundo o Dieese, a confusão criada pelas Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, que alteram dispositivos da legislação trabalhista, têm sido utilizadas pelas empresas para burlar direitos e reduzir o pagamento de verbas rescisórias, durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com a coordenadora de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri, de má fé ou não, as empresas têm alegado “motivo de força maior”. Isso com base na MP 927, para reduzir pela metade o pagamento da multa do FGTS, bem como férias e 13º proporcionais. No entanto, o dispositivo, que é baseado no art. 501 da CLT, só pode ser utilizado por empresas que fecharam as portas.
Acompanhe a entrevista
“Certamente uma parte do empresariado se aproveita. Mas temos que fazer exceções”, aponta Patrícia. Ela cita que micro e pequenas empresas estão tendo dificuldades no acesso ao crédito, e não contam com reservas para arcarem com os passivos trabalhistas. “Muitas vezes, não têm nem a orientação de que estão fazendo errado”, disse a economista à Rádio Brasil Atual.
Outra irregularidade, segundo a economista, é a redução de jornada ou a suspensão dos contratos de trabalho em acordos sem a participação dos sindicatos. Pela MP 936, acordo individual só é permitido para salários até R$ 3.135 (três mínimos) ou acima de R$ 12.202,00. Mas também vem sendo aplicado para essa ampla faixa intermediária, que se poderia ser feito com o acompanhamento das entidades representativas.










