Dica do Jurídico: Julgamento do Tema 1450 do STF é finalizado
STF encerrou o julgamento do Tema 1.450 sem reconhecer repercussão geral, mantendo o entendimento favorável à aposentadoria especial dos eletricitários. Confira a dica do Jurídico do Sinergia CUT
Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT 30 de março de 2026
Uma decisão importante para os eletricitários: em 27 de março de 2026, o STF encerrou o julgamento do Tema 1.450 sem reconhecer repercussão geral, mantendo o entendimento favorável do STJ sobre a aposentadoria especial. O direito segue garantido, desde que comprovada a exposição à eletricidade. Confira abaixo a íntegra da dica do Jurídico, elaborada pela advogada da Área Jurídica do Sinergia CUT, Maria Marcia Zanetti.
TEMA 1450 STF
O Tema 1.450 do Supremo Tribunal Federal (STF) refere-se à análise da aposentadoria especial para trabalhadores expostos à eletricidade.
O julgamento é para decidir se o tema possui “repercussão geral” (ou seja, se a decisão vale para todos os processos similares no Brasil) e foi finalizado em 27.03.2026, no plenário virtual do STF.
JULGAMENTO FINALIZADO EM 27.03.2026 PELO PLENARIO VIRTUAL DO STF
O Superior Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante definição para a categoria dos eletricitários, pois NÃO RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1450! Isso significa que a questão da contagem do tempo especial por exposição à eletricidade acima de 250 volts não será julgada em nível constitucional pelo STF.
Considera-se uma excelente decisão, pois PREVALECE O ENTENDIMENTO JÁ FAVORÁVEL DO STJ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEMA 534)!
Ou seja, a possibilidade de reconhecimento de tempo especial para eletricistas expostos à eletricidade (em períodos posteriores ao Decreto 2.172/1997) continua valendo, desde que a permanência na exposição seja comprovada.
Assim, o direito à aposentadoria especial continua existindo.
Atualmente, permanece o entendimento dos tribunais de que o trabalho com eletricidade pode ser considerado atividade especial por periculosidade, quando há exposição a tensões superiores a 250 volts de forma habitual e permanente.
Importante destacar que não basta ter o cargo de eletricista exposto a tensões superiores a 250 volts, a prova é essencial, sendo assim cada caso deve ser analisado individualmente.
Resumindo:
Então o que mudou com a decisão do STF TEMA 1450?
- Não houve a fixação de tese vinculante pelo STF
- O STJ continua responsável por uniformizar a matéria (infraconstitucional)
- Fortalecimento da jurisprudência favorável à eletricidade como agente especial
- A prova técnica passa a ser essencial nos processos
Na pratica o que tudo isso significa?
- Mantém a possibilidade de reconhecimento da eletricidade como atividade especial.
- Evita restrições constitucionais indevidas.
- Reforça a importância de PPP, LTCAT e perícia técnica, pois prova técnica será o ponto central para o sucesso dessas ações, principalmente em relação a eficácia do EPI.
Fonte: Portal: www.stf.jus.br.










