CS 2023: Trabalhadores da Tijoá deliberam proposta de acordo da PLR 2023 nesta quarta (7)
Assembleia presencial acontece às 7h30 na Usina Hidrelétrica (UHE) Três Irmãos, no município de Andradina (SP). Confira a minuta da proposta
Escrito por 6 de fevereiro de 2024O Sinergia CUT realiza assembleia nesta quarta-feira (7), às 7h30, no auditório da Usina Hidrelétrica (UHE) Três Irmãos, em Andradina (SP), com os trabalhadores da Tijoá para deliberar a proposta patronal do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2023. O Sindicato encaminhará a proposta com o indicativo de rejeição para forçar a reabertura da mesa de negociação, já que o valor desta PLR foi reduzida em comparação à anterior.
O gatilho para pagamento de PLR é representado pela meta EBITDA da Tijoá em 2023. Na proposta a ser deliberada, a empresa alterou o referencial múltiplo de salário, aplicado quando a meta mínima de EBITDA é alcançada e assegurando aos trabalhadores da usina o pagamento de acordo com o correspondente fator referencial. Na PLR anterior, o múltiplo era de três salários (3) para gerentes, dois (2) para supervisores e um e meio (1,5) salário para os demais trabalhadores. Agora passou para dois (2) salários para gerentes e um (1) para os demais cargos. Com isso, o valor da PLR ficará inferior ao anterior.
Segundo proposta da empresa, o salário-base a ser utilizado para cálculo do valor da PLR será o valor do salário recebido pelo trabalhador no mês de dezembro de 2023. Para os demitidos sem justa causa o último salário recebido antes da rescisão contratual. Para ambos os casos, o salário-base não compreende eventuais adicionais e horas extras pagas. Na avaliação do Sindicato, há uma perda para o trabalhador de ao menos meio salário.
Minuta da proposta
CLÁUSULA PRIMEIRA: VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente acordo coletivo para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: ABRANGÊNCIA
Este acordo abrange todos os empregados da TIJOÁ que trabalham na Usina Hidrelétrica Três Irmãos (“UHE TRÊS IRMÃOS”), situada em Andradina, Estado de São Paulo e no Centro de Conservação do Cervo do Pantanal, localizado atualmente na Rodovia BR 153 Lins – São José do Rio Preto, S/N, KM 139, Zona Rural, Promissão (CCCP).
CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVO DO PROGRAMA
O programa de participação nos lucros e/ou resultados da TIJOÁ objetiva estimular o esforço voltado aos resultados e fomentar o trabalho em equipe e, em contrapartida, propiciar a possibilidade de remuneração mais competitiva aos colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA: EMPREGADOS ELEGÍVEIS
São elegíveis à participação no PLR todos os empregados da TIJOÁ lotados na UHE TRÊS IRMÃOS, à exceção da diretoria da EMPRESA e aos empregados locados no Rio de Janeiro, por já serem elegíveis ao plano de remuneração variável específico.
Parágrafo Único: Também não são elegíveis ao Plano estagiários, trabalhadores avulsos, empregados com contrato por prazo determinado, autônomos, temporários, terceiros e seus empregados, e os empregados demitidos por justa causa ou que tenham pedido demissão durante o período de vigência deste ACT PLR.
CLÁUSULA QUINTA: PROPORCIONALIDADE
Aos empregados elegíveis admitidos entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2023, ou que tenham sido desligados sem justa causa no período de vigência deste ACT de PLR, desde que atingidas as metas estabelecidas no Plano, será garantido o pagamento de PLR proporcional, à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, considerando-se mês aquele em que se trabalhou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro: Os empregados demitidos após 31 de dezembro de 2023, sem justa causa, receberão a participação nos resultados por ocasião do pagamento aos demais empregados, e serão informados via correio (no mesmo endereço residencial fornecido na admissão), e-mail ou telefone da data prevista para pagamento.
Parágrafo Segundo: Aqueles que terminarem o vínculo com a empresa de forma voluntária não terão direito ao pagamento da PLR.
Parágrafo Terceiro: Os empregados afastados por qualquer motivo durante o período de vigência deste ACT de PLR, incluindo afastamentos pelo INSS, e desde que atingidas as metas estabelecidas no Plano, farão jus ao pagamento de PLR proporcional aos meses trabalhados, na forma do disposto na clausula 5.1, acima.
CLÁUSULA SEXTA: DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O Programa PLR 2023 tem as seguintes diretrizes:
O gatilho para pagamento de PLR é representado pela meta EBITDA da empresa no ano de 2023.
• As metas são divididas em duas categorias:
• Meta EBITDA: Caso a meta mínima de EBITDA não seja alcançada, não haverá pagamento de PLR. Caso a meta seja alcançada, fica assegurado aos colaboradores da Usina o pagamento de acordo com o correspondente múltiplo de salários.
• Metas EMPRESA: As metas são constituídas de indicadores de performance da empresa e terão pesos determinados para cada meta. Essas metas serão aplicadas apenas ao Gerente.
Para o gerente as metas se subdividem em três metas específicas:
(a) Atingir Índice de indisponibilidade menor ou igual a 6% apurados no mês dezembro de 2023;
(b) Implementar sistemas para passar a executar o processo de programação energética internamente, com recursos próprios existentes até dezembro de 2023;
(c) Atingir no máximo 97% do orçamento de custo aprovado para a gerência.
Parágrafo Primeiro: Independentemente de serem atingidas as demais metas, o atingimento da margem EBITDA de no mínimo R$ 130.640 mil é condição necessária para o pagamento da PLR prevista neste instrumento.
Parágrafo Segundo: A periodicidade é anual e as metas serão apuradas após o final do ano calendário de 2023.
Parágrafo Terceiro: As metas EMPRESA serão aferidas de acordo com os indicadores e peso de cada uma, constantes do Anexo 1, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Parágrafo Quarto: Os múltiplos de salários a serem pagos a título de PLR serão conforme descritos abaixo:
Gerente: 2 (dois) salários;
Demais profissionais: 1 (um) salário.
Parágrafo Quinto: O salário base a ser utilizado para cálculo do valor da PLR será o valor do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro de 2023. Para os demitidos sem justa causa o último salário recebido antes da rescisão contratual. Para ambos os casos, o salário base não compreende eventuais adicionais e horas extras pagas.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO PARA PAGAMENTO
A PLR será paga a todos os empregados que preencherem as condições estabelecidas neste acordo em parcela única, no segundo trimestre de 2024.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente acordo, que será oportunamente levado a registro no Sistema Mediador do MT pelo SINDICATO acordante para conhecimento de terceiros, todavia desde já produzindo seus efeitos jurídicos e legais em relação às partes signatárias.
A luta agora é por aumento de salários e direitos!