De 2 a 18 de maio: assembleias deliberativas da PLR 2023/Elektro e da pauta da Elektro/demais empresas
Além dessas duas deliberações, os trabalhadores também votarão a cobrança da taxa negocial da PLR 2023. Participe!
Escrito por 28 de abril de 2023O Sinergia Campinas realiza assembleias de 2 a 18 de maio para deliberação da proposta de PLR 2023 da Neoenergia Elektro, bem como da cobrança de taxa negocial, e da pauta de reivindicações para o ACT 2021/2025 da Neoenergia Elektro e demais empresas. Serão dois momentos de deliberação dentro de uma mesma assembleia. Confira abaixo da matéria o Edital de Convocação. Participe!
Entenda a PLR: dois termos aditivos ao ACT
O Acordo Coletivo de Trabalho vigente (2021/2025), assinado em 23/08/21, contempla (18) Empresas do Grupo Neoenergia na base do Sinergia Campinas. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) estão divididos em dois Termos Aditivos ao Acordo Coletivo de Trabalho específicos:
- 1º Termo: ELEKTRO REDES S.A.
- 2º Termo: ELEKTRO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA; ELEKTRO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA; AFLUENTE TRANS. DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.; SE NARANDIBA S.A.; NC ENERGIA S.A.; NEOENERGIA SERVIÇOS LTDA; POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.; EKTTS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A. (EKTT 1, EKTT 2, EKTT 3, EKTT 4, EKTT 5, EKTT6, EKTT8, EKTT 11, EKTT 12-A, EKTT 13-A, EKTT 14-A E EKTT 15-A).
Os dois Termos Aditivos garantem o pagamento da PLR para todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas, mortais e imortais, os cargos denominados de não liderança e liderança (empregados ocupantes dos cargos de diretores, superintendentes, gerentes, supervisores, consultores e especialistas de todos os níveis e são caracterizados como de confiança empresarial).
Apenas os trabalhadores da Elektro Redes S.A. não ocupantes de cargos de liderança têm o pagamento da 1ª parcela da PLR como antecipação no final do mês de julho de cada ano. O pagamento da 2ª parcela será realizado até o último dia do mês de março do ano posterior. Para as demais empresas e todos os ocupantes de cargos de liderança, o pagamento é efetuado em parcela única também até o último dia do mês de março do ano posterior.
Negociação da PLR 2023 da Neoenergia Elektro
Na quarta e última rodada de negociação, ocorrida no dia 31/03/2023, de forma híbrida, a Neoenergia Elektro afirmou que teria uma menor margem para “calibrar” as metas dos indicadores neste ano, após analisar a contraproposta dos sindicatos. As entidades buscaram garantir que os resultados fossem factíveis de atingimento e, que os trabalhadores tenham no mínimo o pagamento próximo ao valor recebido no ano anterior.
Proposta das entidades aceitas pela empresa
- A Saúde e Segurança será o primeiro Combo da PLR 2023, ajustando o seu peso para 100 pontos;
- O novo indicador Fluxo de Caixa Operacional foi excluído da proposta dela para este ano, sendo debatido para o ano que vem;
- As demais metas dos indicadores propostas pelas entidades foram ajustadas pelas partes;
- A empresa também irá avaliar a possibilidade de negociação da PLR 2024 na Intersindical Neoenergia Nacional, formada pelas entidades representativas e pelas empresas do Grupo (Elektro e demais empresas, Coelba, Coelce, Corsen e CEB).
Propostas das entidades não aceitas pela empresa
O Sinergia Campinas propôs o aumento do valor e percentual da antecipação em julho deste ano para R$ 2.000,00 + 27% da remuneração. A empresa não concordou. Os sindicatos propuseram a mesma fórmula já praticada no Nordeste, ou seja, 100% do montante destinado apenas aos não ocupantes de cargos de liderança (mortais). A Neoenergia não aceitou.
Proposta Final a ser deliberada
Este ano, será aplicado o mesmo modelo de PLR adotado desde 2018. São seis combos com um total de 15 indicadores, cujas metas e pontuação distribuídas poderão atingir 1.000 pontos.
A pontuação atingida ao final do exercício deste ano permitirá a aplicação no máximo de até 2,25% do Ebitda alcançado. Este valor apurado será destinando para o pagamento da PLR 2023 para todos os trabalhadores(as) da Neoenergia Elektro, mortais e imortais.
O montante será aplicado 50% como parte fixa e 50% como parte variável, que depende da remuneração de cada trabalhador(a) e também do desempenho da sua Área de trabalho.
Garantida a antecipação da 1ª parcela, no valor de R$1.700,00 + 27% da remuneração, no final de julho de 2023 para os não ocupantes de cargos de liderança. A 2ª parcela será paga até o final de março de 2024, descontando-se o valor antecipado. Para os ocupantes de cargos de liderança, o pagamento será em parcela única, até o final de março de 2024.
Confira os Combos e Indicadores para 2023
PLR das demais empresas (2º Termo Aditivo)
Na última rodada de negociação, ocorrida em 31 de março deste ano, o Sinergia Campinas insistiu na cobrança sobre uma proposta de PLR 2023 das demais empresas do ACT. A Neoenergia informou que haverá reunião específica para debater o assunto. Na avaliação da entidade, há sinais por parte da empresa da manutenção do mesmo modelo dos anos anteriores, com alterações apenas das metas para este ano exercício. Portanto, há necessidade de assembleia informativa na Sede das empresas em Campinas e, posteriormente deliberativas após a formalização de uma proposta final.
Posição do Sindicato
Na avaliação dos diretores sindicais, o fechamento do acordo específico da PLR 2023 fora da negociação da data-base é vantajoso para a categoria. Isso porque “garante a possibilidade de melhora na renda e impede que seja utilizada de forma estratégica como moeda de troca com a retirada de conquistas e direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente”, avaliam os dirigentes sindicais.
A Direção do Sinergia Campinas avaliou a proposta final da PLR 2023 da Neoenergia Elektro na 3ª Reunião de Coordenação de Campanha Salarial, realizada em 17/04/2023. A proposta será encaminhada com indicativo de aprovação devido aos avanços, como os ajustes nas metas dos indicadores.
Taxa negocial da PLR 2023 da Neoenergia Elektro
A taxa negocial está prevista na 4ª cláusula do Termo Aditivo da PLR 2023 ao ACT 2021 a 2025 da Neoenergia Elektro. Confira abaixo.
CLÁUSULA QUARTA – TAXA NEGOCIAL
4.1 Para o ano base 2023, fica estipulada em favor do SINERGIA CAMPINAS uma contribuição negocial, no importe do mesmo percentual negociado para o reajuste dos salários que será descontada do valor a ser pago a título de PLR aos empregados ora representados pelo SINERGIA CAMPINAS pela NEOERGIA ELEKTRO no ato do respectivo pagamento que ocorrerá em março de 2024, em favor da entidade nos termos da cláusula quarenta e quatro do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
4.2 Nos termos da cláusula quarenta e quatro do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, os empregados abrangidos pelo presente instrumento, ora representados pelo SINERGIA CAMPINAS, poderão manifestar sua oposição à contribuição negocial ora acordada, a ser exercida pessoal e formalmente, na sede do SINERGIA CAMPINAS, até o dia 10 do mês de desconto.
Por isso, o Sindicato também encaminhará para aprovação a cobrança de taxa negocial como compromisso pela liberdade e autonomia sindical de sustentação financeira da luta de classe. Sem o Sindicato não há conquista! Uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical é a garantia da maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho. Hoje, esse benefício está previsto na legislação brasileira. Mas, para que os trabalhadores assegurem uma maior participação nos lucros e resultados, o Sindicato negocia o melhor modelo de PLR. Por isso, a orientação é para que os trabalhadores(as) se associem e deixem o Sindicato mais forte!
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Pauta de reivindicações para o ACT 2021-2025
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
REPOSIÇÃO SALARIAL – A partir da data base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.
Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.
AUMENTO REAL – Sobre os salários reajustados na forma da reivindicação acima, será aplicado o percentual de 2,38% a título de recuperação financeira, (esse valor corresponde ás perdas em relação aos índices de inflação real, com variação no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020).
CLÁUSULA 2ª PISO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2023, os pisos salariais, após reajustados pelos índices, praticados nos salários e/ou benefícios, serão reajustados em 1% (hum porcento).
CLÁUSULA 3ª – AUXÍLIO CRECHE
A partir de 1º de junho de 2023, a EMPRESA concederá aos seus empregados um auxilio creche mensal no valor de R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), por filho e por mês.
CLÁUSULA 4ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO
Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou do estado de calamidade pública ou estado de emergência de saúde pública internacional, a empresa, não poderá promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos Acordos Coletivos de Trabalhos e Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.
CLÁUSULA 5ª – SISTEMA MEDIADOR
Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.
Parágrafo 1º: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.
Parágrafo 2º: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 3º: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.
Parágrafo 4º: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.
Parágrafo 5º: As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.
CLÁUSULA 6ª – TRABALHO EM HOME OFFICE
As EMPRESAS poderão adotar as políticas de home office e teletrabalho, discutirão com o SINDICATO a forma de adequação das necessidades, visando à melhoria da qualidade de vida de seus empregados.
A empresa garantirá todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.
Parágrafo primeiro – A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;
Parágrafo segundo – A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;
Parágrafo terceiro – A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;
Parágrafo quarto– A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;
Parágrafo quinto: O Empregado(a)deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.
Parágrafo Sexto: A empresa será a única responsável pelo cumprimento da nova Legislação de Proteção de Dados devendo fornecer ao trabalhador todo equipamento, insumos e treinamento necessários para que desenvolva suas atividades de acordo com a referida legislação.
CLÁUSULA 7ª – NEOS PREVIDÊNCIA
Considerando que as EMPRESAS patrocinam o atual plano de previdência privada na Vivest (ex Fundação Cesp) e, conforme a legislação vigente, o Acordo Coletivo de Trabalho e o acumulo das tratativas entre as partes, destacamos abaixo alguns pontos de interesse desta entidade sindical sobre a intenção das EMPRESAS na transferência de gestão para o Neos Previdência:
- Garantir a governança nos mesmos moldes da Vivest (ex Fundação CESP):
- a) Conselho Deliberativo paritário, com representação de aposentados, Presidente indicado pela patrocinadora e voto de minerva do Presidente.
- b) Conselho Fiscal com a maioria dos trabalhadores, com representação dos aposentados e Presidente indicado pelos trabalhadores e voto de minerva do Presidente.
- c) Manutenção do Comitê Gestor de Previdência e Investimento nos mesmos moldes da Vivest (ex Fundação CESP) e do Regulamento do PSAP Elektro e Regimento Interno.
- Voto qualificado 2 terços nas matérias de deliberação no Conselho Deliberativo: Orçamento, Alteração de Estatuto e de Regulamento de Plano. O Regulamento de Benefícios só poderá ser alterado depois de autorizado pelo Comitê Gestor e aprovado pelo Conselho Deliberativo e junto aos devidos órgãos. Em qualquer matéria do Comitê Gestor, qualquer 1 (hum) voto contrário o assunto irá pro Conselho Deliberativo com deliberação de 2 terços.
- Os cargos devem ser eleitos nos mesmos moldes atuais da Vivest (ex-Fundação CESP) com Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros, todos com direito a voto, sendo 04 (quatro) indicados pelas entidades representativas dos empregados e 01 (um) indicado pela Neoenergia. Não exigência de formação de nível superior no preenchimento destes cargos nas representações dos trabalhadores e obrigação mínima de 3 (três) anos consecutivos de contribuição ao Plano para preenchimento dos cargos.
- Reabertura de comprovação dos tempos de serviço igual ao feito no Termo de Acordo Benefício Suplementar Proporcional Saldado – Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão da Fundação CESP de 31/10/2000 (item 4).
- Reconhecimento do direito de requerimento do benefício da aposentaria suplementar no PSAP Elektro ao trabalhador que tiver cumprido todas as carências (segunda data) mesmo sem ter rescindido o vínculo empregatício.
- Negociação de um novo Plano Contribuição Definida nos moldes da cláusula 24ª do ACT e parâmetros já definidos nas negociações registradas em ATAS de 2016.
- Ter um escritório do Néos Previdência para atendimento em Campinas.
CLÁUSULA 8ª – CANAL PARA IDENTIFICAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ASSÉDIO
A empresa implantará e divulgará um canal de comunicação que deverá orientar sobre as formar de violência doméstica, ajudar na identificação de possíveis casos, orientar sobre providências possíveis e fornecer apoio psicológico para os casos comprovados.
Parágrafo 1º: Este mesmo canal poderá ser utilizado para denúncias sobre qualquer tipo de assédio que o (a) trabalhador(a) sofrer nas relações de trabalho.
Parágrafo 2º: Todas as denúncias deverão ser devidamente apuradas e comunicadas ao Sindicato, competindo à empresa tomar as medidas cabíveis para coibir referidas práticas e punir os responsáveis.
CLÁUSULA 9ª – PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de dois anos, ou seja, de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2025, prorrogando-se automaticamente por mais dois anos, ou seja, de 1º junho de 2025 a 31 de maio 2027.
PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria
CLÁUSULA 10ª – MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR
Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.
CLÁUSULA 11ª – AJUDA DE CUSTO, ADICIONAIS e INDENIZAÇÕES
Reembolsar anuidade do CFT, aos empregados (técnicos) que prestam serviços exclusivamente a ELEKTRO.
Reembolsar gastos/despesas relativos a renovação de CNH, conforme cláusula 38, parágrafo 7o.
Atualizar a redação do parágrafo segundo da cláusula 28, passando para: “Empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2013”.
CLÁUSULA 12ª – CALENDARIO DE COMPENSAÇÕES DE HORAS PARA PONTES EM
FERIADOS PROLONGADOS. A empresa desenvolverá junto ao seu RH um calendário de compensação de horas para o ano de 2023, que possibilite aos empregados compensarem ao longo do ano as horas necessárias para a compensação dos dias úteis de trabalho entre os feriados que proporcionam pontes, denominados (feriados prolongados)
CLÁUSULA 13ª – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, raça, idade ou estado civil, observando-se os requisitos do artigo 461 da CLT e seus parágrafos.
CLÁUSULA 14ª – POLÍTICA DE INCLUSÃO DE MULHERES, NEGROS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Considerando a diversidade étnica e cultural da população brasileira e, considerando o número ainda pequeno de mulheres, negros e portadores de deficiência no quadro de funcionários das EMPRESAS e, inclusive nos cargos de chefia, as EMPRESAS promoverão de forma contínua uma política de inclusão de mulheres, negros (as) e portadores de deficiência.
Parágrafo único: As EMPRESAS se comprometem a cumprir a legislação no tocante ao percentual de trabalhadores portadores de deficiência.
CLÁUSULA 15ª – IMPEDIMENTO À DISCRIMINAÇÃO
As EMPRESAS cumprirão integralmente a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre discriminação em matéria sobre emprego, profissão e condições de emprego, desde que não conflitante com a legislação brasileira, notadamente com os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Código Civil e Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 16ª – USO DE CELULAR PARTICULAR A SERVIÇO DA EMPRESA
Considerando o uso de aparelho celular particular em diversas atividades das EMPRESAS e com a implementação do Sistema de Comunicação “Onecode” onde há necessidade das EMPRESAS se utilizarem de uso do aparelho celular e especificamente das ferramentas como aplicativos de Mensagens de Texto (WhatsApp) para comunicação e o desempenho das atividades laborais do empregado, compete às EMPRESAS fornecerem o equipamento ao empregado, assim como pagar pelas despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.
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Edital já publicado em jornal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS SINERGIA CAMPINAS
CAMPANHA SALARIAL DE 2023
ELEKTRO REDES S.A.;
ELEKTRO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA;
ELEKTRO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA;
AFLUENTE TRANS. DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.;
SE NARANDIBA S.A.;
NC ENERGIA S.A.;
NEOENERGIA SERVIÇOS LTDA;
POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.;
EKTTS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A.
(EKTT 1, EKTT 2, EKTT 3, EKTT 4, EKTT 5, EKTT 6, EKTT 8, EKTT 11, EKTT 12-A, EKTT 13-A, EKTT 14-A E EKTT 15-A).
Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, que ocorrerão nas datas e locais abaixo designados para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa; b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na Defesa de Dissídio Coletivo de Greve; d) Deliberação sobre a proposta da empresa para o acordo de Participação nos Lucros e Resultados – PLR 2023; e) Em caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados a direção do Sindicato para assinar Acordo Coletivo de Trabalho; f) em caso de rejeição, autorização para que sejam tomadas medidas administrativas e judiciais sobre a PLR 2023; g) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial e/ou Contribuição Assistencial, h) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sobre a Campanha Salarial 2023 sejam feitas oficialmente através do site sinergiacut.com.br dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação; i) Assuntos Gerais de Interesse da Categoria. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: ELEKTRO E DEMAIS: Pirapozinho: no dia 08/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Florisvaldo R. Bessa, 330; Mirante do Paranapanema: no dia 08/05/23 às 12h30 em primeira convocação e às 13h00 em segunda convocação, na Rua Amélia F. Okubo, 885; Teodoro Sampaio: no dia 08/05/23 às 16h30 em primeira convocação e às 17h00 em segunda convocação, na Rua Odilon Ferreira, 67; Primavera: no dia 09/05/23 às 16h30 em primeira convocação e às 17h00 em segunda convocação, na Rua do Estádio, 85 – Qd 52 C; Anaurilândia: no dia 09/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre José Calabria, 870; Euclides da Cunha: no dia 10/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Euclides da Cunha, 564; Votuporanga: no dia 08/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Maximiliano Luiz, 3712; Andradina: no dia 05/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Engenheiro Sylvio Seiji Shimizu, 1515; Pereira Barreto: no dia 02/05/23 às 13h00 em primeira convocação e às 13h30 em segunda convocação, na Rua Dermival Franceschi, 2866; Dracena: no dia 04/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rod. Orlando Fruchi, 81; Ilha Solteira: no dia 02/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Brasil, 847; Três Lagoas: no dia 03/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Baldomero Leituga, 2032; Itapeva: no dia 15/05/2023 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Av. Vaticano, 1355; Tatuí: no dia 04/05/23 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rua Padre Anacleto Dias Batista, 315; Atibaia: no dia 03/05/23 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Av. São João, 1815; Campinas – Sede: no dia 17/05/2023 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação, na Rua Ary Antenor de Souza, 321; Rio Claro: dia 04/05/23, às 07h00 horas em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Avenida 16, nº 2358, Jd. São Paulo; Pirassununga: no dia 03/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Estrada Mun. Fernando Luiz Landgraf, 93; Limeira: no dia 05/05/23, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rodovia SP 147, Limeira/Mogi-Mirim, Km 106; São Joao da Boa Vista: no dia 12/05/23 as 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Prudenciana de Azevedo, 130; Mogi Guaçu: no dia 02/05/23 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua José Antenor de Toledo, 51; Araras: no dia 10/05/23 as 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Candido Torales Gismene, s/n. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação e no veículo oficial de comunicação do Sindicato no site sinergiacut.com.br.
Campinas, 26 de Abril de 2023.
Claudinei Donizeti Ceccato
Presidente
“A luta agora é por aumento de salários e direitos!”