CPFL Santa Cruz: em pauta, a PLR 2024
Primeira rodada teve proposta rejeitada. Nova reunião ainda será agendada
Escrito por 21 de junho de 2024
Aconteceu na manhã desta sexta-feira (21) a primeira reunião sobre a PLR 2024 entre os dirigentes do Sinergia CUT, demais entidades sindicais e representantes da CPFL Santa Cruz.
Na ocasião a empresa apresentou a seguinte proposta:
- Manutenção do modelo de PLR atual
- Valor Mínimo de Referência: reajuste pelo IPCA do período
- Atualização da Linha de Corte: 31/12/2023 (o que traria aproximadamente 40 trabalhadores para a garantia de recebimento do Valor Mínimo de Referência)
- Antecipação (1ª parcela): setembro/2024
2ª parcela: abril/2025
- METAS: DEC: 5,47
FEC: 3,72
FER: 10,22
Obs: para o indicador FER, passa-se a considerar a Resolução 1.000 em substituição à Resolução 414.
Para esta alteração, as entidades sindicais solicitaram que a empresa apresente o acompanhamento feito no ano anterior, assim como o mapeamento das áreas de trabalho que têm impacto direto para o cumprimento desta meta, já que o que se vê é falta de pessoal e acúmulo de trabalho, o que significa um grande risco.
Para DEC e FEC, reivindicaram que sejam consideradas as metas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), pois tais metas estão, a cada ano, mais difíceis de serem alcançadas.
Enfim, os sindicatos rejeitaram a proposta de PLR por estar infinitamente distante dos anseios da categoria, deixando registrado que se faz necessário discutir a pauta dos trabalhadores, que é:
- Vigência 01 ano
- Target de 2 Salários (hoje é 1,7 salários, sendo 1,5 salários + 0,2 do 1% da folha para Movimentação de Pessoal por Desempenho);
- Manter percentual de 1% da folha, o qual será adicionado ao target de 2 salários;
- Referencial mínimo de PLR de R$ 8.500,00 – Criação de Faixas de Superação para todas as metas a partir de 101% até 130%;
- Excluir linha de corte, pois no entendimento do sindicato, todas e todos trabalhadores contribuíram para que a empresa obtivesse excelentes resultados, o que não justifica esta discriminação com os mais novos;
- Criação de Faixa Inferior de atingimento de metas em 65%;
- A empresa deverá informar ao Sindicato, bimestralmente, os resultados da Meta EBTDA, comparando com a Meta estipulada pela empresa;
- A empresa deverá informar ao Sindicato, anualmente, os valores utilizados da verba de Movimentação de Pessoal por Desempenho (1% da folha base salarial);
- A empresa deverá informar antecipadamente o Sindicato sobre o fechamento das Metas do Fator de Área e Metas Corporativas;
- Definir datas de pagamento das parcelas da PLR para 15 de setembro e 15 de abril;
- A empresa deverá informar para o Sindicato os Resultados do Fechamento da PLR até o dia 31 de março de cada ano;
- A empresa deverá informar, por ocasião do fechamento da PLR, o montante total pago a título de PLR para os trabalhadores.
A empresa se comprometeu a internalizar as reivindicações dos sindicatos e nova rodada de negociação será agendada. Aguarde.
Por melhores condições de trabalho e renda nossa luta transforma vidas!