Vivest confirma direito de opção pela tabela regressiva para aposentados do PPCPFL
Após atuação do Sinergia CUT, Vivest reconhece que ação da bitributação não impede adesão ao regime regressivo do Imposto de Renda
Escrito por Coletivo de Fundações do Sinergia CUT | Editado por: Débora Piloni 20 de outubro de 2025
Bitributação x Tabela Regressiva do IR – Aposentados PPCPFL
O Sinergia CUT divulga uma informação importante e uma atualização sobre a discussão do Imposto de Renda nos benefícios dos aposentados do PPCPFL.
O comunicado é especialmente voltado aos aposentados que foram beneficiados pela ação judicial do Sindicato sobre a bitributação, que garantiu a isenção do IR para as contribuições feitas entre 1989 e 1995.
Relembrando:
Em 2001, o Sinergia CUT garantiu na Justiça que quem contribuiu entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995 não pagaria Imposto de Renda duas vezes sobre o mesmo pagamento. Na época, a lei mudou a forma de taxar o IR: antes de 1995, o imposto era cobrado no recebimento do benefício; depois, passou a ser na contribuição, e mais tarde voltou a ser no recebimento.
Mesmo com essas mudanças, a Receita e a Fundação CESP continuaram cobrando na fonte, gerando a dupla tributação.
Graças à ação do Sinergia CUT, foi conquistada a isenção referente a esse período para todos os que recebem benefício ou fizeram resgate. O processo ainda está na Justiça e em breve entrará na fase de execução, com possibilidade de pagamentos retroativos aos que foram lesados na época. Novas informações sobre isso serão divulgadas assim que disponíveis.
Opção pelo Regressivo – Aposentados do PPCPFL
Em relação à mudança para a tabela regressiva do IR, a Vivest, de forma surpreendente, recusou a opção por esse modelo para os aposentados da CPFL abrangidos pelo processo do Sindicato.
Ao ser consultada pelo Sinergia CUT sobre o motivo dessa decisão, a Vivest enviou duas respostas oficiais — e elas pareceram contraditórias.
A resposta formal da Vivest
Por carta, a Presidência da Vivest afirmou que não seria possível aplicar dois regimes de tributação diferentes sobre a mesma reserva previdenciária. Alegou ainda que a sentença judicial original já teria definido a forma de cálculo (tabela progressiva) e que, para qualquer alteração, seria necessária nova autorização judicial. Essa carta representou um “não” definitivo.
A resposta do Jurídico da Vivest
Após nova cobrança do Sinergia CUT, o setor jurídico da Vivest sinalizou, no início deste mês, por e-mail, que “ainda estava estudando” uma solução para o caso e que comunicaria os interessados “quando e se” houvesse novidade.
O que está por trás dessas respostas?
De acordo com o Sinergia CUT, há um conflito interno na Vivest:
o setor jurídico age com extremo conservadorismo para não correr risco de descumprir a decisão judicial, enquanto o setor operacional aparentemente avalia os custos e a complexidade de adaptar o sistema para atender a um grupo específico de participantes.
Atuação do Sinergia CUT
Diante desse cenário e com o objetivo de defender os interesses dos trabalhadores aposentados, o Sinergia CUT passou a atuar em duas frentes:
- Pressão técnica e administrativa:
O Sindicato cobrou da Vivest detalhes sobre o que estava sendo estudado, com prazos e compromissos definidos. A entidade reforçou que não aceitaria o “quando e se” como resposta final.
- Preparação jurídica:
Os advogados do Sinergia CUT se mobilizaram para, se necessário, retornar à Justiça e assegurar que o direito à opção pela tabela regressiva fosse estendido a todos, sem exceção.
Notícia de última hora: finalmente será possível fazer adesão pelo regressivo
Na última quarta-feira, 15 de outubro, a Vivest deu o retorno final e oficial ao Sindicato sobre as conclusões das análises feitas sobre o tema.
A conclusão confirmou o que o Sinergia CUT sempre defendeu: o processo da bitributação em nada impede que os participantes façam a adesão à tributação regressiva.
Segue trecho da resposta encaminhada pelo diretor jurídico da Vivest ao Sindicato:
“A Vivest concluiu a análise dos processos judiciais e das questões operacionais tributárias relativas aos participantes envolvidos nas ações judiciais referentes às contribuições realizadas entre 1989 e 1995. Após essa avaliação, informo que não há qualquer impedimento para a solicitação de opção pelo regime regressivo por parte desses participantes, desde que, naturalmente, sejam atendidos todos os requisitos previstos na legislação que instituiu tal opção.”
Com isso, após muita insistência junto à direção da Vivest, a Fundação finalmente aceitou incluir os aposentados interessados no modelo regressivo de tributação, mesmo que estejam abrangidos pelo processo coletivo do Sinergia CUT sobre a bitributação.
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