Vitória: TRT decide que Sinergia Campinas é o sindicato que representa trabalhadores da CPFL Serviços
Nova decisão em Ação Civil Pública movida pelo MPT e Sindicato contra a empresa é favorável mais uma vez. Cabe recurso
Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT 18 de julho de 2025
Histórico
No ano de 2013, após diversas tentativas de conciliação, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e o Sinergia Campinas (litisconsorte ativo) entraram com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a CPFL SERVIÇOS, para que os trabalhadores sejam reconhecidos como parte da categoria Eletricitária, ou seja, para que a Justiça determine à empresa que os Sindicatos que representam os trabalhadores, são os Eletricitários. Este pedido não se restringe somente ao Sindicato de Campinas, visto que o Ministério Público pode representar os trabalhadores de todas as localidades da empresa.
A primeira decisão, em meados de 2018, foi favorável aos Eletricitários, ou seja, reconheceu que os trabalhadores faziam parte da categoria Eletricitária. Porém, a empresa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) pedindo a nulidade da decisão sustentando que o SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MOBILIÁRIO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE MOCOCA E REGIÃO, que foi escolhido pela empresa para representar os trabalhadores até o momento, tinha direito de compor o processo e apresentar defesa. Referida alegação foi acatada pelo TRT e, apesar dos Recursos do MPT e do Sinergia ao TST, a decisão foi mantida.
Assim, anulada a Sentença que deu vitória para os Eletricitários, o processo voltou para a 10ª Vara do Trabalho de Campinas para refazer toda a fase de provas orais e periciais e para ser JULGADO NOVAMENTE e dessa vez com o Sindicato da Construção Civil participando do processo.
2025: mais uma vez, vitória dos eletricitários
Após três audiências, novos depoimentos de testemunhas e uma inspeção feita pelo MPT em atividades da CPFL SERVIÇOS, mais uma vez, a sentença foi favorável, declarando que os sindicatos representativos dos trabalhadores da CPFL SERVIÇOS são os Sindicatos que representam os trabalhadores Eletricitários.
Em resumo, a decisão foi no sentido de reconhecer o enquadramento sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Energia Elétrica de Campinas – SINERGIA CAMPINAS, ou similar em outros municípios; condenar de forma genérica a Reclamada a pagar diferenças salariais e reflexos legais, bem como benefícios normativos da categoria dos eletricitários aos trabalhadores, condenar ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 500.000,00 em prol da categoria da forma que o Ministério Publico indicar (isto não significa que será pago diretamente ao trabalhador, mas poderá ser determinada alguma ação em prol dos eletricitários) e, por fim determinar ampla divulgação desta decisão desde já pela Empresa, pelo Sindicato e até para o TRT através da sua imprensa oficial.
Ocorre, no entanto, que da referida decisão ainda cabe recurso e não foi determinada sua aplicação imediata. A empresa já entrou com Recurso Ordinário para, mais uma vez, tentar reformar a Decisão no TRT. Portanto, a decisão ainda não é definitiva e as partes deverão aguardar decisão final.










