Como proceder

Trabalhadores da Neoenergia Elektro devem solicitar demonstrativo detalhado de pagamento

Essa é a orientação do Sinergia CUT diante do desconto referente à contribuição do plano previdenciário da Vivest na folha de outubro

Escrito por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 30 de outubro de 2024
Compartilhe:
Autor da foto:

O Sinergia CUT orienta os trabalhadores da Neonergia Elektro a solicitarem à empresa o demonstrativo detalhado de suas divergências de valores que deveriam ser repassados ao plano de previdência da Vivest e agora passam a ser cobrados a partir da folha de pagamento de outubro. A entidade aconselha ainda que façam o parcelamento de suas dívidas em até 10 vezes para os valores cujas parcelas mensais sejam de até R$ 100,00 ou em até 20 vezes para os valores cujas parcelas mensais sejam superiores a R$ 100,00.

Esse débito, segundo a Neoenergia Elektro, se refere a seis meses que deixou de efetuar o desconto dos valores referentes ao plano de previdência de seus trabalhadores. O Sindicato entende que, como foi uma falha da empresa o não desconto do valor durante a migração de seu sistema SAP, os trabalhadores não podem ser penalizados, comprometendo seus compromissos rotineiros. Por isso, orienta que se faça a solicitação do demonstrativo detalhado para o e-mail disponibilizado pela empresa: cac-adp@neoenergia.com.br.

Segundo a entidade, o trabalhador precisa entender o seu saldo devedor desse período de seis meses e, se puder, comparar com o seu extrato da Vivest. Isso porque a informação dada inicialmente pela empresa recebeu um tratamento genérico. O Sinergia Campinas notificou a empresa no último dia 24 e pediu a suspensão dos descontos.

Mas, a empresa respondeu que “que não se trata de desconto indevido, haja vista que o desconto lançado está amparado no regulamento da Vivest, inclusive se tratando de contribuições que já deveriam ter sido lançadas” e que a “forma lançada se fez com o objetivo de ocasionar o menor impacto, considerando-se a individualidade de cada saldo em aberto e, inclusive, a previsão legal quanto ao limite mensal de desconto”.

Compartilhe: