FormaSin Mulher

“Sexualidade, saúde e escolhas reprodutivas” é tema de curso de capacitação do quinto encontro

Coletivo de Mulheres do Sinergia CUT continua com força total no FormaSin Mulher e retoma a formação na quinta (30)

Escrito por : Lílian Parise, com informações do Coletivo de Mulheres do Sinergia CUT 31 de janeiro de 2025
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Autor da foto: Sinergia CUT

 

Abrindo os trabalhos de 2025, o Coletivo de Mulheres do Sinergia CUT continua com o FormaSin Mulher, curso de formação voltado para a história e a luta das mulheres no Brasil e no mundo. O quinto encontro aconteceu na tarde de quinta-feira (30), presencialmente, no auditório da sede do Sindicato, em Campinas (SP), junto com a participação online de várias companheiras inscritas.  

O tema abordado foi “Sexualidade, saúde e escolhas reprodutiva”, com um curso de capacitação ministrado pela enfermeira Cida Mellin, que atua na área de Saúde Pública, é especialista em Saúde Coletiva e professora das faculdades de Enfermagem e de Medicina da PUC Campinas.  

Métodos contraceptivos

Em sua exposição, Mellin abordou três temas principais: o diagnóstico epidemiológico da situação da saúde da mulher, o reconhecimento da importância da criação de diretrizes para políticas de saúde específicas da mulher e a criação de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

De início, a enfermeira falou sobre a sexualidade feminina e o uso de métodos contraceptivos, que deve começar junto com o início da vida sexual e sob orientação médica,  inclusive para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis em mulheres e homens.

Para Cida Mellin, “a sociedade em que vivemos é patriarcal, portanto machista e  misógina, onde a maioria acha que tem direito sobre o corpo das mulheres. A mulher é vista como objeto de prazer masculino, seja com admiração ou menosprezo”.

Aborto legal

Depois, o assunto foi o aborto legal no Brasil, com foco em várias situações vividas por mulheres. “O abortamento representa um grave problema de saúde pública, sendo causa importante de morte materna e em vários casos não há proteção para aquelas que desejam interromper a gravidez”, destacou a especialista.

Lembrou também que “o aborto é legal no Brasil apenas em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto, conforme o artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848”.

E continuou: “embora legalizado no Brasil, desde 1940, pelo Código Penal, o acesso à interrupção legal da gravidez por estupro foi somente garantida em 1989. Desde 1993, mais de cinco mil autorizações judiciais vem caracterizando uma jurisprudência dominante brasileira nas situações de malformações fetais graves irreversíveis e incompatíveis com a vida extrauterina. Desde 2012, o STF estabeleceu que pode ser interrompida a gestação de feto anencéfalo, sem necessidade de autorização judicial”.

Resolução do Conanda

Vale lembrar que, em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que fixa diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal, em caso de abuso sexual ou de risco de morte.

Abordou também várias situações de abortos legais, que podem ser feitos através do SUS (Sistema Único de Saúde) com até 22 semanas de gestação ou, depois disso, apenas se forem esperados sérios problemas físicos ou psicológicos para a mãe ou para o feto.

Já Rosana Gazolla, coordenadora do Coletivo de Mulheres do Sinergia CUT, considerou que “mesmo que exista uma lei, que o aborto seja um direito de escolha da gestante nos casos específicos nela assegurados e mesmo o Estado sendo laico, as mulheres tem que enfrentar julgamentos morais e religiosos. Com isso, em muitos casos, as gestantes ultrapassam o prazo de 22 semanas para esse aborto acontecer”.

 

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