Processo judicial – Elektro: Aplicação do divisor 200 para cálculo de horas extras. Aguarde, o sindicato está cuidando do seu direito
A ação foi julgada procedente e está na fase de execução onde estão sendo elaborados cálculos pelo perito judicial
Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT 23 de janeiro de 2026
O Sindicato entrou com uma ação coletiva no ano de 2012 pleiteando para os trabalhadores da Elektro que estavam sujeitos à jornada 220 horas, mas efetivamente realizavam 200 horas mensais, o recálculo das horas extras considerando como base de cálculo a jornada efetiva de trabalho de 200 horas mensais.
Andamento Atual: A ação foi julgada PROCEDENTE e está na fase de execução onde estão sendo elaborados cálculos pelo perito judicial para os trabalhadores enquadrados nesta situação e, as partes estão apresentando suas impugnações.
Neste sentido, não é necessário que o trabalhador entre com outra ação para execução individual ou comprometa-se com gastos processuais. O Sindicato já está procedendo a execução para todos de forma coletiva e sem nenhum gasto para o trabalhador.
Assim que tivermos novidades, procederemos ampla divulgação. Aguarde!










