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PLR 2025 Tijoá: por unanimidade, trabalhadores da Usina Três Irmãos aprovam proposta negociada com Sindicato

Assembleia aconteceu na manhã desta quarta (12) para decidir sobre o novo modelo e a meta do programa da empresa

Escrito por : Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 12 de novembro de 2025
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Autor da foto: Reprodução

Em assembleia realizada pelo Sinergia Campinas na manhã desta quarta-feira (12), trabalhadores da Usina Três Irmãos aprovaram, por unanimidade, a proposta do Programa de Remuneração Anual, que prevê o pagamento da PLR.

Apresentado por negociadores da Tijoá, agora da Axia Energia, o novo plano prevê o pagamento de PLR para quem trabalha na Usina, com periodicidade anual e meta que será apurada após o final do ano de 2025.

O gatilho para pagamento da PLR para a Usina tem como meta o indicador Ebtida da empresa que, se atingida, garante o pagamento de um salário a mais a trabalhadores e coordenadores, tendo como referência o valor do salário de dezembro.

Depois de várias negociações com a Tijoá, o Sindicato entende que a proposta é factível de ser atingida para garantir o pagamento da PLR 2025 a todos e todas. A negociação garantiu a reivindicação da entidade de antecipar o pagamento da PLR até a data limite de 31 de maio de 2026. A próxima mesa de negociação já será com a Axia Energia.

Regras gerais do Programa

Término de Vínculo com a Empresa:

  • Aqueles que terminarem o vínculo com a empresa de forma voluntária, não terão direito ao pagamento da RVA/PLR.
  • Aqueles que terminarem o vínculo com a empresa por iniciativa da empresa, terão direito ao pagamento da RVA/PLR proporcional ao período trabalhado e somente após a apuração dos resultados das metas definidas.
  • O mês do término do vínculo será considerado integralmente no cálculo caso o término do vínculo ocorra após o dia 15 do mês.

Afastamentos:

  • Os afastamentos de qualquer natureza na totalidade do ano de referência não darão direito ao pagamento da RVA/PLR.
  • Os afastamentos de qualquer natureza por período inferior a 12 meses do ano de referência darão direito ao pagamento da RVA/PLR proporcional ao período trabalhado e somente após a apuração dos resultados das metas definidas.
  • O mês do afastamento será considerado integralmente no cálculo caso o afastamento ocorra após o dia 15 do mês.

Admissões:

  • Admitidos até outubro participarão do programa recebendo de forma proporcional ao período trabalhado.
  • O mês de admissão será considerado integralmente no cálculo da RVA/PLR caso a contratação seja efetuada até o dia 15 do mês. Após este dia, o mês será desconsiderado para efeitos de cálculo.

 

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