Dica do Jurídico

Isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave

Jurídico do Sinergia CUT fala sobre quem tem isenção de imposto de renda em razão de portar doenças graves

Escrito por Maria Marcia Zanetti, da Área Jurídica do Sinergia CUT 30 de agosto de 2024
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Autor da foto: Reprodução

Muitos segurados são acometidos de doenças graves, antes ou depois da aposentadoria. A legislação referente ao imposto de renda prevê a isenção do tributo em caso de doença grave.  A norma isenta de recolhimento os valores recebidos pela aposentadoria de trabalhadores em geral, servidores e trabalhadores públicos. Isso também inclui o benefício de previdência complementar.

A lei 7.713/88 representa uma importante medida de amparo e proteção para pessoas que enfrentam doenças graves, assegurando que não sejam tributadas sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

Essa isenção de imposto de renda visa aliviar o peso financeiro dessas condições de saúde adversas, garantindo que os indivíduos afetados possam desfrutar de uma fonte de renda estável e digna, sem o ônus da tributação.

Com relação ao rol de doenças, o Superior Tribunal de Justiça também já fixou entendimento, conforme Tema 250:

O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa; alienação mental; Alzheimer (se comprovada alienação mental); esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira (inclusive monocular); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose) e síndrome da Talidomida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo, vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

Em síntese, é possível buscar a isenção e consequente restituição dos valores pagos ou retidos de imposto de renda quando o aposentado ou pensionista foi acometido de uma das doenças descritas acima ainda que, atualmente, não estejam presentes os sintomas e deverá ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios).

O pedido de isenção de imposto de renda por doença grave é feito inicialmente de forma administrativa, diretamente para o INSS, inclusive on-line, pelo site do Meu INSS ou ligando para a Central 135.

Apesar de termos a lei especificando a isenção de imposto de renda para estas doenças, sabemos que nem sempre o INSS reconhece o direito, nesses casos, a solução é ingressar com uma ação judicial.

Os interessados deverão entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato para mais informações de como obter o direito e sobre a possibilidade de requerer o pagamento retroativo dos valores já pagos indevidamente a título de impostos desde a data da constatação da doença. O número é: (19) 99226-6405 (whatsApp).

Fonte: www.gov.br

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