Dica do Jurídico

Isa Energia (Cteep): Informações sobre os processos das Notas de Despesa de Viagem (NDVs)

As ações têm como autores os sindicatos: Sinergia Mococa, Sinergia Presidente Prudente e Sinergia Campinas

Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT 9 de setembro de 2025
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Autor da foto: Divulgação

O Jurídico do SINERGIA CAMPINAS entrou com três ações contra a ISA – CTEEP, pleiteando o restabelecimento do pagamento das despesas de viagem referentes ao almoço dos trabalhadores em deslocamento, bem como o pagamento do adicional de 10% sobre despesas de estadia e lanche. Tais benefícios constavam no regulamento interno da empresa e foram suprimidos a partir do ano de 2020.

As ações têm como autores os sindicatos: Sinergia Mococa, Sinergia Presidente Prudente e Sinergia Campinas. Por tratarem-se de processos idênticos, mas protocolados em datas e locais distintos, cada um seguiu uma tramitação diferente e, atualmente, encontram-se em fases distintas.

O primeiro processo interposto foi o do SINERGIA CAMPINAS, que foi julgado procedente. Isso significa que a empresa foi condenada a restabelecer o pagamento das referidas despesas a todos os trabalhadores que estavam ativos na empresa antes da alteração da norma interna. Apesar de não ter havido liminar nesse processo, a decisão foi favorável em todas as instâncias. Atualmente, o processo encontra-se no TST, onde a empresa tenta levar o caso ao STF por meio de um Recurso Extraordinário.

O processo movido pelo SINERGIA MOCOCA também foi julgado procedente, nos mesmos moldes, porém ainda aguarda o julgamento de recurso na 2ª instância. Assim como o anterior, também não teve liminar concedida.

Já o processo proposto pelo SINERGIA PRESIDENTE PRUDENTE ainda não teve decisão de 1ª instância, mas o juiz, considerando os argumentos apresentados e as decisões favoráveis nos processos anteriores, concedeu liminar determinando o pagamento imediato das despesas de viagem suprimidas. Em audiência recente, a empresa foi obrigada a se comprometer a divulgar um informativo aos trabalhadores sobre como lançar as despesas no sistema de reembolso. Dessa forma, a empresa deve cumprir a liminar e realizar os pagamentos desde já.

Importante: Apenas os trabalhadores que já estavam na empresa antes da alteração ocorrida em 23/01/2020 estão abrangidos pelas ações, uma vez que o entendimento é de que houve uma alteração no regulamento interno prejudicial aos trabalhadores.

Os trabalhadores representados pelos sindicatos SINERGIA CAMPINAS e SINERGIA MOCOCA ainda não estão recebendo os valores porque não houve liminar nos respectivos processos. No entanto, como as ações foram julgadas procedentes e não há mais possibilidade de recursos, os processos retornarão à 1ª instância para apuração dos valores, que deverão ser pagos retroativamente, desde a data da supressão dos benefícios.

Assim que houver qualquer alteração nesse cenário, o Sindicato divulgará novas informações aos trabalhadores.

 

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