Furnas - Processo 0000772-05.2012.5.15.0032

Dica do Jurídico: Execução coletiva da ação da Súmula 60 avança com perito contábil

A execução deste processo está sendo conduzida de forma coletiva pela entidade sindical, que já conta com perito nomeado. Portanto, não há necessidade de contratação de advogados particulares

Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT – Editado por Área de Comunicação Sinergia CUT 15 de abril de 2025
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Autor da foto: Reprodução

A ação coletiva movida pelo Sindicato com base na Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — que garante o pagamento de adicional noturno e a redução da jornada para as horas trabalhadas em continuidade ao turno da noite — teve movimentações. Após a decisão favorável no mérito, o Sindicato iniciou a fase de execução, solicitando perícia contábil para calcular os valores devidos a cada trabalhador.

Durante a tramitação, Furnas foi intimada a apresentar documentos, mas descumpriu os prazos estipulados pela Justiça. Em razão desses atrasos, o juiz de primeira instância entendeu que a execução deveria ser feita de forma individual. Aproveitando essa brecha, advogados não contratados pelo Sindicato passaram a procurar trabalhadores e, munidos de procuração, deram entrada em ações individuais de cumprimento de sentença. Estas ações estão sendo processadas também na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, por prevenção.

Desta decisão que determinou a execução Individual, a entidade sindical recorreu à 2ª Vara do Trabalho de Campinas que acolheu os argumentos do Sindicato, restabelecendo o entendimento de que a execução deve ser coletiva. Com isso, o processo coletivo voltou a avançar e o perito contábil já foi intimado a apresentar suas conclusões. Furnas recorreu ao TST desta decisão, com poucas chances de alteração.

A entidade sindical alerta que a execução coletiva abrange todos os trabalhadores envolvidos na ação, inclusive aqueles com contrato de trabalho ativo que não desejam ingressar individualmente com ações contra a empresa.

Ressalta-se que os advogados particulares estão cobrando em média 30% de honorários advocatícios para receber uma ação interposta pela entidade sindical e já julgada PROCEDENTE. A última decisão de um destes processos individuais promovidos por advogados particulares foi pela EXTINÇÃO DO FEITO, uma vez que o TRT decidiu que a execução deverá ser coletiva. (Proc.00106-24.33.2024.5.15.0032).

Portanto, a execução deste processo está sendo promovida pela entidade sindical de forma coletiva, e já existe perito nomeado no processo.

 

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