Ação de reintegração

Dica do Jurídico: Confira a informação sobre o processo dos demitidos da Auren/AES

Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Bauru decide pela manutenção do processo em Bauru e permanência de todos os Sindicatos no polo ativo, negando a exceção de incompetência territorial da empresa

Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT 17 de abril de 2025
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Autor da foto: Divulgação

O SINERGIA CAMPINAS, o SINERGIA BAURU E o SINERGIA MOCOCA entraram com uma AÇÃO CIVIL COLETIVA, com pedido de tutela de urgência, em face da AUREN ENERGIA S.A. e da AUREN OPERAÇÕES S.A., pleiteando a reintegração dos trabalhadores demitidos a partir de novembro de 2024. As três entidades sindicais sustentam que ocorreu demissão em massa, sem a efetiva negociação com os sindicatos, não tendo sido permitida nenhuma intervenção por parte delas nas reuniões realizadas e ainda que não houve respeito à cláusula 23ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

A ação foi interposta em conjunto pelas três entidades, na comarca de Bauru, onde ocorreu o maior número de demissão. A empresa contestou esta possibilidade, pedindo que a ação fosse desmembrada e encaminhada para cada cidade sede das entidades reclamantes. Nesta quarta-feira (16.04.2025) foi disponibilizado, no site do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho (TRT), decisão da Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Bauru pela manutenção do processo em Bauru e permanência de todos os Sindicatos no polo ativo, negando a exceção de incompetência territorial da empresa. Em outras palavras, o processo fica em Bauru e as entidades sindicais podem permanecer no polo ativo para discussão em conjunto das demissões ocorridas, mesmo que na base de sindicatos diversos.

Quanto à LIMINAR, foi negada e, segundo o despacho, por enquanto, para aguardar instrução processual (audiências, oitiva das partes e testemunhas), visto que houve reunião entre as partes, mas a empresa alega que não houve acordo pela intransigência das entidades sindicais. Estas, por sua vez, sustentam que não houve oportunidade de intervenção sindical para efetiva negociação. As alegações demonstram controvérsia.

Por isso, conforme a decisão, há necessidade de uma “análise mais pormenorizada sendo indispensável seja oportunizado o contraditório pleno, com oferta de contestação pelas rés e produção de outras provas que as partes entendam pertinentes”. Assim, entendeu o Juízo: “Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro a concessão da tutela antecipada de urgência pretendida, podendo a decisão ser revista oportunamente”.

Uma audiência será designada em breve. As entidades sindicais terão oportunidade de demonstrar que não houve de fato negociação, mas apenas reuniões onde a empresa unilateralmente comunicou as demissões, sem qualquer chance de argumentação das mesmas. Manteremos os trabalhadores informados.

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