Dica do Jurídico: Como ficou a mudança na correção do FGTS/TR após decisão do STF
O STF decidiu, por unanimidade, que o rendimento das contas do FGTS não pode mais ser inferior à inflação
Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT 7 de agosto de 2025
A principal mudança determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) é que a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) agora deve garantir, no mínimo, um rendimento equivalente à inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial de inflação no Brasil.
O STF decidiu, por unanimidade, que o rendimento das contas do FGTS não pode mais ser inferior à inflação. Isso significa que mesmo que a fórmula antiga (TR + 3% ao ano) continue existindo, ela só será aplicada se resultar em um rendimento superior ao IPCA.
Quando o rendimento calculado pela fórmula antiga for inferior ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá aplicar uma compensação para garantir que o trabalhador não perca poder de compra.
Pontos importantes da nova correção
- A nova regra já está em vigor desde 2024, quando o STF julgou o caso pela primeira vez.
- A fórmula antiga (TR + 3% ao ano) ainda vale, mas somente se render mais que a inflação.
- Quando a antiga correção for inferior ao IPCA, haverá uma compensação para garantir o rendimento mínimo pela inflação.
O STF rejeitou, por unanimidade, o recurso que pedia a aplicação retroativa da medida. A decisão foi confirmada em 4 de abril de 2025, quando o Supremo reafirmou que a nova correção do FGTS vale apenas a partir de 2024.
O acórdão/decisão transitou em julgado em 15/04/2025.










