CAMPANHA SALARIAL

CS 2026: Na CPFL Brasil, Sinergia CUT faz assembleia decisiva na manhã desta sexta-feira (4), em Campinas

Trabalhadores decidem sobre propostas de Acordo Coletivo e PLR negociadas em reunião da última quarta-feira. Participe!

Escrito por : Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral 3 de setembro de 2026
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Autor da foto: Bira Dantas

Depois de ter uma proposta rejeitada pelo Sinergia CUT e outros sindicatos na última reunião, com apresentação de contraproposta, os representantes da CPFL Brasil apresentaram uma proposta final na rodada realizada na última quinta-feira (2). Acompanhe:

  • Reajuste dos salários vigentes em 31 de maio de 2026 com o percentual de 4,72%, exceto para cargos de gerentes e diretores que terão regras próprias para correção salarial
  • Vale Natal: Reajuste com percentual de 9,82%, que representam ganho real de 4,85% quando comparado com os 4,97% do período de 14 meses, passando o atual valor de 364,22 para R$ 400
  • Reajuste dos benefícios expressos monetariamente no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 com o percentual de 4,72%, a partir de junho de 2026. Entram nessa regra de reajuste (4,72%) os seguintes itens:
    • Piso salarial
    • Auxílio-alimentação
    • Auxílio-refeição
    • Auxílio-creche
    • Aprendizes
    • Transferência de local de trabalho
    • Política de emprego
    • Gratificação de férias
    • Lanche em horas extras
    • Assistência Médica (tabela de rateio)
  • Data base: Alteração da data base de junho para agosto de 2026. Com isso, aplicação de reajuste adicional de 0,23%, que representa 100% do IPCA do período de 01 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026, a partir de 01 de agosto de 2026, sobre salários e benefícios vigentes em julho de 2026.
  • Vigência do Acordo Coletivo: 01 de junho de 2026 até 31 de julho de 2027.
  • Aumento do Target de Referência da PLR de 1,7 para 1,8 (salário, periculosidade e ATS), que representa reajuste aproximado de 11,13% quando comparado com o valor de PLR do ano anterior, haja vista o reajuste salarial.
  • Reajuste do Valor Mínimo de Referência (VMR) com percentual de 9,86%, passando o atual valor de R$ 6.826,31 para R$ 7.500.
  • Exclusão da Linha de Corte (LC) para o pagamento do Valor Mínimo de Referência (VMR).
  • Pagamentos: setembro de 2026 (1ª parcela) e abril de 2027 (2ª parcela).
  • Indicadores e Pesos: 
FATOR INDICADOR ÁREAS CORP. [PESO] ÁREAS NEG.  [PESO]
CORPORATIVO EBITDA 40% 40%
NEGÓCIO Info abaixo 0& 30%
ÁREA CONTR. METAS ÁREA 60% 30%
  •   Metas dos indicadores do Fator de Negócio:

 

  • Ponto eletrônico: Ajuste na redação da cláusula que trata de marcação de ponto eletrônico, substituindo previsão para:

A EMPRESA poderá adotar as modalidades de controle de jornada de trabalho permitida pela legislação vigente, por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico (fixo ou móvel). No caso de controle eletrônico, poderão ser utilizados quaisquer dos sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP) previstas, inclusive por meio de programas ou softwares, observados os requisitos legais aplicáveis a cada modalidade, sendo disponibilizado o acesso ao registro realizado, via portal da EMPRESA.  

  • Licenças diversas (paternidade): Adequação da redação da cláusula passando a constar: De 05 (cinco) dias corridos de licença paternidade, inclusive para os casos de adoção e/ou na forma e pelo prazo previstos na legislação vigente à época do evento”, o que for mais benéfico para o empregado.
  • Data de pagamento do VA/VR/VN no mês de dezembro: Excepcionalmente no mês de dezembro, os créditos de VA/VR/VN serão depositados até dia 15.
  • Assédio moral: Inclusão da cláusula

PREVENÇÃO E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO

Em consonância com os princípios estabelecidos em seu Código de Conduta Ética, a EMPRESA possui diretriz de tolerância zero a qualquer tipo de preconceito, discriminação, assédio moral, assédio sexual, intimidação, constrangimento ou qualquer outra situação que atente contra a dignidade da pessoa humana e o respeito no ambiente de trabalho.

Fica assegurado a todos os(as) trabalhadores(as) o direito de reportar tais situações por meio dos canais disponibilizados pela EMPRESA.

A EMPRESA fará a apuração das denúncias recebidas, observando os princípios da confidencialidade e da imparcialidade, bem como, a adotar as medidas cabíveis quando constatada a ocorrência de violação às suas normas internas, ao Código de Conduta Ética ou à legislação aplicável, sem prejuízo das providências que possam ser adotadas pelas autoridades competentes.

  • Exclusão do quadro mínimo e cota de rotatividade.

Assembleia decisiva

Para a direção do Sindicato, as propostas têm avanços tanto para o ACT como para o pagamento da PLR: “Apesar da vigência de um ano, o novo acordo retiraria a exigência de quadro mínimo, que está atrelada com a Paulista, e incluiria a cláusula de combate ao assédio moral. Já a proposta de PLR também aumenta o montante a ser pago para a categoria”.

Assim, o Sindicato convida o pessoal para decidir sobre as duas propostas em assembleia que acontece nesta sexta-feira (4), às 9h, na sede da empresa, em Campinas. Em caso de aprovação, o adiantamento da PLR será pago no próximo dia 18. A assembleia vai deliberar também sobre o desconto da taxa negocial.

Participe! Vem decidir com o Sindicato o futuro de salários e condições de trabalho! 

 

Pela vida e por mais renda. A luta é agora!

 

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