Campanha Salarial

CS 2025: Já na quarta rodada, proposta de ACT da CPFL Renováveis é novamente rejeitada

Próxima negociação acontece dia 18. Sinergia Campinas rejeita mudanças no plano de saúde e aponta itens centrais para reavaliação da empresa

Escrito por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 12 de setembro de 2025
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Autor da foto: Bira Dantas

A quarta rodada de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2027 da CPFL Renováveis, realizada na última terça-feira (09), terminou mais uma vez sem consenso. O Sinergia Campinas e demais entidades sindicais rejeitaram a proposta apresentada pela empresa, que não contemplou pontos centrais da pauta dos trabalhadores. A próxima rodada de negociação já está marcada para o dia 18 de setembro, às 15h.

Contexto da negociação

A terceira reunião, realizada em 22 de agosto, terminou sem avanços. Já na quarta rodada (09/09), a empresa retomou a discussão apresentando devolutivas sobre itens reivindicados pelos sindicatos. Em seguida, os representantes da CPFL Renováveis formalizaram a proposta de ACT.

Proposta da empresa

1. Ajustar práticas e redações de cláusulas

  • Previdência privada: exclusão do parágrafo único, conforme abaixo:
    Parágrafo único: Aos trabalhadores transferidos das empresas do Grupo CPFL será mantido o plano de previdência atualmente praticado.
  • Adiantamento salarial e pagamento mensal: adequação de redação, conforme abaixo:
    A CPFL RENOVÁVEIS efetuará o adiantamento de 35% da remuneração fixa mensal dos empregados, com base no mês anterior, até o dia 12 de cada mês.
    Parágrafo único: A CPFL RENOVÁVEIS efetuará o pagamento mensal até o último dia útil de cada mês.

2. Reajuste de salários e benefícios

  • Reajuste dos salários: vigentes em 31 de julho de 2025, com o percentual de 5,23%, representando 100% do IPCA do período, a partir de 01 de agosto de 2025, exceto para os ocupantes dos cargos executivos de Diretores e Gerentes, que terão regras próprias para correção salarial.
  • Reajuste do Vale Refeição (VR) ou Alimentação (VA): percentual de 5,5%, que representa ganho real de 0,27%, a partir de 01 de agosto de 2025, passando de R$ 1.175,80 para R$ 1.240,47.
  • Reajuste do Vale Natal (VN): percentual de 8% (oito por cento), que representa ganho real de 2,77%, passando de R$ 237,34 para R$ 256,33.
  • Reajuste da Gratificação de Férias (GF): percentual de 5,5%, que representa ganho real de 0,27%, a partir de 01 de agosto de 2025, passando de R$ 1.236,04 para R$ 1.304,02.
  • Reajuste dos demais benefícios monetários previstos no ACT 2024/2025, com o percentual de 5,23% a partir de agosto de 2025.
    Incluem-se nessa regra:

– Auxílio Creche e Auxílio Babá;

– Complementação do Benefício Previdenciário;

– Transferência de Local de Trabalho.

3. Ajuste de benefício – Seguro Saúde/Assistência Médica

Proposta de novo plano de saúde para os admitidos a partir de janeiro de 2026, com manutenção integral das regras para os trabalhadores admitidos antes desta data.

Novo modelo:

  • 20% COPAY: pronto-socorro, consultas, terapias e exames simples (não aplicável a cirurgias, internações e exames complexos).
  • 20% Contribuição fixa: aplicável apenas para os dependentes.
  • Manutenção dos diferenciais do plano Essência 500: acomodação em apartamento para 100% das vidas; reembolso de até 2 vezes a tabela de valores Vivest.

Redação da Cláusula Décima Terceira – Seguro Saúde/Assistência Médica:
A CPFL RENOVÁVEIS manterá, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o benefício de plano médico-hospitalar aos seus trabalhadores, observadas as seguintes condições:

  • Parágrafo primeiro: Admitidos até 31 de dezembro de 2025 terão direito ao benefício com custeio integral pela empresa, tanto para o titular quanto para seus dependentes devidamente cadastrados.
  • Parágrafo segundo: Admitidos a partir de 1º de janeiro de 2026 terão o benefício concedido mediante coparticipação de 20% do valor do plano médico-hospitalar, a ser suportado pelo colaborador titular, bem como 20% do custo fixo referente a cada dependente incluído no plano, sendo os 80% remanescentes custeados pela empresa.
  • Parágrafo terceiro: Permanecem inalteradas as demais regras de utilização, abrangência e cobertura do plano médico-hospitalar, conforme normas da operadora contratada e políticas internas da empresa.

4. Vigência do Acordo Coletivo

  • Vigência de dois anos, de 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027.
  • Aplicação automática do IPCA em 01 de agosto de 2026 nos itens econômicos.
  • Manutenção das demais cláusulas do ACT 2024/2025.

Posição do Sinergia Campinas

O Sinergia Campinas e demais entidades sindicais rejeitaram a proposta pois, embora com ganho real em alguns itens econômicos, não contempla a totalidade da Pauta de reivindicações e destacaram também que não concordam com a mudança no plano de saúde para os futuros trabalhadores. Esse é um ponto fundamental para o Sindicato, que a empresa não mexa no plano de saúde.

Além disso, os sindicatos apontaram os seguintes pontos para reavaliação pela empresa:

  • Negociação dos itens econômicos também em 2026, mesmo com ACT de dois anos;
  • Vale Alimentação para todos os trabalhadores;
  • Inclusão da cláusula de isonomia salarial;
  • Reajuste de salários com ganho real;
  • Reajuste do VR/VA atrelado à inflação dos alimentos;
  • Vale Natal equivalente a um 13º VR/VA ou cesta básica medida pela FIPE;
  • Revisão da cláusula de transferência de local de trabalho, com retirada da limitação de 50 km;
  • Pagamento de VR/VA em caso de licença-maternidade.

A nova reunião já tem data marcada: 18 de setembro de 2025, às 15h. Fique ligado!

Sempre estaremos aqui: por + direitos, + empregos e + renda!

 

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