CS 2025: Auren Cesp apresenta nova proposta. Rejeitada
Depois de muito tempo, Sinergia Campinas e empresa participam da segunda rodada de negociação. Sindicato quer avanços
Escrito por : Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 22 de setembro de 2025
Finalmente, dirigentes do Sinergia Campinas e representantes da Auren Cesp voltaram a negociar na última quinta-feira (18), com a segunda rodada de negociação da Campanha Salarial 2025. Logo no início, a empresa tentou justificar o atraso para retomar a negociação e explicou que, como a inflação real foi maior que a prevista, isso acabou “gerando um descompasso”.
Diante disso, a empresa afirmou que analisou “alternativas para viabilizar recursos, já que inicialmente não havia margem no orçamento” e que foi preciso “fazer alguns ajustes” para apresentar uma nova proposta, que foi apresentada em seguida.
A nova proposta para a Cesp
- Reajuste salarial de 5,32% (IPCA integral) a partir de 1º de junho
Aumento do teto salarial para R$ 13.001,00
Para quem ganha acima do teto, valor fixo de R$ 691,65
- Piso salarial unificado de R$ 2.400,00 para todas as unidades
- Alteração da data de pagamento de salário no último dia útil do mês
- Encerramento da concessão de adiantamento salarial de 35%, comunicando previamente aos trabalhadores e estabelecendo um prazo de 6 meses para adaptação à mudança
- Pagamento da 1ª parcela do 13º salário em novembro ou junto com as férias, quando solicitado pelo(a) trabalhador(a)
- Reajuste do Vale alimentação em 6%, passando de R$1270,53 para R$1.346,76
- Reajuste da Cesta base em 6%, passando de R$ 423,50 para R$448,91 e atualizando o teto para elegíveis, para o valor de R$11.165,13
- A cesta de dezembro passa de R$ 847,00 para R$ 897,82
- Vale natalino passa de R$188,10 para R$200,00
- Exclusão das cláusulas de função acessória e anuênio, pois não condizem com a realidade dos trabalhadores
- Auxílio creche/babá reajustado de R$ 1.010,51 para R$ 1.061,03 para trabalhadoras que recebem o benefício atualmente. Para novas adesões alterar as regras de auxílio para modelo Auren Energia: Reembolso a título de “creche” ou “babá”, aos trabalhadores (mães e pais), para cada filho por um período de 12 meses a ser requerido até o 12° mês do nascimento da criança, no valor de R$ 421,27
- Proposta de adicionar o Auxílio Inclusão ao acordo coletivo: Pagamento para os trabalhadores ativos, com deficiência física, assim reconhecida pela legislação vigente e impossibilitados de locomoção ao trabalho, em condições normais, mediante prévia avaliação médica, um auxílio mensal, não cumulativo, no valor de R$ 438,39
- Proposta de alterar as regras do auxílio previdenciário, igualando ao benefício da empresa Auren Operações. Cláusula proposta:
- Trabalhadores afastados por doença ou acidente do trabalho, terão direito a complementação do respectivo Auxílio-Previdenciário, inclusive no 13º salário, conforme segue:
(a) Do 1º ao 18º mês de afastamento = 100% da diferença do salário e benefício INSS
(b) Do 19º ao 36º mês de afastamento = 75% da diferença do salário e benefício INSS
(c) Do 37º mês em diante de afastamento = 50% da diferença do salário e benefício INSS
Obs.: Para trabalhadores sem o necessário período de carência, isto é, aquele que, por não ter contribuído durante 12 (doze) meses para a Previdência Social, e o trabalhador já aposentado pelo INSS, não fazem jus ao Auxílio-Doença Previdenciário (INSS) e, por isso, perceberão benefício especial concedido pela Auren, da seguinte forma:
(a) No 1º mês de afastamento (contado a partir do 16º dia de afastamento) = 100 % do salário
(b) Do 2º ao 12º mês de afastamento = 75% do salário
(c) A partir do 13º mês de afastamento = 50% do salário
Após o 24º mês de afastamento, a continuidade do pagamento da complementação do Auxílio-Previdenciário, por doença ou acidente do trabalho, e do benefício especial a trabalhadores sem carência, ficará condicionada à realização de perícia médica semestral, a ser realizada pelo órgão de Medicina do Trabalho da empresa
- Atualização do teto do auxílio transferência para o valor de R$19.624,02
- Atualização da clausula de gratificação de férias, pois foi transformada em Vantagem Pessoal
- Exclusão da cláusula de planejamento de cargos e salários, pois não condiz com a realidade praticada pela empresa, que é superior aos valores mencionados em acordo
Proposta rejeitada
Em sua intervenção, o Sindicato informou que houve cobrança por parte dos trabalhadores da unidade Primavera sobre a aplicação da verba de mérito e promoções que não foi aplicada até o momento. Cobrou também o compromisso de a empresa apresentar um relatório com a quantidade de movimentações realizadas por unidade e que até o momento, não foi disponibilizado. Reivindicou também a unificação dos planos de saúde entre as empresas do grupo, incluindo todos na Vivest.
Em reposta à nova proposta apresentada, o Sindicato reconheceu avanços, mas apontou que ainda há pontos que dificultam e que precisam melhorar, principalmente no reajuste de salários e benefícios de alimentação, que continuam abaixo de outras empresas do setor.
“Rejeitamos também a proposta de teto salarial porque isso prejudica a vida econômica de muitos trabalhadores. Reforçamos que a proposta da empresa de reajuste de 6% nos benefícios é a menor do setor e ainda cobramos que a validade do novo Acordo Coletivo não ficou clara”, destacam os dirigentes sindicais.
Por fim, O Sindicato afirmou que a nova proposta da Auren Cesp “foi rejeitada, por não atender à pauta de reivindicações aprovada nas assembleias da categoria e que ainda é possível avançar na mesa de negociação”.
Em seguida, a empresa informou que a vigência do Acordo Coletivo poderia ser alterada para maio de 2027 e que levaria as solicitações da bancada sindical para avaliação da diretoria, antes de agendar a próxima rodada. Continue ligado!
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