Campanha Salarial

CS 2024 CTG Brasil: Trabalhador resistiu e confiou no Sindicato. Resultado: a proposta avançou!

A inserção da cláusula do vale do final de ano no ACT da CTG Paranapanema e a prorrogação da vigência do Acordo de um para três anos para as duas empresas foram os avanços conquistados

Escrito por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 1 de outubro de 2024
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Autor da foto: Bira Dantas

Depois de cinco rodadas de negociações sem consenso e a discussão ter parado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) por conta da abertura de pré-dissídio, a CTG Brasil (CTGs Paraná e Paranapanema) apresentou dois avanços em sua proposta durante reunião realizada, no último dia 25, com o Sinergia Campinas. São eles: a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que passará de um para três anos e a inserção de uma cláusula no ACT da CTG Paranapanema referente ao vale do final de ano, que será pago no valor de R$ 500,00 e que constará a quantia de R$ 427,62 mais os 3,93% de reajuste (R$ 444,42) no ACT.

Na avaliação do Sinergia Campinas, esses avanços foram conquistados graças ao esforço dos trabalhadores em rejeitar a proposta e em se manter unidos para pedir a reabertura da mesa, bem como a intermediação do TRT-15. Por exemplo, a vigência do ACT para que seja de três anos foi uma sugestão da Justiça do Trabalho. O ACT, na proposta conjunta das empresas, tem validade de um ano. O Sindicato irá solicitar às empresas que estendam o mesmo Acordo para as demais bases, já que as outras entidades sindicais que negociam com as CTGs já aprovaram a proposta patronal.

Vale ressaltar que as negociações com a CTG Brasil começaram em 27 de maio deste ano, com a realização da 1ª rodada, quando a empresa não apresentou uma proposta econômica porque alegou, na época, que aguardava a divulgação dos índices de inflação oficiais. Depois, foram quatro rodadas até a abertura do pré-dissídio diante da intransigência da patronal. A audiência no TRT-15 aconteceu em 7 de agosto deste ano. Na ocasião, a Justiça do Trabalho fez uma proposta, que foi aprovada pela categoria em assembleias deliberativas realizadas em 12 de agosto. Mas, as direções das CTGs informaram em juízo, em 13 de agosto, que não era possível aplicá-la.

No último dia 25, houve nova reunião, quando as empresas apresentaram os dois avanços. Por isso, o Sindicato se organiza agora para a realização das assembleias deliberativas, que terão seus dias e horários divulgados em breve. Fique atento!

Proposta a ser deliberada

Cláusulas Econômicas: reajuste de 3,93% (IPCA do período) sobre as seguintes verbas:

  • Cláusula 4ª: Reajuste Salarial
  • Cláusula 5ª: Correção de Benefícios (exceto VA/VR)
  • Cláusula 7ª: Gratificação de Férias
  • Cláusula 9ª: Adicional de Função Acessória
  • Cláusula 16ª: Auxílio Creche / Auxílio Babá
  • Cláusula 18ª: Política de Transferência
  • Cláusula 12ª: Desconto na coparticipação da refeição consumida

 

Reajuste de 4,40% (3,93% IPCA do período + 0,45% aumento real) na seguinte verba:

  • Cláusula 12ª: Auxílio Alimentação e Auxílio Refeição.

 

Cláusulas Sociais:

 Adequação das seguintes cláusulas:

    • Cláusula 2ª: exclusão do diretor no Termo Aditivo
    • Cláusula 3ª: exclusão do piso dos engenheiros no Termo Aditivo
    • Cláusula 12ª: exclusão do percentual de Auxílio Alimentação e Refeição
    • Cláusula 17ª: Inclusão do Banco de Horas no Termo Aditivo
    • Cláusula 21ª: alteração do período na aplicação da verba do PCS
    • Cláusula 34ª: prazo para filiação ou desfiliação no sindicato

 

Avanços

  • A vigência do Acordo passa a ser de 3 anos, ao invés do 1 ano da proposta anterior; lembrando que as demais entidades assinaram o ACT com a vigência de apenas 1 ano.
  • Para a CTG Paranapanema, o vale do final de ano, não previsto no Acordo anterior, agora passará a constar como cláusula do ACT. O valor a ser pago será de R$ 500,00, mas constará no Acordo o valor de R$ 444,42.

 

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