Chegamos ao fundo do poço, Auren Operações?
Empresa anuncia fechamento do CSC em Bauru. Sindicato solicita reunião com a empresa que parece não se cansar de desprezar o ACT e jogá-lo no lixo. Em defesa do emprego, da dignidade e da palavra cumprida, à luta!
Escrito por Débora Piloni 19 de março de 2025
No último dia 12 de março a Auren Operações anunciou aos trabalhadores mais um fechamento de Área, o Centro de Serviço Compartilhado (CSC) em Bauru, alegando ser este um processo de “reestruturação”. Porém, da forma como foi anunciado, esse processo não dialoga com o Acordo Coletivo assinado pela empresa. Basta ler a Cláusula específica e verificar como tudo vem ocorrendo (leia a cláusula abaixo).
Pelo que tudo indica e a história do dia a dia vem mostrando, para cometer seus abusos, ora a Auren Operações chama o processo de “reestruturação”, ora de “demissão por baixo desempenho”. No entanto, o trabalhador que é demitido não recebe qualquer informação do real motivo pelo qual está sendo dispensado e nem fica sabendo quais foram os critérios usados para isso, conforme prevê o ACT.
Assim, onde está a “reestruturação” ou, “que baixo desempenho é esse”? Na verdade, a resposta da empresa não seria esta: “É demissão por demissão. É demissão por maximização de lucro.” ?
O Sinergia CUT lembra: estes são trabalhadores que atuam em um setor essencial à sociedade e de altíssima periculosidade. É inadmissível que a empresa transforme esse processo em uma estratégia para demissões e redução de benefícios, apenas para maximizar resultados financeiros.
E O QUE SERIA UM REAL PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO?
Vale lembrar que um processo de reestruturação conforme está na Claúsula 24 do ACT, perpassa por negociação com o Sindicato.
Veja o que diz o Caput da Cláusula 24 – (Reestruturação Organizacional)
“Considerando os valores de integridade, compromisso e realização no trabalho, a AES Brasil Operações, na oportunidade da implementação de reestruturações organizacionais, inovações tecnológicas e/ou processos de automação, compromete-se a discutir previamente com o Sindicato, quando da implementação de quaisquer dos processos acima mencionados que resultem em alteração dos postos referenciados no caput da cláusula 23. Tal discussão deverá ser estabelecida num processo, o qual conterá uma avaliação dos impactos a serem causados sobre o número de postos de trabalho. Para tanto a AES Brasil Operações fornecerá ao Sindicato, caso existam, todas as informações sobre o tipo, de processo a ser implementado, bem como os estudos que os fundamentam; as alterações organizacionais que eventualmente vierem s ser implementada ; as alterações de situações de salário, cargo, função e jornada de trabalho, além das condições de saúde, trabalho e meio ambiente, advindas do mesmo.”
E leia também o que prevê o Caput da Cláusula 25 – (Gerenciamento de Pessoal)
“Considerando que o trabalho é expressão inequívoca da dignidade humana, não somente pelos recursos que cria, mas também pela renda e satisfação pessoal que confere ao trabalhador, amplamente reconhecido nas convenções internacionais, segundo as quais ‘todos os seres humanos, qualquer que seja a raça, credo ou sexo, tem o direito de assegurar o seu bem-estar material e o seu desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade da tranquilidade econômica com as mesmas possibililidades´. (OIT – Organização Internacional do Trabalho / Declaração da Filadélfia); e que a declaração dos Direitos do Homem prevê condições justas e favoráveis de trabalho proteção contra o desemprego;
Considerando que para a AES Brasil Operações, os valores de integridade, compromisso, realização no trabalho são essenciais para a execução de sua missão; e que esses valores são exatamente a própria essência desse conceito de trabalho;
A AES Brasil Operações objetiva por meio deste garantir aos seus trabalhadores possibilidades de adquirir as qualificações necessárias para o bom desempenho de suas atividades tornando o ambiente de trabalho o mais satisfatório possível, colocando em prática os valores de justiça e integridade já mencionados”.
TUDO NA LATA DE LIXO, AUREN OPERAÇÕES????
E não é? Se o Acordo Coletivo assinado está vigente (e sim! Está vigente até 2027!), o que se pode dizer do que se lê no ACT assinado e do que vem acontecendo na prática nesta empresa, desde 01 de novembro de 2024, quando foi criada a Auren Operações a partir da combinação de negócios entre a Auren Energia e a AES Brasil?
Ela vem desconsiderando os 26 anos que os trabalhadores levaram para construir Acordos Coletivos que, no passado, traziam satisfação, qualidade no trabalho, bom clima organizacional, reconhecimento profissional. Tudo isso vem sendo desconstruído pela empresa nessa saga de redução de postos de trabalho e de benefícios.
MAIS DEMISSÕES: FECHAMENTO DO CSC BAURU
A mais nova da Auren Operações foi o anúncio, na semana passada, 12 de março, do fechamento do Centro de Serviço Compartilhado (CSC) em Bauru, que deverá acarretar no desligamento de cerca de 65 pessoas a partir de agosto até o mês de outubro próximo. Vale observar que o Sindicato só foi informado desse processo via telefone. De acordo com empresa, esta área será transferida para Curitiba.
Este movimento também está sendo feito no COGE da Auren Cesp, em Campinas, que vai para Bauru. Porém, neste caso, segundo a empresa, “não haverá” demissões, uma vez que as 16 pessoas envolvidas foram convidadas para serem transferidas para o COGE Bauru. Na percepção do Sindicato haverá dispensas nesse processo de fusão.
O Sinergia CUT solicitou reunião com a empresa para tratar sobre esses assuntos e, para efetivamente garantir os direitos dos trabalhadores, não abrirá mão de fazer a defesa do emprego, da qualidade do serviço, da não precarização em todo e qualquer tempo.
Vale lembrar que o Sindicato move ação judicial contra as arbitrariedades cometidas pela empresa. Fique ligado.
Por melhores condições de trabalho e renda. Nossa luta transforma vidas