Auren Cesp tratora eleição do Comitê Gestor e Sinergia realiza ato em repúdio
Manifestação aconteceu na Usina de Porto Primavera na manhã desta segunda-feira (4)
Escrito por Nice Bulhões 4 de novembro de 2024A Macro Prudente do Sinergia Campinas realizou, na manhã desta segunda-feira (4), um ato em repúdio à exigência discriminatória e inconstitucional para a participação de trabalhadores ativos e aposentados como candidatos à vaga de comitente no Comitê Gestor (CG) de Investimentos da Auren Cesp: o requisito de conclusão do ensino superior. Essa novidade, criada pelos atuais comitentes do CG e validada pela patrocinadora, a Auren Cesp, afronta o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, segundo o Sindicato.
O CG é um órgão muito importante de deliberação de temas relacionados aos direitos e obrigações dos participantes dos planos previdenciários e neste caso da Auren Cesp. Dentre suas atribuições estatutárias estão a análise, acompanhamento, deliberação e fiscalização de todos os investimentos dos recursos financeiros garantidores e questões envolvendo aspectos previdenciários e atuariais do plano, inclusive as alterações regulamentares. E, quando da assinatura do contrato de Adesão ao Plano, não foi imposta aos participantes a condição se serem formados em curso superior.
Mesmo com a condenação da obrigatoriedade do candidato ter um diploma universitário pela Comissão Eleitoral do pleito do CG Auren Cesp, que encaminhou pela anulação dessa eleição e pela abertura de outra sem essa exigência, o processo continua se arrastando, uma incógnita. “Nem o Conselho Deliberativo (CD), a maior instância da Vivest-Fundação Cesp, exige ensino superior”, explicaram os dirigentes do Sindicato. Segundo eles, a exigência histórica é que os eleitos, após a posse, se certifiquem no prazo de um ano.
“A Comissão Eleitoral comunicou sobre a cláusula inconstitucional de se exigir diploma do candidato ao Conselho Fiscal, que enviou mensagem ao Conselho Deliberativo, mas o Jurídico da Vivest não entende que haja ilegalidade”, falaram os dirigentes. “Isso é uma forma de barrar a participação do trabalhador chão de fábrica.” Acrescentaram que na Reunião dos Conselheiros de número 698, realizada em 30 de outubro deste ano, foi deixado escrito o repúdio dos conselheiros sobre essa situação na ata.
Os dirigentes sindicais ainda lembraram que a instalação de comitês gestores (CGs) na Fundação Cesp foi resultado de um acordo no período pré-privatização das empresas paulistas de energia elétrica, na década de 1990, e nunca houve qualquer posição que restringisse a participação de trabalhadores ativos e aposentados como candidatos à vaga de comitentes. “Quando se exige no regulamento eleitoral uma situação prejudicial ao participante e não prevista no Regimento Interno do próprio Comitê Gestor, seus membros acabam afrontando o item 4.1.1 do Código de Conduta Ética da Vivest.”, afirmaram.