Audiência na 1ª Vara do Trabalho de Franca discute tutela antecipada envolvendo Eletrobras
Justiça dá 90 dias para tentativa de acordo em ação acompanhada pelo MPT
Escrito por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 8 de maio de 2025
Nesta quarta-feira, 7 de maio, o Sinergia Campinas participou, por videoconferência, de audiência na 1ª Vara do Trabalho de Franca (TRT da 15ª Região de Campinas), em processo que trata de pedido de tutela antecipada contra a antiga Furnas Centrais Elétricas, atual Eletrobras, e que se refere ao desassistimento da Usina de Estreito.
Durante a sessão, conduzida pelo juiz da Vara Eduardo Souza Braga, a empresa solicitou a retificação do polo passivo da ação, substituindo a extinta Furnas, cujo CNPJ foi encerrado após o processo de privatização, por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, com sede no Rio de Janeiro. O juiz acatou o pedido.
Por sua vez o Sinergia Campinas declarou concordância com a mudança, mas solicitou prazo para que o Sindicato se manifeste sobre a petição protocolada pela empresa. O pedido também foi deferido.
Em sua manifestação, o Sinergia Campinas reiterou seu interesse em buscar uma solução negociada, sem interferir na gestão da companhia, mas defendendo a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores diante das mudanças anunciadas. O Sindicato também ressaltou a importância de mais transparência por parte da empresa e solicitou prazo de 90 dias úteis para avançar neste objetivo.
A empresa, então, afirmou que não se opõe a dialogar, mas observou que, na época da propositura da ação pelo Sindicato, estava vigente um Acordo Coletivo de Trabalho com cláusula específica de inovação tecnológica que não existe mais. Afirmou que nesta mudança não houve redução de quadro de trabalhadores e que pretende apenas modernizar a sua operação no sistema elétrico dentro do seu poder de gestão. A companhia pediu prazo para incluir o novo ACT no processo, o que foi aceito pelo juiz.
Ao final da audiência, o magistrado mandou intimar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para acompanhar a ação, dispensou a oitiva de testemunhas nesta audiência e deferiu o prazo de 90 dias úteis para que as partes tentem uma composição negociada. Caso não haja acordo, o processo seguirá seus trâmites legais.