TRT-15 mantém liminar sobre uso de celulares particulares na Elektro
Justiça rejeita pedido da empresa e mantém decisão favorável à categoria em ação coletiva movida pelo Sindicato
Escrito por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 27 de maio de 2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a liminar conquistada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia Campinas) na ação coletiva sobre o uso de celulares particulares pelos trabalhadores da Elektro.
A decisão, proferida em 26 de maio, julgou improcedente a Tutela Cautelar Antecedente ajuizada pelas empresas Elektro Redes S.A. e Elektro Comercializadora de Energia Ltda., que buscavam atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a decisão já proferida na Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato.
Com isso, permanecem integralmente vigentes os efeitos da tutela de urgência deferida em primeira instância, que determinou:
- a suspensão do uso de celulares particulares pelos trabalhadores da operação;
- o fornecimento de aparelhos corporativos e pacotes de dados móveis aos trabalhadores de campo, como eletricistas, leituristas e técnicos;
- a implementação das medidas independentemente do trânsito em julgado;
- a incidência de multa diária em caso de descumprimento.
Na cautelar, a empresa tentou suspender imediatamente os efeitos da decisão coletiva, alegando suposto impacto financeiro e operacional decorrente da obrigação de fornecer equipamentos corporativos aos trabalhadores.
Entretanto, prevaleceu a defesa dos direitos da categoria profissional, preservando-se a efetividade da decisão coletiva conquistada pelo Sindicato.
A manutenção da liminar representa importante avanço na proteção das condições de trabalho dos eletricitários, reafirmando que os custos, instrumentos e meios necessários ao desenvolvimento da atividade econômica não podem ser transferidos aos trabalhadores e trabalhadoras.
O Sindicato seguirá atuando de forma permanente na defesa da categoria, combatendo práticas que imponham aos trabalhadores e trabalhadoras o custeio indireto da atividade empresarial e assegurando o respeito aos direitos sociais e trabalhistas.
A decisão mantém os efeitos da liminar já divulgada anteriormente pelo Sindicato, que determinou o fornecimento de celulares corporativos aos trabalhadores da Neoenergia Elektro.
A decisão anterior pode ser conferida aqui.










