DIREITOS

Trabalho formal e Bolsa Família: veja o que muda em 2025

Ministro Luiz Marinho esclarece, em encontro na sede da CUT-SP, que o Bolsa Família não é cortado automaticamente para quem consegue emprego com carteira assinada

Escrito por : Talita Cazari, da CUT-SP 24 de julho de 2025
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Autor da foto: Reprodução CUT-SP

Ter a carteira assinada não significa perda automática do Bolsa Família. O que determina a permanência ou saída do programa é a renda familiar por pessoa (per capita), e não o tipo de vínculo empregatício.

Essas informações foram esclarecidas pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante sua participação na 17ª Plenária Estatutária da CUT-SP, realizada no último dia 18 de julho, na sede da Central em São Paulo.

Como funciona a regra do Bolsa Família em 2025?

De acordo com o ministro, o Bolsa Família é destinado a famílias com renda per capita de até R$ 218 mensais. Se, mesmo com um emprego formal, a renda por pessoa da família ficar abaixo desse valor, o benefício continua a ser pago integralmente.

Mas e se a renda ultrapassar esse valor?

Regra de Proteção: benefício parcial por até 12 meses

Luiz Marinho destacou que, desde julho de 2025, entrou em vigor a nova Regra de Proteção, prevista na Portaria nº 1.084 do Ministério do Desenvolvimento Social:

• Se a renda por pessoa ficar entre R$ 219 e R$ 706, a família continua recebendo o Bolsa Família, mas com valor reduzido (50%), por até 12 meses.
• Se a renda ultrapassar R$ 706 por pessoa, o benefício é cancelado.
• Em famílias com aposentadoria, pensão ou BPC, o benefício reduzido dura no máximo 2 meses.

Essa regra foi criada para garantir uma transição segura entre o recebimento do auxílio e a entrada no mercado formal de trabalho.

Exemplo prático

Uma família com 4 pessoas e renda total de R$ 2.400 (R$ 600 por pessoa):

• Está acima do limite de R$ 218, mas abaixo do teto de R$ 706.
• Nesse caso, entra na Regra de Proteção e continua recebendo 50% do benefício por até 12 meses.

Posso voltar a receber o benefício integral?

Sim. Segundo o ministro Luiz Marinho, se a renda da família voltar a ser de até R$ 218 por pessoa, é possível retornar a receber o valor integral sem refazer o cadastro, desde que isso ocorra em até 36 meses após a saída do programa.

Esse mecanismo garante que os trabalhadores que perdem o emprego ou têm redução de renda possam ser rapidamente reintegrados ao programa.

A CUT-SP alerta:

Para a CUT-SP, é fundamental combater a desinformação sobre o Bolsa Família. O programa não é um obstáculo à formalização do trabalho, mas sim uma ferramenta de proteção social que dá segurança durante a transição para o emprego com direitos.

Além disso, como lembrou Marinho, dados do governo federal mostram que a maioria dos empregos formais criados nos últimos anos foi ocupada por beneficiários do Bolsa Família, o que derruba o mito de que o programa desestimula o trabalho.

O que o trabalhador precisa fazer?

• Atualizar o CadÚnico ao conseguir um novo emprego.
• Acompanhar as notificações pelo app Bolsa Família ou Caixa Tem.
• Informar o CRAS local se houver alteração de renda ou perda de emprego.
• Ficar atento aos prazos da Regra de Proteção para não perder o direito ao retorno.

Conclusão

Ter a carteira assinada não impede o recebimento do Bolsa Família. O que importa é a renda por pessoa da família. A CUT-SP defende que todo trabalhador tenha acesso a direitos sociais e trabalhistas, e reforça que nenhum benefício deve ser visto como inimigo do trabalho formal.

O Bolsa Família é uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira e como destacou o ministro Luiz Marinho, trabalhar com carteira assinada e manter o acesso à proteção social é um direito, não um privilégio.

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