TRABALHO

STF destrava processos sobre pejotização e libera retomada de ações trabalhistas até julgamento nos TRTs

Decisão do ministro Gilmar Mendes reduz represamento de ações e deve acelerar milhares de processos em todo o país

Escrito por : Alexandre Barbosa | TVT News 19 de junho de 2026
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Autor da foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Decisão do STF analisará os limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e os critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de levantar a suspensão nacional dos processos que discutem a pejotização deve recolocar em andamento milhares de ações trabalhistas que estavam paralisadas em todo o país.

A medida permite que os processos voltem a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permanecendo suspensos apenas após o julgamento em segunda instância, até que o STF fixe a tese definitiva sobre o Tema 1.389 da repercussão geral.

Na decisão publicada em 17 de junho, o relator reconhece que a suspensão ampla dos processos produziu um “significativo represamento da prestação jurisdicional”, retardando a produção de provas, o julgamento das causas e a solução de questões que sequer dependem da futura definição constitucional pelo Supremo. Segundo o ministro, permitir o prosseguimento das ações nas instâncias ordinárias preserva a duração razoável do processo sem comprometer a futura uniformização da jurisprudência.

O professor da disciplina Direito do Trabalho do Insper, Ricardo Calcini, Sócio do Calcini Advogados e um dos principais especialistas em Direito do Trabalho no Brasil explica o que muda ou não para o trabalhador com ação sobre pejotização na Justiça:

”É importante esclarecer que o Supremo não decidiu, neste momento, se a contratação por pejotização é válida ou inválida. Essa discussão continua e será resolvida quando o STF julgar definitivamente o Tema 1.389. A decisão agora tem outro efeito: ela permite que milhares de processos que estavam parados voltem a andar”, explica o professor.

“Com isso, juízes e tribunais trabalhistas poderão retomar a análise dos casos, ouvir testemunhas, produzir provas e proferir suas decisões. Se, posteriormente, o Supremo fixar um entendimento diferente, esse posicionamento será aplicado aos processos. Até lá, o Judiciário deixa de manter essas ações indefinidamente suspensas e volta a dar andamento aos casos, garantindo maior segurança jurídica e uma resposta mais rápida para trabalhadores e empresas”, diz Calcini.

A discussão envolve um dos temas mais relevantes das novas relações de trabalho. O Tema 1.389 analisará os limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e os critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício, questão que afeta diversos setores da economia, especialmente aqueles que utilizam modelos flexíveis de prestação de serviços.

Embora a retomada dos processos represente um avanço para a prestação jurisdicional, a definição jurídica sobre a validade da pejotização continuará dependendo do julgamento de mérito pelo STF. Até lá, as ações poderão ser instruídas, julgadas nas instâncias ordinárias e chegar preparadas para a aplicação da tese que vier a ser fixada pela Corte, reduzindo o impacto do represamento processual observado desde a suspensão nacional determinada no âmbito do Tema 1.389.

O que é pejotização

A pejotização é uma prática em que uma empresa contrata uma pessoa física como se ela fosse uma empresa — uma Pessoa Jurídica (PJ) — para prestar serviços, em vez de firmar um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em muitos casos, a contratação de profissionais como PJ é legal. O problema ocorre quando a relação tem características típicas de emprego, mas é formalizada como prestação de serviços para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

Quando a pejotização pode ser considerada irregular?

A Justiça do Trabalho costuma analisar se estão presentes os requisitos que caracterizam vínculo empregatício:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa contratada;
  • Habitualidade: prestação de serviços contínua e não eventual;
  • Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horários e está sujeito ao controle da empresa;
  • Onerosidade: recebe remuneração pelo trabalho.

Quando esses elementos estão presentes, a contratação via PJ pode ser considerada uma fraude trabalhista, ainda que exista um contrato entre duas empresas.

O que diz a legislação?

A legislação brasileira permite que empresas contratem outras empresas para prestação de serviços. No entanto, a contratação não pode ser usada para mascarar uma relação de emprego.

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido a validade de diferentes formas de contratação e terceirização, desde que não haja fraude. Ao mesmo tempo, a Justiça do Trabalho continua analisando caso a caso para verificar se existe vínculo empregatício.

Quais direitos podem ser afetados com a pejotização?

Quando um trabalhador é contratado como PJ, geralmente não recebe direitos previstos para empregados CLT, como:

  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Horas extras;
  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade ou paternidade nos moldes da CLT.

 

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