Procurador do MPT aponta os riscos para o trabalhador e economia com aumento de PJs
Crescimento de 176,5%, em quatro anos, das ações que pedem vínculo empregatício acende alerta enquanto STF discute pejotização. MPT diz que decisão pode afetar Previdência, FGTS, BNDES e políticas públicas
Escrito por : Rosely Rocha | CUT Brasil 3 de julho de 2026
A discussão sobre a pejotização, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidir, em junho deste ano, liberar a retomada da tramitação das ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), não diminuíram as preocupações com essa modalidade de contratação de trabalhadores e trabalhadoras. Os processos haviam sido suspensos nacionalmente por decisão do próprio ministro em 14 de abril de 2025, enquanto a Corte analisa um recurso com repercussão geral que definirá os limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs).
Enquanto o Supremo ainda não define os limites da pejotização, cresce o número de trabalhadores que recorrem à Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.
Entre 2020 e 2024, as ações desse tipo aumentaram 176,5%, segundo levantamento apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No período de 2020 a 2025, foram distribuídos aproximadamente 1,29 milhão de novos processos, o equivalente a 8,3% de todas as ações recebidas pela Justiça do Trabalho.
Ano – Ações
2020 – 136.277
2021 – 145.820
2022 – 198.118
2023 – 311.927
2024 – 376.795
2025* – 353.619 (O dado de 2025 é uma projeção do MPT, influenciada pela suspensão nacional dos processos determinada pelo STF em abril).
Segundo o procurador Rodrigo Castilho, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), do Ministério Público do Trabalho (MPT), atualmente cerca de 100 mil processos permanecem aguardando a definição definitiva do Supremo.
“Caso o Supremo autorize a pejotização sem limites claros, a tendência é de que a judicialização aumente ainda mais, à medida que trabalhadores busquem na Justiça o reconhecimento de vínculos empregatícios que deixariam de ser formalizados pelas empresas”, entende Castilho.
Crescimento do MEI preocupa MPT
Outro fenômeno observado pelo Ministério Público do Trabalho é a expansão acelerada do número de Microempreendedores Individuais (MEIs), modalidade criada em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos de baixa renda, mas que, segundo o órgão, passou a ser utilizada por parte das empresas para substituir empregos formais.
O Brasil possui atualmente cerca de 16 milhões de MEIs, enquanto o número de trabalhadores com carteira assinada gira em torno de 46 milhões. Para Castilho, o crescimento da modalidade deixou de refletir apenas o empreendedorismo e passou a revelar, em muitos casos, estratégias para reduzir encargos trabalhistas.
“O MEI foi feito para aquele trabalhador informal, que fazia um bolo, tinha um pequeno negócio de bairro. A ideia não foi a empresa mandar todo mundo embora e contratar MEI. Só que agora isso foi totalmente desvirtuado.”
Na avaliação do procurador, se o Supremo admitir que empresas escolham livremente entre contratar empregados ou pessoas jurídicas, a tendência será de aceleração desse movimento.
“Qual é a empresa que vai contratar empregado se ele custa cinco vezes mais caro que o MEI? Se o trabalhador ficar doente, engravidar ou sofrer um acidente, basta contratar outro MEI.”
Efeitos sobre direitos sociais
Além dos impactos fiscais, o MPT alerta para o enfraquecimento de diversas políticas públicas construídas a partir do emprego formal.
Castilho lembra que trabalhadores contratados como pessoa jurídica deixam de ter direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, licença-maternidade e estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
“Se a PJ ficar grávida, ela vai para casa e a empresa contrata outra PJ que não está grávida. Se ela se acidentar, vai cuidar da doença enquanto a empresa contrata outra pessoa.”
Segundo ele, a redução do emprego formal também comprometeria políticas afirmativas previstas na legislação brasileira.
Hoje, empresas com determinado número de empregados são obrigadas a contratar pessoas com deficiência e jovens aprendizes em percentuais definidos em lei. Como essas cotas são calculadas sobre o número de empregados, elas deixariam de existir caso predominassem contratos por pessoa jurídica.
“São quase um milhão de pessoas com deficiência beneficiadas por essas cotas. Se não tiver empregado, não tem cota. Jovem aprendiz, mesma coisa. Não existe PJ aprendiz”.
Efeitos negativos na economia do país
O debate sobre a pejotização costuma se concentrar na perda de direitos trabalhistas, mas para o MPT existe um impacto estrutural menos conhecido pela população: o emprego formal constitui uma das principais bases de financiamento das políticas públicas brasileiras.
As contribuições incidentes sobre a folha de pagamento abastecem a Previdência Social, o FGTS, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e diversas receitas tributárias utilizadas pelo governo para financiar programas sociais, investimentos em infraestrutura, habitação popular, saneamento básico, crédito para empresas e outras políticas públicas.
“Esses direitos financiam o Estado. A condição de empregado é o principal fator de financiamento do Estado, pelos encargos da folha de pagamento. Se isso acabar, como é que a gente vai financiar o Estado?”, questiona o procurador.
Na avaliação de Castilho, a substituição em larga escala de empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por pessoas jurídicas, com uma eventual migração em massa para contratos de pessoa jurídica reduziria essa base de arrecadação justamente porque os custos tributários da contratação via PJ são muito inferiores aos da contratação celetista.
“O celetista custa cinco vezes mais do que o PJ para a empresa. Então, se ela pode escolher, ela vai escolher a contratação mais barata. Ela não vai pensar nos direitos sociais, não vai pensar na sustentabilidade do Estado nem no financiamento das políticas públicas”, afirma.
Estudos apontam perdas bilionárias
O procurador cita estudos que estimam perdas expressivas na arrecadação caso a pejotização se torne predominante.
Segundo ele, levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que, se metade dos empregados celetistas fosse substituída por trabalhadores contratados como pessoa jurídica, o país poderia perder aproximadamente R$ 384 bilhões por ano em arrecadação.
Já uma estimativa do Ministério da Previdência Social aponta que, caso apenas 10% dos trabalhadores formais migrassem para esse modelo, o impacto anual seria de R$ 51,9 bilhões nas receitas públicas.
Para Castilho, essa redução teria reflexos em praticamente todas as áreas financiadas pelo orçamento público.
FGTS financia moradia, saneamento e infraestrutura
Um dos fundos diretamente afetados seria o FGTS, formado pelos depósitos mensais realizados pelos empregadores sobre os contratos regidos pela CLT.
Muito além da indenização paga ao trabalhador em caso de demissão, o FGTS é uma das principais fontes de recursos para políticas públicas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento.
Dados oficiais do Conselho Curador do FGTS mostram que, em 2024, o fundo contratou R$ 131,2 bilhões em operações de crédito, o maior volume de sua história. Os recursos financiaram mais de 605 mil moradias, além de investimentos em saneamento básico, mobilidade urbana e infraestrutura.
“Como é que a gente vai financiar agora isso? O FGTS foi um projeto importante de microcrédito, de moradia, financiamento básico. Como é que vai financiar agora isso?”, questiona.
FAT abastece o BNDES
Outro impacto destacado pelo procurador envolve o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), abastecido principalmente por contribuições do PIS/Pasep e responsável por financiar programas como o seguro-desemprego, o abono salarial e parte das operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O FAT é a principal fonte de recursos (funding) do banco. Por determinação constitucional, 28% da arrecadação do PIS-PASEP repassada ao FAT são destinados ao banco para financiar projetos de desenvolvimento econômico.
O BNDES encerrou 2024 com carteira de crédito superior a R$ 580 bilhões e aprovou aproximadamente R$ 276 bilhões em financiamentos e garantias destinados à indústria, infraestrutura, inovação, exportações, agronegócio e micro e pequenas empresas. O FAT continua sendo uma das principais fontes permanentes de recursos do banco.
Na avaliação do coordenador do Conafret, a diminuição da arrecadação decorrente do enfraquecimento do emprego formal poderá comprometer também essa capacidade de financiamento.
“As empresas são financiadas em grande parte pelo Estado. Tem BNDES, linhas de financiamento, linhas de crédito… Como é que vai ficar? De onde vai sair esse dinheiro?”, pergunta.
Previdência pode enfrentar maior pressão
Outra preocupação do MPT envolve a Previdência Social. As contribuições incidentes sobre a folha de pagamento representam uma das principais fontes de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.
Dados oficiais mostram que a Previdência arrecadou cerca de R$ 672 bilhões em contribuições em 2024, enquanto as despesas com benefícios ultrapassaram R$ 938 bilhões. Embora o sistema já seja complementado com recursos do orçamento da União, especialistas apontam que uma redução expressiva da base de contribuintes aumentaria ainda mais a pressão sobre as contas públicas.
Segundo Castilho, esse risco tende a crescer porque muitos trabalhadores contratados como microempreendedores individuais (MEIs) deixam de contribuir regularmente para a Previdência.
“O MEI paga, em média, R$ 75 por mês de imposto único. A inadimplência é de 50%. Então essas pessoas acabam não contribuindo para a Previdência”, afirma.
Diante desses dados econômicos, na avaliação do procurador, o Supremo passou a considerar não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também as consequências fiscais da decisão.
“O Supremo começou a perceber que a consequência de uma decisão dessa é muito grave para o Estado e para a sociedade. Antes estava empolgado para decidir; agora parece que está pensando melhor.”
Entenda o julgamento
O STF analisa um recurso com repercussão geral que deverá definir os limites da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas e estabelecer qual Justiça é competente para julgar ações que discutem fraude na contratação.
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente todos os processos que discutiam o reconhecimento de vínculo empregatício relacionados à pejotização. Em junho de 2026, autorizou que essas ações voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias, permanecendo suspensas antes da análise definitiva pelo Supremo.
A decisão final da Corte deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país e poderá redefinir os parâmetros das relações de trabalho, os limites da terceirização e da contratação por pessoas jurídicas.
Leia mais: Entenda o que é a pejotização e como ela se expandiu no Brasil










