MPT reforça cerco ao assédio eleitoral após salto de 1.440% nas denúncias em 2022
Nas eleições presidenciais de 2028 o MPT recebeu 219 denúncias. Este número saltou para 3,4 mil em 2022, e neste ano, mal começou o período eleitoral e já são 169 denúncias recebidas. Saiba como denunciar
Escrito por Rosely Rocha | CUT Nacional 20 de agosto de 2026
Todo ano em que há eleições, especialmente, as presidenciais, crescem as denúncias de ameaças feitas por empresários e chefes de empresas a trabalhadores e trabalhadoras com demissões, “alertando” que o Brasil vai falir se o candidato da preferência deles não for eleito. Outros patrões são ainda mais diretos dizendo que vão demitir ou penalizar de alguma forma se souberem que seus empregados irão votar em quem os desagrada.
“Este tipo de há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no contexto das relações de trabalho, com o potencial de influenciar o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras nada mais é do que assédio eleitoral”, define Igor Sousa Gonçalves, procurador do trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Somente em 2022, ano em que houve eleições presidenciais, o MPT recebeu 3.371 denúncias; expediu 1.481 recomendações, celebrou 539 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizou 75 ações civis públicas. Em 2018, também ano eleitoral, foram apenas 219 denúncias. Ou seja, as denúncias de assédio eleitoral cresceram 1.439,7% entre 2018 e 2022. Neste ano antes mesmo de começaram as campanhas eleitorais oficialmente, no último domingo (16), o MPT já recebeu 169 denúncias. Este número foi atingido às 13h15 de terça-feira (18).
Foram identificadas pelo Ministério Público do Trabalho, em 2022, diversas formas de pressão. Entre elas, ameaças de demissão ou fechamento da empresa caso determinado candidato fosse eleito; promessa de benefícios econômicos vinculados ao resultado eleitoral; convocação de trabalhadores para reuniões de conteúdo político; exigência de participação em atos; distribuição de material político no ambiente de trabalho; mensagens em grupos corporativos; e tentativas de monitoramento ou constrangimento da escolha eleitoral.
Estratégias para eleições deste ano
Segundo Igor Gonçalves, a experiência das últimas eleições demonstrou que o enfrentamento ao assédio eleitoral precisa começar antes que as denúncias aconteçam. Por isso, o MPT estruturou para 2026 um plano de atuação que envolve prevenção, capacitação, produção de materiais, aperfeiçoamento da investigação, articulação regional e atuação integrada com outras instituições.
“Uma das principais estratégias é justamente ampliar essa integração institucional. Em agosto foi firmado acordo de cooperação entre o MPT e instituições dos sistemas de Justiça Eleitoral e Trabalhista para fortalecer a troca de informações, as ações preventivas, a capacitação e a conscientização. Também foi desenvolvida campanha nacional de prevenção, além da capacitação de membros e servidores”, conta o coordenador nacional da Coordigualdade, do MPT. Veja abaixo como denunciar.
Liberdade de expressão ou coação?
O que para alguns pode ser vista como liberdade de expressão de qualquer cidadão, o exercício desse direito encontra limites nos direitos fundamentais dos trabalhadores. No ambiente de trabalho existe uma desigualdade de poder, já que o trabalhador normalmente teme perder o emprego e o seu sustento.
“Uma manifestação que, fora da empresa, poderia representar apenas uma opinião política pode assumir outra dimensão quando ele ocorre no ambiente de trabalho, sobretudo quando acompanhada de ameaça, promessa de benefício, cobrança de posicionamento, convocação para atos políticos ou qualquer mensagem que associe a situação profissional do trabalhador ao resultado das eleições ou à sua escolha eleitoral”, diz o procurador.
A liberdade de expressão do empregador termina quando começa a utilização do poder econômico ou diretivo para interferir na liberdade política do trabalhador – Igor Souza Gonçalves
Punições
As consequências jurídicas para os empregadores que praticam assédio ocorrem em diferentes esferas, diz o coordenador nacional da Coordigualdade. Na esfera trabalhista o MPT pode expedir recomendações, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas. Judicialmente podem ser impostas obrigações para cessar a prática, realizar retratação, divulgar informações aos trabalhadores, estabelecer mecanismos internos de prevenção e pagar indenização por dano moral coletivo. Também podem existir indenizações individuais aos trabalhadores atingidos e, dependendo das características da conduta, repercussões eleitorais, administrativas e criminais.
Um dos casos de condenações judiciais emblemáticas foi o de uma empresa agroflorestal do Pará. Em 2025, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), restabeleceu condenação de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em caso relacionado às eleições de 2022. Entre as provas estavam mensagens encaminhadas no ambiente de trabalho associando escolhas eleitorais a consequências negativas, inclusive risco de desemprego.
Assédio no serviço público
A proteção não está restrita ao empregado contratado pelo regime da CLT. O que importa é a existência de uma relação de trabalho que importe em dependência econômica que possa ser utilizada para constranger a liberdade política do trabalhador, segundo o MPT.
“A proteção pode alcançar empregados diretos, terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outras formas de trabalho, inclusive trabalhadores vinculados a plataformas digitais, consideradas as características de cada relação”, diz Igor Gonçalves.
O procurador do MPT explica que a essência da conduta é a mesma: ninguém pode utilizar uma posição de poder decorrente do trabalho para tentar determinar o voto de outra pessoa.
“Na Administração Pública, entretanto, há uma gravidade adicional porque o gestor está submetido aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública. A máquina administrativa, os cargos públicos e os recursos públicos não podem ser utilizados como instrumentos de pressão eleitoral”.
“Ameaçar exoneração, dispensa, transferência ou qualquer prejuízo funcional em razão da preferência política do trabalhador pode configurar assédio eleitoral e, conforme o caso, gerar repercussões também em outras esferas”, complementa Igor.
Um dos casos recentes de denúncia no serviço público foi publicado na semana passada pelo Portal Metrópoles, envolvendo o prefeito do município de Campestre do Maranhão (MA), Fernando Bermuda, que teria supostamente ameaçado servidores públicos municipais em razão de suas escolhas eleitorais. Sobre isso, o Ministério Público do Trabalho informou que já foi instaurada Notícia de Fato para apuração das irregularidades relatadas na reportagem.
“O caso está sendo investigado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, responsável pelo Estado do Maranhão. Até o presente momento, contudo, a investigação não foi concluída, razão pela qual não é possível antecipar conclusões sobre os fatos ou eventuais responsabilidades”, contou o procurador.
Como denunciar sigilosamente o assédio eleitoral
Igor Gonçalvez ressalta que o trabalhador não está sozinho. Existem instituições responsáveis por proteger a liberdade do voto e a dignidade das pessoas no trabalho. Ele pode procurar o Ministério Público do Trabalho e relatar o que está acontecendo, inclusive solicitando a preservação de sua identidade.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho pelo endereço https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
“É importante compreender que muitas pessoas têm receio de denunciar exatamente porque existe uma relação de dependência econômica. Esse temor é legítimo e é levado em consideração na atuação institucional do MPT. E por isso, a instituição tem mecanismos destinados a preservar a identidade do denunciante e recebe denúncias com pedido de sigilo”, diz Igor.
“Além disso, qualquer retaliação praticada contra o trabalhador em razão de uma denúncia pode constituir uma nova irregularidade e deve ser imediatamente comunicada ao MPT”, complementa.
Preservação de provas
As novas tecnologias ampliaram a capacidade de uma mensagem chegar rapidamente a centenas de trabalhadores. O assédio não precisa ocorrer presencialmente. Pode acontecer em grupos de WhatsApp, mensagens privadas, e-mails, videoconferências ou outras ferramentas utilizadas no contexto profissional.
“Ao mesmo tempo, essas tecnologias deixam rastros e podem facilitar a produção de provas. Muitas investigações são iniciadas a partir de prints, áudios, vídeos e mensagens encaminhadas ao trabalhador”.
Igor orienta que o trabalhador deve preservar, sempre que possível, as mensagens originais, prints, áudios, vídeos, e-mails, comunicados e informações sobre data, local e participantes das reuniões. É recomendável evitar alterações ou edições nos arquivos originais, porque a preservação da integridade da prova facilita sua utilização posteriormente.
“Não existe uma única prova indispensável. O conjunto probatório é que permite reconstruir o que aconteceu. Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, documentos internos, comunicados, fotografias, registros de reuniões e depoimentos de testemunhas podem ser extremamente relevantes. Por isso, a orientação é preservar tudo aquilo que possa demonstrar não apenas o conteúdo da mensagem, mas também quem a enviou, quando foi enviada, para quem foi dirigida e em qual contexto profissional ocorreu, conclui o procurador do MPT.










