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MPT recebe 437 denúncias de assédio após eleições; órgão processa deputada do PL

MPT recebeu 437 denúncias de assédio eleitoral de domingo a terça e processa deputada estadual, Índia Armelau (PL-RJ), em R$ 500 mil por estimular demissões de trabalhadores que votaram em Lula

Escrito por Rosely Rocha | CUT Nacional 28 de outubro de 2026
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Autor da foto: Paulo Pinto / Agência Brasil - arquivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.300 denúncias de assédio eleitoral neste ano. Os estados que mais receberam denúncias foram Minas Gerais (212); Rio de Janeiro (169) e Paraná (140). Somente após o encerramento das eleições no domingo (25), até às 16h desta terça-feira (27) foram 437 denúncias recebidas. A maioria é de ameaças de demissões.

Segundo o Procurador do Trabalho, Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, isso mostra que o assédio eleitoral ele não termina com a votação.

“O assédio eleitoral também ocorre quando os trabalhadores sofrem ameaças, perseguições ou demissões por suas escolhas políticas. Nenhum empregador pode punir um trabalhador por ter votado em um determinado candidato e nós estamos atentos especialmente às ameaças, perseguições e demissões por motivos políticos”, diz o procurador.

“O empregador que pratica esse tipo de ato pode ser obrigado a reintegrar os trabalhadores demitidos e pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos”, acrescenta.

A secretária de Comunicação da CUT Nacional, Maria Faria, ressalta o papel dos sindicatos no combate ao assédio eleitoral e orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem seus direitos.

“O assédio eleitoral é uma violação grave porque transforma uma relação que já é desigual, entre patrão e empregado, em instrumento de coerção política. É justamente por isso que os sindicatos têm um papel fundamental: acolher os trabalhadores, orientar, denunciar as práticas abusivas e atuar para impedir que o medo de perder o emprego seja usado para controlar o voto”, diz Maria Faria.

MPT processa deputada estadual do PL do Rio de Janeiro

O caso que mais chamou atenção recentemente é o da deputada estadual do Rio de Janeiro, Índia Armelau (PL), que incentivou empresários a demitir trabalhadores que votaram em Lula.

Em publicação nas redes sociais, a parlamentar eleita, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem: “EMPRESÁRIO, OLHA A REDE SOCIAL DO TEU FUNCIONÁRIO AI E CONFERE SE ELE FEZ “L”. ACHO QUE NÃO FAZ SENTIDO NENHUM MANTER NA TUA EMPRESA QUEM ODEIA EMPRESÁRIOS.”

Para o MPT-RJ, a mensagem estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política e, por isso o órgão entrou, nesta terça-feira (27), com uma ação civil pública contra a deputada.

Em caráter de urgência, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine que a deputada deixe de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir pessoas por convicção política; retire a publicação de sites, redes sociais e aplicativos de mensagem; e publique no mesmo perfil, em até 24 horas após a decisão, um comunicado informando que empregados podem escolher livremente seus candidatos e que empregadores não podem retaliar ninguém por causa do voto.

Em caso de descumprimento, o MPT pede multa de R$ 100 mil por obrigação. O órgão também pede que a deputada seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.

“Nenhum empregador pode punir um trabalhador por ter votado em um determinado candidato. As pessoas que incentivam essas demissões discriminatórias nas redes sociais mesmo que não sejam os empregadores também podem ser investigadas e responsabilizadas”, alerta o coordenador da Coordigualdade do MPT.

A atitude da deputada do PL também é condenada pela secretária de comunicação da CUT Nacional.

“É inadmissível que uma autoridade pública incentive empresários a perseguir ou demitir trabalhadores por causa do voto. Essa atitude ataca não apenas os trabalhadores, mas a própria democracia. O empregador não é dono do voto de seus funcionários e ninguém pode ser ameaçado ou perder o emprego por exercer livremente seu direito de escolha”, enfatiza Maria Faria.

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Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar o Ministério Público do Trabalho, não apenas a vítima, colega de trabalho, sindicato, pessoas que identificarem esse tipo de publicação incentivando demissão discriminatória.

A denúncia pode ser feita no site mpt.mp.br e, é possível solicitar o sigilo da identidade, apresentar a denúncia anônima conforme opções que estão disponíveis no canal. As provas para a justiça podem ser mensagens de WhatsApp, áudio, vídeo, email, publicação de rede social e o depoimento de testemunha.

“É importante que se guarde os arquivos originais, as capturas de tela e os links das publicações”, recomenda o procurador Igor.

Cartilha do MPT sobre assédio

O MPT lançou uma cartilha em que explica que o assédio é qualquer prática, ameaça ou comportamento relacionado ao trabalho que tenha como objetivo ou potencial de influenciar ou manipular a orientação política ou o voto de trabalhadores.

A prática pode ocorrer uma única vez ou de forma repetida e inclui ameaças de demissão, prejuízos nas condições de trabalho, promessas de vantagens, discriminação, perseguição, pressão para participar de campanhas, uso de símbolos de candidatos e até manipulação de escalas no dia da eleição. O MPT destaca ainda que o assédio pode acontecer presencialmente ou por meios virtuais e pode atingir empregados, terceirizados, servidores, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego e até trabalhadores cujo contrato já terminou.

O material também reforça que a liberdade política e o direito ao voto não desaparecem dentro das relações de trabalho; que o poder econômico e hierárquico do empregador não pode ser usado para constranger ou coagir trabalhadores, e a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho públicos e privados.

As consequências podem incluir recomendações, multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, ações civis públicas e, dependendo da conduta, responsabilização criminal. Para comprovar o assédio, o MPT orienta guardar mensagens, e-mails, postagens, documentos, áudios, vídeos e registros internos, além de indicar testemunhas.

A cartilha informa ainda que denúncias podem ser feitas ao MPT, à Justiça do Trabalho e aos sindicatos, que contam com um canal unificado das centrais sindicais em parceria com o próprio MPT.

As orientações podem ser acessadas na cartilha do MPT por este link.

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