GÁS NATURAL

MME cria Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural

CMSGN vai atuar para formulação de propostas, monitoramento de políticas públicas e decisões colegiadas para setor de gás natural

Escrito por : Redação do Sinergia CUT, com informações da Secretaria Geral 27 de setembro de 2024
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Autor da foto: Reprodução

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou portaria que cria o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), na última segunda-feira (23). É a Portaria GME/MME nº 805/2024.

A criação do estava prevista no Decreto 12.153/2024 e o CMSGN vai atuar como um colegiado, para a formulação de propostas, monitoramento de políticas públicas e também deliberações para o setor de gás natural.

As reuniões serão mensais e ou extraordinárias com representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Competências do CMSGN

  • Acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do abastecimento, em horizontes pré-determinados, visando ao atendimento da demanda de gás natural e seus derivados em cada Região do País, abrangendo os seguintes parâmetros, dentre outros: a) oferta, demanda e qualidade de insumos energéticos; b) as perspectivas de suprimento de gás natural e seus derivados, por qualquer elo da cadeia, modal logístico ou estado físico; c) a modicidade tarifária e de preços.
  • Monitorar a evolução das obras e previsão da entrada em operação de projetos de gás natural, inclusive das instalações necessárias para o abastecimento dos consumidores.
  • Monitorar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros, que afetem ou possam afetar a regularidade e a segurança de abastecimento e o atendimento à expansão do setor de gás natural e seus derivados.
  • Elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações quando julgar necessárias, encaminhando-as ao órgão competente.
  • Monitorar o atendimento aos dispositivos setoriais previstos na Constituição Federal, Leis, Decretos, Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE e outros dispositivos que tenham relação direta ou indireta com o setor de gás natural, incluindo, no que couber, os setores de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
  • Monitorar o desenvolvimento, os impactos e os resultados das regulamentações editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
  • Recomendar a priorização da ordem de execução dos temas a serem regulamentados pela ANP, visando atender à política energética nacional e à própria política pública setorial, sem prejuízo do rito regulatório aplicável.
  • Monitorar a implementação das ações necessárias à abertura do mercado de gás.
  • Propor medidas adicionais e complementares para a abertura do mercado de gás natural, encaminhando-as aos órgãos competentes.
  • Interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para implementação das medidas estabelecidas na regulamentação e regulação setorial, acompanhando eventuais negociações entre eles quando necessárias.
  • Interagir com os agentes públicos e privados da indústria do gás natural para auxiliar o Ministério de Minas e Energia e a ANP na busca pela harmonização e pelo aperfeiçoamento normativo entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

O texto completo da portaria pode ser acessado aqui.

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