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Exames ocupacionais: o que são, quando fazer e por que devem ser presenciais

Entenda a função preventiva dos exames admissionais, periódicos e demissionais, o que diz a NR7 e por que a legislação exige avaliação clínica presencial para garantir a saúde do trabalhador

Escrito por Redação CUT | texto: Rosely Rocha 2 de março de 2026
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Autor da foto: Reprodução

Após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa que praticava exames ocupacionais via telemedicina, a 8ª Vara do Trabalho de Campinas, no interior de SP, determinou que esses exames sejam realizados de forma presencial e sentenciou a empresa condenada (de Jundiaí) a uma multa de R$ 250 mil mais multa de R$ 5 mil para cada exame que descumprir a determinação.

O fato chama a atenção para o fundamento da decisão. Nesta matéria, vamos entender, além da argumentação da Justiça sobre o tema, o que são, quem deve fazer, qual a importância e o que diz a legislação sobre os exames ocupacionais.

A ação

Segundo o MPT, a adoção da telemedicina nesse tipo de procedimento afronta a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de contrariar resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o órgão, a prática compromete a integridade física dos trabalhadores ao suprimir etapas que exigem contato direto entre médico e paciente, indispensável para um diagnóstico seguro.

Na sentença, a juíza Bruna Müller Stravinski ressaltou que atos clínicos fundamentais, como inspeção, palpação e ausculta, não podem ser adequadamente realizados sem exame físico presencial. A decisão afirma que a exigência não se trata de formalidade burocrática, mas de requisito técnico essencial à proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

Embasamento da decisão

A telemedicina não pode ser utilizada em exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais) justamente porque a natureza do exame clínico exige o contato direto entre médico e paciente.

Os motivos principais são:

  • Impossibilidade de atos médicos essenciais: A sentença da Justiça do Trabalho destaca que atos fundamentais como inspeção, percussão, palpação e ausculta (veja ao final o que são esses exames) são impossíveis de serem realizados sem a presença física do médico. Sem esses procedimentos, o diagnóstico não é considerado seguro.
  • Vedação Normativa: A NR7 e a Resolução nº 2323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam expressamente a substituição do exame físico presencial pela via remota.
  • Risco à integridade do trabalhador: A ausência do exame físico retira do empregado a chance de receber um atendimento adequado e de detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, o que é o objetivo central do PCMSO.
  • Precarização (Dumping Social): A justiça considerou que o uso da telemedicina nesses casos configura “dumping social”, pois reduz custos operacionais da empresa por meio da precarização de normas de higiene e segurança, gerando uma vantagem competitiva desleal frente a empresas que cumprem a lei.

No entendimento do MPT, a tecnologia não pode suplantar a necessidade do contato físico para garantir a proteção e a preservação da saúde dos empregados.

Inspeção, palpação, percussão e ausculta são as quatro técnicas fundamentais do exame físico, utilizadas pelo médico do trabalho para avaliar a integridade física do trabalhador e detectar possíveis doenças ocupacionais

Inspeção é o exame visual minucioso do trabalhador, realizado desde o momento em que ele entra no consultório e que avalia, entre outros, a presença de lesões visíveis, cicatrizes, tremores, postura e movimentos respiratórios;

Palpação (Toque) é uso do tato e da pressão para examinar o corpo com as mãos, avaliando temperatura da pele, textura, forma, consistência de órgãos, sensibilidade à dor, pulsação e presença de massas ou nódulos.

Percussão (Toque e Som) são pequenos golpes realizados com os dedos (técnica digito-digital) ou com a borda da mão sobre a superfície do corpo, gerando vibrações e sons, para avaliar densidade dos tecidos internos (se estão cheios de ar, líquidos ou sólidos), permitindo avaliar órgãos como pulmões e abdômen.

Ausculta (Audição) é a escuta dos sons produzidos internamente pelo corpo, geralmente com o auxílio de um estetoscópio, avaliando sons cardíacos, ruídos respiratórios (pulmão) e sons intestinais (ruídos hidroaéreos).

O que é o exame ocupacional

O exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória (CLT/Norma Regulamentadora-NR7) que monitora a saúde do trabalhador e sua aptidão para funções específicas, visando prevenir doenças laborais. Composto por anamnese e exame físico, pode incluir exames complementares (audiometria, sangue, etc.) e resulta no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Importância dos exames:

A importância dos exames ocupacionais reside, primordialmente, no objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos presentes no ambiente de trabalho. Eles são ferramentas fundamentais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem existir pelos seguintes motivos (previstos na NR7):

  • Detecção Precoce e Rastreamento: Os exames permitem identificar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos antes que causem danos irreversíveis.
  • Definição de Aptidão: Servem para determinar se o trabalhador possui condições físicas e mentais para exercer funções ou tarefas específicas com segurança, garantindo que a atividade não comprometa sua saúde.
  • Monitoramento de Medidas de Prevenção: Os resultados dos exames subsidiam a análise da eficácia das medidas de segurança adotadas pela empresa, indicando se as proteções contra riscos ocupacionais estão funcionando corretamente.
  • Suporte a Decisões Médicas e Afastamentos: Fornecem base técnica para decidir sobre o afastamento de empregados de situações de risco e para o encaminhamento à Previdência Social em casos de incapacidade.
  • Ações de Reabilitação e Readaptação: Subsidiam processos de readaptação profissional e ações de reabilitação junto à Previdência Social quando o trabalhador sofre algum dano à saúde.
  • Vigilância Epidemiológica: Os dados coletados permitem realizar análises estatísticas sobre doenças ocupacionais na organização, gerando o relatório analítico que deve ser discutido com a CIPA e os responsáveis pela segurança para a adoção de novas medidas preventivas.
  • Garantia de Direitos e Notificações: Subsidiam a emissão de notificações obrigatórias, como a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), e o controle da imunização ativa dos empregados quando recomendado.

Nota: os exames não devem ter caráter de seleção de pessoal (discriminação), mas sim atuar como um instrumento de vigilância ativa e passiva para garantir que o trabalho seja um meio de subsistência seguro e não uma causa de adoecimento

Legislação – NR7 e exames ocupacionais

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cuja finalidade é proteger e preservar a saúde dos empregados diante dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização.

A norma define quais exames devem ser realizados, quando devem ocorrer, quem é responsável por sua execução e custeio, além das regras de registro e acompanhamento.

Quais exames são obrigatórios?

O PCMSO deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos:

  • Admissional: antes de o trabalhador iniciar suas atividades.
  • Periódico: em intervalos definidos conforme os riscos da função — em regra, anual para empregados expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, e a cada dois anos para os demais.
  • Retorno ao trabalho: obrigatório no primeiro dia de volta às atividades após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.
  • Mudança de riscos ocupacionais: antes da alteração de função que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores.
  • Demissional: até 10 dias após o término do contrato, podendo ser dispensado caso exista exame clínico recente (realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para graus 3 e 4).

O que compõe o exame ocupacional?

Os exames ocupacionais incluem:

  • Exame clínico, composto por anamnese (histórico de saúde e ocupacional) e exame físico;
  • Exames complementares, quando indicados conforme os riscos da atividade (ruído, agentes químicos, poeiras, radiações, entre outros).

Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O que deve constar no ASO?

Para cada exame clínico realizado, o ASO deve ser emitido e disponibilizado ao empregado. O documento deve conter:

  • Dados da empresa e do trabalhador (nome, CPF e função);
  • Descrição dos riscos ocupacionais ou declaração de sua inexistência;
  • Indicação e datas dos exames realizados;
  • Conclusão quanto à aptidão ou inaptidão para a função;]
  • Identificação do médico examinador e do responsável pelo PCMSO.

Responsabilidades do empregador

Cabe à organização:

  • Elaborar e garantir a implementação efetiva do PCMSO;
  • Indicar médico do trabalho responsável pelo programa (ou, na ausência desse profissional na localidade, outro médico habilitado);
  • Custear todos os exames e procedimentos, sem qualquer ônus ao empregado.

Registro e guarda de documentos

Os dados dos exames devem ser registrados em prontuário médico individual, mantido pela empresa por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador. O médico responsável pelo PCMSO também deve elaborar, anualmente, relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.

Situações específicas previstas nos anexos

A NR7 traz anexos que detalham controles médicos para exposições específicas:

Anexo I: monitoração biológica para agentes químicos;
Anexo II: controle auditivo para exposição a ruído;
Anexo III: controle radiológico e espirométrico para poeiras minerais e agentes químicos;
Anexo IV: atividades em condições hiperbáricas;
Anexo V: substâncias cancerígenas e radiações ionizantes.

Esses anexos definem periodicidades e exames específicos, como audiometria anual para trabalhadores expostos a ruído, radiografias e espirometria para exposição a poeiras minerais, e controles diferenciados para mergulhadores profissionais.

Perguntas frequentes

É obrigatório?

Sim. A NR7 determina que todas as organizações com empregados regidos pela CLT realizem exames ocupacionais. Mesmo empresas dispensadas da elaboração formal do PCMSO (como alguns MEI, ME e EPP) devem garantir exames admissionais, periódicos e demissionais.

Quando devem ser realziados?

A obrigatoriedade está vinculada a situações específicas:

  • Antes do início das atividades (admissional);
  • Periodicamente, conforme risco da função;
  • Antes do retorno após afastamento de 30 dias ou mais;
  • Antes de mudança de função com novos riscos;
  • No encerramento do contrato, salvo hipóteses de dispensa previstas.

Quem pode realizar?

Os exames clínicos devem ser realizados por médico. Alguns exames específicos, como audiometria, podem ser executados por profissional habilitado, como fonoaudiólogo. Atividades especiais, como trabalho hiperbárico, exigem médico com qualificação específica.

Há casos de dispensa?

A principal hipótese de dispensa refere-se ao exame demissional, quando houver exame ocupacional recente dentro dos prazos estabelecidos. Também é possível aproveitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores à admissão, salvo prazos distintos previstos nos anexos.

Quem paga?

Todos os custos são de responsabilidade do empregador. Não pode haver qualquer cobrança ao trabalhador. Em situações específicas, como exposição ao amianto (asbesto), o custeio pode se estender por décadas após o desligamento.

Exames complementares mais comuns

De acordo com o risco identificado no PGR, podem ser exigidos exames como:

  • Audiometria;
  • Espirometria;
  • Raio-X de tórax;
  • Exames laboratoriais (sangue, urina);
  • Eletrocardiograma (ECG);
  • Eletroencefalograma (EEG);
  • Avaliação psicossocial para funções de alto risco.

A definição depende sempre da exposição ocupacional e deve estar alinhada ao PCMSO.

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