190 e 156

Convenções da OIT sobre igualdade e combate à violência avançam na Câmara

Deputados aprovam tramitação acelerada para tratados internacionais que tratam da proteção contra violência e assédio no trabalho e da igualdade de oportunidades para pessoas com responsabilidades familiares

Escrito por Redação CUT | texto: André Accarini 19 de junho de 2026
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Autor da foto: OIT / Reprodução

A Câmara dos Deputados deu um novo passo na análise de duas importantes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltadas à promoção da igualdade e à proteção dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras. Em sessão realizada neste mês, os parlamentares aprovaram os requerimentos que permitem a tramitação mais rápida das mensagens presidenciais referentes às Convenções nº 156 e nº 190 da OIT, encaminhadas pelo governo federal ao Congresso Nacional.

Com a decisão, as propostas deixam de seguir o rito ordinário nas comissões e passam a poder ser apreciadas diretamente pelo Plenário da Câmara, acelerando um processo que vinha sendo acompanhado por organizações sindicais, movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos.

As duas convenções tratam de temas distintos, mas complementares: a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e a promoção da igualdade de oportunidades para trabalhadores e trabalhadoras que acumulam responsabilidades familiares.

O que muda com a aprovação da urgência

A aprovação dos requerimentos não significa que as convenções foram ratificadas pelo Brasil. A medida apenas altera a forma de tramitação das matérias, permitindo que avancem com mais rapidez na Câmara dos Deputados.

Após a apreciação pelo Plenário da Câmara, os textos serão convertidos em Projetos de Decreto Legislativo (PDLs). Em seguida, precisarão ser analisados pelo Senado Federal. Somente depois da aprovação pelas duas Casas do Congresso e da conclusão dos procedimentos formais de ratificação junto à OIT é que os tratados passarão a integrar oficialmente o ordenamento jurídico brasileiro.

O avanço é considerado relevante porque recoloca as duas convenções na agenda legislativa após um período marcado por debates, audiências públicas e dificuldades para a conclusão da análise parlamentar.

Convenção 190: combate à violência e ao assédio no trabalho

Adotada pela OIT em 2019 durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, a Convenção nº 190 é considerada um marco internacional por ser o primeiro tratado a reconhecer formalmente o direito de todas as pessoas a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio.

O texto estabelece que governos, empregadores e organizações de trabalhadores devem adotar medidas para prevenir, combater e reparar situações de violência e assédio nas relações laborais.

A abrangência da norma vai além do espaço físico de trabalho. A convenção alcança situações ocorridas durante deslocamentos, atividades relacionadas ao emprego, treinamentos, eventos profissionais e também comunicações realizadas por meios digitais.

O instrumento contempla diferentes formas de violência, incluindo assédio moral, assédio sexual, intimidações, ameaças e agressões físicas ou psicológicas. Também dedica atenção especial à violência baseada em gênero, reconhecendo que mulheres estão mais expostas a determinadas formas de discriminação e violência no mercado de trabalho.

Tramitação da Convenção 190 no Brasil

O governo federal encaminhou a proposta de ratificação ao Congresso Nacional em março de 2023 por meio da Mensagem nº 86/2023.

A matéria foi distribuída para análise de cinco comissões da Câmara dos Deputados. São elas:

  • Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
  • Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
  • Defesa dos Direitos da Mulher;
  • Trabalho;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao longo dos últimos anos, a proposta foi objeto de audiências públicas e debates promovidos por parlamentares, representantes do governo, centrais sindicais e entidades da sociedade civil.

Apesar do apoio de organizações que atuam na defesa dos direitos humanos e dos direitos das mulheres, a tramitação enfrentou resistências dentro do Congresso, o que contribuiu para a lentidão do processo.

Mesmo sem ter sido ratificada pelo Brasil, a Convenção 190 já vem sendo utilizada como referência em decisões da Justiça do Trabalho. Estudos apontam crescimento expressivo das citações ao tratado em julgamentos relacionados a assédio e violência no ambiente laboral.

Atualmente ela ainda se contra em análise na Comissão Relações Exteriores e de Defesa Nacional, presidida pelo deputado de extrema direita, Felipe Barros, do PL de Roraima.

Convenção 156: igualdade para quem tem responsabilidades familiares

A segunda matéria que teve a tramitação acelerada é a Convenção nº 156 da OIT, aprovada internacionalmente em 1981.

O tratado trata da igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares, reconhecendo que o cuidado com filhos, idosos, pessoas com deficiência ou dependentes não pode servir de justificativa para discriminação no emprego.

O objetivo é garantir que essas responsabilidades não prejudiquem o acesso ao trabalho, a permanência no emprego, a formação profissional ou as possibilidades de progressão na carreira.

Embora o texto se aplique a homens e mulheres, a convenção tem forte impacto sobre a realidade feminina, uma vez que as tarefas de cuidado continuam sendo desempenhadas de forma desigual na sociedade.

A norma também incentiva a adoção de políticas públicas que permitam conciliar trabalho e responsabilidades familiares, contribuindo para reduzir desigualdades históricas no mercado de trabalho.

Histórico da Convenção 156

A Convenção 156 foi adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 23 de junho de 1981 e entrou em vigor internacionalmente em agosto de 1983.

No Brasil, o texto foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em 2023 por meio da Mensagem nº 85/2023.

Desde então, a proposta passou pelas etapas iniciais de análise parlamentar e permaneceu aguardando avanço legislativo. A aprovação do requerimento de urgência representa uma mudança importante nesse cenário, ao permitir que o tema seja apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Assim como ocorre com a Convenção 190, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional antes da ratificação definitiva. Tramita atualmente na Câmara dos Deputados sob o regime de urgência, portanto, pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara. Após a votação, o texto ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Senado Federal antes de ser ratificado.

Próximos passos

Com a aprovação da urgência, as duas convenções entram em uma nova fase de tramitação.

O próximo passo será a votação dos textos pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso sejam aprovados, as matérias serão transformadas em Projetos de Decreto Legislativo e encaminhadas ao Senado Federal.

Se receberem o aval das duas Casas legislativas, os tratados poderão ser ratificados pelo Estado brasileiro junto à OIT, tornando-se compromissos internacionais formalmente assumidos pelo país.

A partir daí, caberá ao poder público implementar medidas, regulamentações e mecanismos de fiscalização capazes de assegurar a efetividade dos princípios previstos nas convenções.

Para entidades sindicais e organizações que acompanham o tema, o avanço das duas propostas representa a possibilidade de fortalecer instrumentos voltados à promoção da igualdade, ao combate à discriminação e à construção de ambientes de trabalho livres de violência e assédio

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