TARIFAS

ANEEL aprova consulta pública para debater revisão tarifária da CPFL Santa Cruz

As contribuições poderão ser enviadas de 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026

Escrito por : Aneel 11 de dezembro de 2025
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Autor da foto: Reprodução

Foi aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (9/12), a abertura da Consulta Pública nº 041/2025, que irá colher subsídios para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz). Sediada na cidade de Poços de Caldas, em Minas Gerais, a distribuidora atende aproximadamente 89 mil unidades consumidoras. Com sede em Jaguariúna (SP), a distribuidora fornece energia para aproximadamente 527 mil unidades consumidoras em 45 municípios de três estados, sendo 39 em São Paulo, três no Paraná e três em Minas Gerais.

Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 22 de março de 2026:

 

Empresa

Consumidores residenciais – B1

CPFL Santa Cruz

19,18%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

19,31%

11,74%

16,75%

 

Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com encargos setoriais, compra e transmissão de energia, além dos componentes financeiros do processo tarifário anterior.

Saiba como enviar sugestões

A Consulta Pública nº 041/2025 estará disponível para contribuições entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:

 – para o tema Revisão Tarifária;

 – para o tema Estrutura Tarifária;

 – para o tema Perdas Técnicas.

 

Haverá Audiência Pública nº 008/2025 em 23 de janeiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga (SP), para debater o tema com a sociedade. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, acesse aqui.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

 

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