O diferimento foi solicitado pelas próprias concessionárias. As empresas continuarão cobrando as atuais tarifas até 30 de junho de 2020.
A diferença nas receitas serão ajustadas e consideradas nos pŕoximos processos tarifários das distribuidoras. As contribuições das empresas à CDE, nesse mesmo período, foram reduzidas do valor diferido, devendo ser repostas à conta no segundo semestre deste ano.
Confira nos quadros a seguir os índices de reajuste aprovados, mas que serão aplicados às tarifas somente em 90 dias:
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Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
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CPFL Paulista |
5,17% |
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Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média (indústrias) |
Efeito Médio para o consumidor |
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CPFL Paulista |
5,17% |
6,72% |
6,05% |
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Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
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Energisa Mato Grosso do Sul |
6,01% |
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Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média (indústrias) |
Efeito Médio para o consumidor |
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Energisa Mato Grosso do Sul |
6,89% |
6,93% |
6,90% |
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Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
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Energisa Mato Grosso |
1,50% |
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Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média (indústrias) |
Efeito Médio para o consumidor |
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Energisa Mato Grosso |
2,40% |
2,65% |
2,47% |
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