ASSÉDIO É CRIME!

Justiça manda Meta retirar posts sobre perseguição por voto. Veja como denunciar

Decisão determina a remoção de publicações que incentivam empresários a perseguir trabalhadores por suas escolhas políticas e obriga plataformas a divulgar aviso sobre a ilegalidade da prática

Escrito por : Redação CUT | Editado por: Walber Pinto 30 de outubro de 2026
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Autor da foto: Divulgação

Trabalhadores não podem ser ameaçados, perseguidos, expostos ou demitidos por causa de suas escolhas políticas. Para combater esse tipo de prática, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram publicações que incentivam empresários a vigiar e punir funcionários pelo voto. A decisão também obriga a empresa a divulgar comunicados sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho. (Veja abaixo os canais podem ser procurados para denunciar essas irregularidades).

A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A determinação atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública protocolada no mesmo dia.

O magistrado também destacou que, embora o empregador possa demitir um funcionário sem apresentar justificativa, a dispensa não pode ocorrer por razões exclusivamente políticas, prática proibida pela Constituição Federal.

Pela decisão, a Meta deverá remover, em até 24 horas após a notificação, as publicações indicadas pelo MPT. Os conteúdos também deverão ser retirados imediatamente dos sistemas de recomendação da plataforma, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.

A empresa terá ainda 48 horas para comunicar aos responsáveis pelos perfis que as publicações foram retiradas por determinação judicial. Os conteúdos removidos e seus respectivos dados técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo.

Outra obrigação é a divulgação de um comunicado a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil, durante cinco dias seguidos, no prazo de até 72 horas.

O aviso deverá informar:

“A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 200 mil. Já o pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.

Governo estuda restringir crédito público a empresas denunciadas

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma lista de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral. A medida poderá incluir restrições ao acesso dessas companhias a linhas de crédito público, por meio de mecanismos de bloqueio junto às instituições financeiras, com participação do Banco Central (BC).

A proposta seria semelhante à lista de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. Nesse modelo, porém, a inclusão depende de fiscalização prévia, investigação e abertura de processo administrativo, garantindo à empresa o direito à ampla defesa.

Voto é um direito do trabalhador

A Constituição Federal garante a liberdade de consciência, o sigilo do voto e a igualdade de direitos, além de proibir práticas discriminatórias no acesso e na permanência no emprego.

Pressões, ameaças, exposição pública e punições relacionadas à escolha política do trabalhador podem configurar assédio eleitoral, dependendo das circunstâncias.

A legislação também prevê mecanismos de proteção para quem sofre esse tipo de violência. Com base na Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, a Justiça pode determinar a reintegração do trabalhador ao emprego e o pagamento de indenizações.

O Brasil também é signatário de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que inclui a opinião política entre os motivos de discriminação que devem ser combatidos.

Onde denunciar o assédio eleitoral no trabalho

Trabalhadores que sofrerem ameaças, pressões, demissões ou outras formas de retaliação por causa de suas escolhas políticas podem procurar os seguintes canais:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do órgão e pelo aplicativo Pardal MPT.
  • Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos de assédio eleitoral.
  • Centrais sindicais: disponibilizam um canal de denúncias para casos de pressão política, demissões e cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.
  • Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
  • Sindicato: a entidade representativa da categoria pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos.
  • Inspeção do Trabalho: o Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho recebe relatos de irregularidades trabalhistas.
  • Fala.BR: plataforma da Controladoria-Geral da União para manifestações, denúncias e pedidos de acesso à informação.
  • Central Alô Trabalho: atende pelo telefone 158, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita de telefones fixos. Chamadas por celular podem ser cobradas.
  • Superintendências Regionais do Trabalho: responsáveis por executar, supervisionar e monitorar políticas públicas de trabalho nos estados. Consulte os endereços e canais de atendimento.
  • Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive situações de assédio moral no trabalho.

 

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