Flávio diz apoiar fim da 6×1, mas promete rever lei se for eleito, aponta Folha
Candidato do PL à presidência da República, Flávio Bolsonaro, disse a aliados e a empresários que se for eleito e o fim da escala 6x1 for aprovado, ele mudará a lei
Escrito por Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha 14 de outubro de 2026
Flávio Bolsonaro, candidato do PL à presidência da República disse que havia mudado de ideia e se tornou a favor do fim da escala 6×1, que será votado hoje (quarta-feira,14) no Senado Federal. Mas ele não contou ao povo brasileiro as suas reais intenções, é o que publicou o jornal Folha de São Paulo nessa terça-feira (13).
A reportagem da coluna Painel afirma que, apesar de Flávio ter declarado que votará a favor do fim da escala 6×1, ele fez chegar a aliados e a empresários contrários ao avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende rever pontos da proposta caso seja eleito. Um dos pontos revelados é o que deixa a negociação de ser coletiva para que ela seja feita diretamente com o patrão, o que tira toda a força do trabalhador na hora de reivindicar melhores salários, benefícios e jornada de trabalho. Ou seja, a redução de jornada, sem redução salarial pode não ocorrer.
Aliados do senador e empresários disseram ao Painel que tiveram a garantia de que com Flávio eleito, alguns pontos da PEC serão discutidos pelo Congresso Nacional. O candidato do PL sempre defendeu, na verdade, a PEC nº12 – uma proposta alternativa baseada em maior flexibilidade na jornada e negociação entre patrão e empregado, em que ele é um dos signatários e que ganhou o apelido de PEC da Escravidão.
A principal diferença: a PEC 221 reduz a jornada sem cortar salários. Já a PEC 12 oferece um modelo de jornada flexível em que trabalhar menos horas pode significar receber menos. Enquanto a primeira estabelece uma redução geral da jornada, a segunda prioriza a negociação direta entre empregado e empregador.
Essas são as principais propostas da PEC 12:
Propõe um regime alternativo ao modelo tradicional da CLT, com jornada flexível e remuneração proporcional às horas trabalhadas. Essa medida converte o salário-mínimo e pisos de categoria em valor-hora, sem instituir piso de horas contratadas. Ou seja, além de não assegurar a irredutibilidade salarial, ela promove redução salarial no caso de “flexibilidade” por acordo individual ou coletivo. A consequência para quem trabalha é a admissão de contratos formais com remuneração mensal inferior ao mínimo constitucional, na proporção da jornada pactuada.
Permite jornadas menores, mas o salário e parcelas como férias, 13º e FGTS podem ser proporcionais à carga horária, o que diminuirá o que o trabalhador tem a receber em seus direitos.
Mantém a possibilidade de jornadas de até 44 horas semanais, sem estabelecer a redução geral para 40 horas prevista na PEC 221.
Dá maior espaço à negociação individual entre patrão e empregado, inclusive com previsão de prevalência do contrato individual sobre acordos coletivos.










