PEC do fim da escala 6×1 pode ser votada na próxima quinta-feira no Senado
Para ser aprovada a proposta, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso e sem redução salarial, precisa de 49 votos favoráveis dos 81 senadores que compõem a casa
Escrito por Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha 9 de outubro de 2026
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sinalizou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/ 2019, que acaba com a escala 6×1, poderá ser votada em primeiro turno na próxima quinta-feira (15). A proposta, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso e sem redução salarial está sendo discutida em plenário desde terça-feira (6).
Alcolumbre afirmou que pretende cumprir as etapas previstas no regimento antes de levar a PEC à votação. “O que me cabe é colocar na pauta. Meu compromisso foi feito”, disse o presidente do Senado na última terça-feira.
Para ser votada em primeiro turno, a PEC precisa completar cinco sessões de discussão no Senado. Nesta quinta-feira (8), foi realizada a terceira. Restam, portanto, duas sessões antes de a proposta ficar apta à votação. O calendário permite que a primeira votação ocorra na próxima quinta-feira, 15 de outubro.
A aprovação do texto na Câmara Federal em maio deste ano ocorreu após meses de mobilização da CUT, demais centrais sindicais e movimentos sociais, que intensificaram as negociações com parlamentares e promoveram atos públicos em defesa da proposta, com apoio do presidente Lula (PT).
Após aprovação na Câmara, para passar a valer a PEC precisa de pelo menos 49 votos dos 81 senadores, em dois turnos e ser sancionada pelo presidente da República.
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O que prevê a PEC
A PEC estabelece uma transição para a redução da jornada.
A proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso e a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14 meses: a jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2 e dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos
O texto também estabelece exceções
Profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal acima de R$ 21,1 mil não estarão submetidos às novas regras de jornada e controle de ponto. Segundo o relatório, a medida busca evitar a pejotização e garantir maior flexibilidade para trabalhadores de alta renda. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordos coletivos.
A exceção, no entanto, não se aplica aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Nos contratos firmados pelo poder público com empresas terceirizadas, os trabalhadores passarão a ser incluídos na nova jornada a partir da formalização de aditivos contratuais ou após o prazo máximo de 12 meses previsto para adaptação.
Milhões de trabalhadores serão beneficiados
Essas medidas podem beneficiar quase 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada que cumprem a escala 6×1 no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
São 14,8 milhões de pessoas que trabalham seis dias para ter apenas um de descanso, em um dos principais pontos do debate sobre a redução da jornada sem redução salarial. O número pode ser ainda maior, já que o levantamento do MTE considera apenas os vínculos celetistas. Entre trabalhadores e trabalhadoras domésticos, outros 1,4 milhão estão submetidos à escala 6×1, de acordo com os dados do ministério.
Flávio Bolsonaro é contra o fim da 6×1
O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defende a PEC nº12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), seu coordenador de campanha presidencial. A proposta, apelidada de PEC da Escravidão, prevê o pagamento conforme as horas trabalhadas. O modelo permitiria que patrão e empregado negociassem individualmente a jornada, inclusive com possibilidade de redução proporcional da remuneração.
Em declaração à imprensa, Flávio chamou a discussão sobre o fim da 6×1 de “oportunista” e defendeu que o trabalhador tenha liberdade para definir sua jornada. “Nossa proposta é dar essa liberdade para que o trabalhador monte sua jornada de trabalho conforme sua possibilidade, a sua necessidade”, afirmou. Na prática, a proposta apoiada por Flávio Bolsonaro pode permitir que o trabalhador receba menos caso trabalhe menos horas.
Em nota técnica o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), alertou sobre os prejuízos que os trabalhadores e trabalhadoras terão com o pagamento por hora.
Segundo a entidade, pagar por hora sem garantir uma jornada mínima pode fazer com que o trabalhador tenha menos horas de trabalho, menor salário mensal e direitos proporcionais, transformando a suposta liberdade de escolher a jornada em uma renda imprevisível e dependente da demanda das empresas.
O que pode acontecer se o trabalhador aceitar o pagamento por hora trabalhada
O trabalhador não teria uma quantidade mínima de horas garantida. A empresa poderia contratar pelo número de horas que precisar, fazendo com que a jornada varie de um dia ou de uma semana para outra.
O salário mensal deixaria de ser garantido. A PEC estabelece um valor mínimo para a hora, tomando como referência o salário mínimo ou o piso da categoria. Mas, como não há garantia de uma quantidade mínima de horas trabalhadas, o trabalhador poderia terminar o mês recebendo menos que um salário mínimo.
Menos horas significariam menos salário. Para o DIEESE, esse é um ponto central: diferentemente da PEC que reduz a jornada para 40 horas sem redução salarial, a PEC 12 permite que o trabalhador tenha mais tempo livre, mas à custa da perda proporcional da remuneração.
Férias, 13º e FGTS também seriam proporcionais às horas trabalhadas. Ou seja, esses direitos continuariam existindo, mas seriam calculados de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada.
A negociação individual ganharia força. A PEC prevê que um contrato individual possa prevalecer sobre instrumentos de negociação coletiva em determinadas situações. O Dieese considera que isso enfraquece a proteção coletiva dos trabalhadores, porque existe uma grande desigualdade de poder na negociação entre empregado e empregador.
Leia a análise completa do Dieese aqui.










