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CS 2026: Esclarecimentos sobre a função acessória da CTG Paranapanema

Ficou definido que a empresa aplicará apenas o reajuste de 4,72% (IPCA) sobre o valor original do benefício, preservando todos os parágrafos anteriores e mantendo os critérios antigos de concessão

Escrito por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT e dos negociadores 17 de setembro de 2026
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Autor da foto: Bira Dantas

Em assembleias realizadas entre 27 de agosto e 1º de setembro deste ano, as trabalhadoras e trabalhadores das CTGs Paraná e Paranapanema, da base do Sinergia Campinas, aprovaram por unanimidade a proposta final para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026, com vigência de dois anos, reajuste salarial de 4,72% (repasse integral do IPCA do período) e aumento de 6% para os auxílios alimentação e refeição, com ganho real de 1,28%. No entanto, após a aprovação da proposta, os trabalhadores tomaram conhecimento de alterações no pagamento de função acessória, que não constava da proposta final (Ata do dia 17 de julho).

Ao equiparar o valor do Adicional da Função Acessória com a mesma cláusula do ACT da CTG Paraná na CTG Paranapanema, o valor do benefício subiu de R$ 26,04 para R$ 28,24 por dia dirigindo o carro da frota, com teto passando de R$ 520,70 para R$ 621,28 por mês. Porém, a redação final do acordo da CTG Paranapanema excluiu o parágrafo segundo da cláusula de Função Acessória (FAC), gratificação paga a quem dirige veículos da frota, alterando a garantia de dirigir 11 para 21 dias para o trabalhador poder receber o valor integral do benefício.

Como medida conciliatória para manter a estabilidade nas relações trabalhistas após cobranças dos negociadores do Sindicato, a empresa decidiu anular a reestruturação da cláusula da CTG Paranapanema. Ficou definido que a Paranapanema aplicará apenas o reajuste de 4,72% (IPCA) sobre o valor original do benefício, preservando todos os parágrafos anteriores e mantendo os critérios antigos de concessão da FAC.

Confira a redação final da cláusula da FAC da CTG Paranapanema

CLÁUSULA DÉCIMA – ADICIONAL DE FUNÇÃO ACESSÓRIA

As EMPRESAS efetuarão o pagamento do adicional de função acessória aos seus empregados, pelo exercício de dirigir veículos de propriedade das EMPRESAS quando existir esta situação como obrigatória para o exercício de suas atividades principais, e, exclusivamente, enquanto perdurar esta situação, e desde que a direção ocorra fora das instalações das EMPRESAS, conforme procedimento interno adotado pelas EMPRESAS.

Parágrafo Primeiro. O valor referencial será de R$ 27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos) ao dia e R$ 545,28 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) ao mês.

Parágrafo Segundo. Quando o empregado exercer a Função Acessória de dirigir veículos para as EMPRESAS por período inferior a 10 (dez) dias no mês, o pagamento será proporcional aos dias dirigidos. Acima de 10 (dez) dias, o pagamento será feito na integra, ou seja, relativo a 20 (vinte) dias dirigidos.

Pela vida e por mais renda. A luta é agora!

 

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