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Saiu na Imprensa: ANEEL homologa repasse preliminar de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras, recurso utilizado para reduzir tarifas de energia no Norte e Nordeste

A Agência também aprovou o Efeito Tarifário Preliminar de 6,53% para reduzir as tarifas de forma equilibrada.

Escrito por Assessoria de Comunicação da Aneel 14 de agosto de 2026
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Autor da foto: Reprodução

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou hoje (11), durante Reunião Pública Ordinária, o Efeito Tarifário Limite Equilibrado (ETLEP) de 6,53% e a distribuição preliminar de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras, provenientes da repactuação do Uso de Bem Público (UBP)¹ de usinas hidrelétricas.

O percentual de 6,53% considera os resultados homologados dos processos tarifários de 2025 (Companhia Energética do Amapá, Energisa Acre e Energisa Rondônia) e os projetados para 2026 das demais distribuidoras das áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), excluídos os efeitos dos próprios recursos de UBP e do reconhecimento ou reversão de diferimentos tarifários.

O objetivo do ETLEP é garantir que os recursos do UBP promovam uma redução equilibrada dos efeitos tarifários entre as distribuidoras das áreas da Sudam e da Sudene, respeitando os resultados reais dos processos tarifários e evitando distorções.

Já o valor preliminar de R$ 5,48 bilhões, decorrente da adesão de 24 concessões de Usinas Hidrelétricas ao programa de repactuação, possibilitou a substituição de pagamentos futuros de UBP por aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com a repactuação das parcelas de UBP e o consequente aporte na CDE, conforme previso na Lei nº 15.235/2025, foi possível garantir a redução tarifária para consumidores do ambiente regulado nas regiões da Sudam e Sudene nos anos de 2025 e 2026, de acordo com as diretrizes da ANEEL.

Por fim, a Diretoria determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que efetue, em até 10 dias contados da publicação da decisão, as transferências conforme tabela a seguir:

No caso das distribuidoras Cemig, EDP ES e Santa Maria, os recursos deverão ser direcionados somente às unidades consumidoras dos municípios pertencentes às áreas da Sudam ou da Sudene.

¹ UBP é o valor que determinadas hidrelétricas pagam à União pelo direito de explorar um bem público (o potencial de geração dos rios).

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Fonte: site da Aneel – 11/08/2026

 

 

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