CAMPANHA SALARIAL

Sinergia CUT faz assembleias com pessoal de empresas com data-base de julho a setembro

Trabalhadores e trabalhadoras decidem sobre a pauta de reivindicações que será entregue a quatro empresas. Participe!

Escrito por : Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 2 de julho de 2026
Compartilhe:
Autor da foto: Bira Dantas

Nos próximos dias, o Sinergia CUT faz assembleias com o pessoal da Energisa Soluções, CPFL Renováveis, Energisa Sul Sudeste e CPFL Santa Cruz – que têm data-base em julho, agosto e setembro – para deliberação da pauta de reivindicações que serão enviadas para as empresas.

Conforme Edital Único publicado em 09/05/2026, trabalhadores e trabalhadoras das empresas com data-base em julho, agosto e setembro participam da decisão e aprovação da pauta de reivindicações, visando à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026.

Qualidade de vida

Para o Sindicato, esse momento de decisão é fundamental para todo mundo. “Por isso, é importante que lutemos por reajustes salariais que reflitam o aumento real do custo de vida. Isso significa que os salários devem, além de acompanhar a inflação, proporcionar uma melhora concreta na qualidade de vida dos trabalhadores, valorizando o esforço de cada um e reconhecendo sua importância no crescimento das empresas”, aponta o Sindicato.

Além disso, o Sindicato avalia que “a ampliação da renda é essencial para reduzir desigualdades e garantir condições dignas de vida”. Assim, a participação de cada trabalhador e cada trabalhadora nas assembleias “fortalece a representatividade do Sindicato e contribui para a construção de uma pauta de reivindicações que atenda às reais necessidades da categoria”, conclui a entidade.

Proposta de pauta

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES CSAL 2026 

Considerando a data-base da categoria em ___/___/___.

Considerando a vigência do atual Acordo Coletivo de Trabalho até ___/___/____, com previsão de negociação na data-base da categoria;

Considerando o disposto na parte final do parágrafo 2º do art.114 da Constituição Federal e em atenção aos princípios da vedação ao retrocesso social e da proteção à condição mais benéfica, largamente reconhecida pelos Tribunais Superiores;

Considerando que os trabalhadores pretendem pleitear além dos reajustes devidos, outros direitos para a melhoria de sua condição econômica e de trabalho:

Os Trabalhadores da ____________ representados pelo SINDICATO, reunidos em assembleias gerais extraordinárias realizadas em toda a sua base territorial, aprovaram para Campanha Salarial 2026, a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA PLEITEAR PRORROGAÇÃO DE TODAS AS CLÁUSULAS E GARANTIAS CONSTANTES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO vigente, com as alterações e inclusões abaixo apresentadas neste documento resumidas: 

CLÁUSULA 1ª – ABRANGÊNCIA 

São abrangidos por este acordo os empregados da __________ integrantes da categoria profissional representada pelo SINDICATO em sua respectiva base territorial.

Parágrafo Único: Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, fica expressamente estabelecido que na hipótese de ocorrência de fusão, cisão ou qualquer mudança na estrutura jurídica da empresa prevalecerão para os empregados as garantias, vantagens, direitos e benefícios estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho. 

CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, ou seja, de ____/____/___ até ___/___/___ restando garantida a data-base da categoria. 

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de benefícios (cláusulas econômicas) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data-base da categoria. 

CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES PREEXISTENTES

Todo e qualquer benefício oferecido aos trabalhadores diretamente pela empresa, anteriores à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser integrados ao presente naquilo que for compatível com a legislação e com os princípios constitucionais do trabalho, não caracterizando o presente meio de renúncia sob ótica da vedação ao retrocesso social. 

CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data-base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômico constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base.

Parágrafo Primeiro: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

Parágrafo Segundo: A empresa aplicará para todos os trabalhadores o aumento real no percentual de 3,0% (três por cento) sobre a remuneração total. 

CLÁUSULA 5ª – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo Único: Fica desde já garantido que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior, corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação, medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base, entre o IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores. 

CLÁUSULA 6ª – TRABALHO EM HOME OFFICE  

A empresa garantirá a todos o(a)s empregado(a)s em regime de home office os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo Primeiro: A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime home office, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo Segundo: A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de home office, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica, entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo Terceiro: A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em home office;

Parágrafo Quarto: A empresa será responsável pela saúde e segurança do(a) empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo Quinto: O Empregado(a) deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em home office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras, as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

CLAUSULA 7ª – ISONOMIA REMUNERATÓRIA DE GÊNERO 

A empresa promoverá avaliação salarial geral dos trabalhadores com objetivo de eliminar disparidades de remuneração média entre gêneros, sem prejuízo do direito a equiparação salarial na forma do artigo 461 da CLT e demais sanções legais cabíveis.

Parágrafo Primeiro: A avaliação promovida no caput contará com a participação obrigatória de representantes dos trabalhadores e divulgação de conclusões e resultados.

Parágrafo Segundo: A empresa se compromete a dar publicidade do valor inicial do cargo oferecido a candidatos a emprego, de forma que todos tenham acesso concomitantemente, sendo vedada a distinção entre gêneros.

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo do disposto em acordos anteriores e/ou prática interna, a Empresa adotará os seguintes critérios para pagamento do auxílio-creche:

a) Reembolso das despesas totais efetuadas com creche para crianças até 6 meses de idade;

b) Reembolso de 90% (noventa por cento) das despesas totais efetuadas para filhos de trabalhadores com idade entre 7 (sete) meses e 7 (sete) anos;

c) Pagamento do benefício a todos os trabalhadores (pais e mães) que possuam filhos conforme critérios descritos nos itens acima.

Parágrafo Quarto: A Empresa concederá para os pais período da licença-paternidade idêntico ao concedido às mães, que corresponderá a 180 dias nas Empresas cidadãs e 120 dias nas demais, que não aderiram ao mencionado programa.

CLÁUSULA 8ª – COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO

Fica assegurado a qualquer das partes o direito de denunciar os casos de assédio sexual ou discriminação racial, bem como de situações que venham a ferir sua honra ou moral. A punição ao praticante será de despedida por justa causa, qualquer que seja seu grau hierárquico, independente do direito de formalizar queixa crime na forma da lei. Em qualquer dos casos deverá ser constituída Comissão paritária para a apuração das denúncias.

CLÁUSULA 9ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO, SAÚDE E SEGURANÇA

Sem prejuízo das condições já acordadas a respeito das condições de trabalho, saúde e segurança, a Empresa se compromete a:a

a) Fornecer mensalmente ao Sindicato cópia das atas de reuniões das CIPAA’s, bem como comunicar, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, a data de abertura de inscrições de candidaturas às eleições das CIPAA’s e, após a apuração das eleições, fornecer ao Sindicato a relação dos eleitos e o respectivo órgão de lotação, no prazo de 15 (quinze) dias;

b) Comunicar ao Sindicato, em casos de acidente fatal ou grave de empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o nome do acidentado, seu órgão de lotação e local do acidente;

c) Encaminhar cópia fiel da Comunicação de Acidente do Trabalho do empregado acidentado ao Sindicato e, da mesma forma, se o Sindicato tomar a iniciativa de encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho à Previdência Social, remeterá cópia da comunicação à Empresa.

d) Garantir a participação de um representante do Sindicato na investigação das causas de acidentes graves com afastament

e) Analisar sugestões do Sindicato sobre suas Políticas e Diretrizes de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional.

Parágrafo Único: O Sindicato se compromete a colaborar na prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais, e na conscientização dos empregados quanto às questões de segurança do trabalho, sendo que, em contrapartida, a Empresa analisará e dará resposta às sugestões que vierem a ser apresentadas por essa entidade.

CLÁUSULA 10ª – COMISSÃO PARITÁRIA – SEGURANÇA, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

A empresa manterá um Grupo de Trabalho formado por um representante titular de cada Entidade Sindical, com o objetivo de propor soluções, diretrizes, normas e procedimentos, acompanhar os trabalhos das CIPAAS, verificando e acompanhando denúncias recebidas de forma direta ou as quais a comissão tenha tomado ciência, todas as ações tendo o objetivo de aprimorar as condições de trabalho e as políticas de saúde e segurança na empresa. A comissão reunir-se-á no mínimo 01 (uma) vez por mês, com pauta previamente estabelecida. As pautas podem ser solicitadas por qualquer membro da comissão desde que seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Na necessidade de substituição do representante titular, o Sindicato poderá designar um suplente, representante ou substituto a qualquer momento desde que formalize a alteração junto a empresa, via carta ou e-mail. 

CLÁUSULA 11ª – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM FUNÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – AUMENTO DO QUADRO DE PESSOAL

A Empresa promoverá cursos e treinamentos para capacitação profissional para trabalhadores que atuam diretamente em área de risco, visando o aprimoramento de técnicas de segurança no trabalho e de sua capacitação para atuação em intempéries que afetam o fornecimento de energia elétrica, seja nas áreas de geração, transmissão e/ou distribuição.

Parágrafo Primeiro: A Empresa promoverá aumento do quadro de pessoal qualificado que atua em área de risco, garantindo no mínimo a presença de 3 (três) trabalhadores habilitados e treinados com curso de primeiros socorros para exercício de qualquer atividade na área de risco.

Parágrafo Segundo: As funções destes trabalhadores deverão ser previamente definidas em documentos internos de descrição de função e comunicadas ao trabalhador. 

CLÁUSULA 12ª – IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS LIMPAS

A Empresa se compromete a utilizar tecnologias limpas e verdes e a incentivar a utilização dessas tecnologias pelos seus prestadores de serviço e ainda, a implementar medidas para a transição para uma economia sem carbono, operacionalizando a mesma de forma justa e que garanta a proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores; 

CLÁUSULA 13ª – INSTRUMENTO COLETIVO GERAL E ACORDOS COLETIVOS ESPECÍFICOS

A Empresa compromete-se a discutir com a entidade Sindical a celebração de um Instrumento Coletivo Geral, abrangendo entidades sindicais representativas dos trabalhadores e as Empresas do mesmo ramo econômico, com vistas à garantia de  direitos gerais e comuns à categoria eletricitária,  mantendo-se  cláusulas diferenciadas de garantias e direitos restritos aos trabalhadores da Empresa em um Acordo Coletivo Específico, celebrado entra a Empresa e respectivas entidades sindicais, tendo como premissa a unificação da data-base e uniformização de direitos comuns à categoria.

Assembleias decisivas

A proposta de pauta do Sindicato será debatida com todos e todas que podem também enviar sugestões de reivindicações para serem acrescentadas. Por isso, é importante a participação de todo mundo. Participe! Vamos juntos e juntas decidir o futuro!

Pela vida e por mais renda. A luta é agora!

 

Compartilhe: