CS 2026: Sinergia CUT faz assembleias decisivas com pessoal da State Grid
Proposta avança e categoria decide em assembleias entre os dias 23 e 26. Participe!
Escrito por : Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 18 de junho de 2026
O Sinergia CUT faz assembleias com trabalhadores e trabalhadoras da State Grid Transmissoras entre os dias 23 e 26, terça a sexta da semana que vem, para uma decisão importante: decidir sobre a proposta final da negociação entre sindicatos e empresa para o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A proposta foi apresentada pela empresa na quarta rodada de negociação, que aconteceu na última terça-feira (16), para as entidades que compõem a Intersindical State Grid e definida como “a última”.
Os negociadores da State Grid destacaram que, após a rejeição da proposta inicial pela Intersindical, foram realizadas diversas reuniões internas da diretoria. Também mencionou a recente chegada do novo presidente da State Grid Transmissoras, fator que contribuiu para dificultar os diálogos internos. Dessa forma, segundo a empresa, somente nesta data foi possível apresentar uma nova proposta.
A proposta “final”
- Inclusão de uma Nova empresa no ACT: Mantiqueira (última aquisição da State Grid)
- Alteração na cláusula de vigência do ACT:
Cláusula Segunda – Vigência: O presente Acordo Coletivo vigerá pelo prazo de 2 anos, ou seja, de [inserir] a [inserir]. Caso não se consiga chegar a um consenso breve quando da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para viger de [inserir] a [inserir], será mantida a vigência das cláusulas aqui negociadas até que novo Instrumento venha a substituir o atual, seja ACT ou sentença normativa. A prorrogação automática de vigência aqui negociada não abrange as condições exclusivas e meramente econômicas postas neste Acordo Coletivo de Trabalho, as quais encontram-se reguladas nas cláusulas [RH inserir], cuja validade expirará, impreterivelmente, em [inserir]. O(s) Sindicato(s) e a Empresa reconhecem e declaram que não haverá nenhum reajuste automático para as cláusulas econômicas caso não seja celebrado novo Acordo Coletivo de Trabalho para viger de [inserir] a [inserir].
- Alteração no atual processo de homologação:
Cláusula Trigésima Quarta: Homologação no Sindicato: As homologações trabalhistas das rescisões contratuais de empregados com mais de 1 ano de casa serão realizadas perante os SINDICATOS, caso os funcionários solicitem, à exceção dos profissionais liberais que contribuam para seu órgão de classe. Obs: Sindicato solicitou que essa condição seja somente quando o trabalhador solicitar a não participação do sindicato, enviando e-mail ao sindicato.
- Alteração na Cláusula de pagamento de Taxi:
Cláusula Décima – TÁXI: É garantido aos trabalhadores de todas as EMPRESAS, que não sejam turnistas e que estejam laborando após às 20 horas ou antes das 7h, em caso de excepcionalmente estarem laborando 2 horas extras, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, o direito de fazer uso de táxi para deslocamento da casa ao trabalho (antes das 7h) e do trabalho à casa (após às 20h). Obs. foi retirado a palavra “mais de duas horas”. Visto que trabalhar em horas extras por mais de duas horas contraria a legislação
Outros pontos da proposta:
- Diárias de viagens – Reajuste para R$100,00 a partir da aprovação da proposta, mantido em regra interna.
- Welhubb – A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa passará a disponibilizar aos seus trabalhadores um benefício de bem-estar corporativo, por meio de parceria com plataformas especializadas, como Wellhub, TotalPass e similares, ficando a adesão vinculada ao interesse de cada trabalhador(a) e sujeita às condições e custos previstos pela plataforma escolhida.
- Auxílio Moradia – A empresa aprova o Aumento do valor para R$1.200,00, a partir da aprovação da proposta para as localidades previstas em regra interna (Xingu, Vila Cruzeiro do Sul e Pacajá). Mantido em regra interna.
- Manter o Vale alimentação durante todo o período de afastamento por auxílio Acidente (B91).
- A Empresa concorda em incluir a função de Operador de máquinas na lista de Pisos salariais com o valor de R$2.191,43, e para as demais funções que constam no piso do ACT vigente a empresa reajustará os pisos conforme IPCA (3,81%)
- Creche – Clausula 15ª Parágrafo 7º: Empresa aceita a solicitação de retirar a limitação de: “com manifestação antes dos dezoito anos”.
- Redução da jornada de trabalho: na hipótese de alteração da legislação aplicável à jornada de trabalho durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), as Empresas Acordantes observarão e cumprirão as novas disposições legais a partir de sua entrada em vigor, passando a adotar as medidas necessárias para adequação às regras então vigentes.
- Sobreaviso: A empresa propõe a manutenção da redação da cláusula conforme previsto no ACT vigente. Contudo, em atenção à solicitação apresentada, concorda em alterar a antecedência para disponibilização da escala de 2 dias para 7 dias, ressalvados os casos de urgência e emergência, em que poderão ocorrer ajustes operacionais necessários.
- Direito de Recusa: A empresa está de acordo com a inclusão desta Cláusula no ACT.
Pontos não aceitos pela empresa:
- Adicional de Turno – Não pagará neste momento.
- Implementar a Função Assessória ou Dupla Função – manteremos a política atual.
- Substituir o Bônus por PLR – A empresa manterá bônus, conforme regra interna.
- Hora In Itínere – como a empresa deseja terminar com este pagamento e o sindicato deseja estender, a proposta da empresa seria manter como está.
- Trabalho Híbrido – manteremos a política atual.
Itens economicamente expressos:
- Reajuste salários e benefícios: Salário: 3,81% IPCA | Piso Salarial 3,81% IPCA
- Ticket Refeição/Alimentação: R$ 1.675,26 – 10%
- Vale Natal: R$ 1.675,26 – 10%
- Vale Páscoa: R$ 189,75 – 10%
- Auxílio Creche: R$ 741,93 – 8%
Para relembrar
Resgatando o histórico do processo de negociação, na primeira reunião com a Intersindical, realizada em 07 de abril, a empresa apresentou proposta de manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, com exceção da cláusula que regulamenta as horas in itínere (vigésima primeira), que seria retirada do ACT.
O reajuste salarial e benefícios seria aplicado com base no IPCA do período, e a vigência do acordo seria de dois anos (2026/2028), com negociação dos itens econômicos na data-base de cada ano.
As entidades sindicais rejeitaram a proposta na mesa de negociação. A partir de então, ocorreram mais duas reuniões sem avanços na proposta, mantendo as entidades sindicais na rejeição à proposta da empresa até a última reunião.
Assembleias decisivas
Para a direção do Sindicato, a última proposta apresenta alguns avanços, mas é o pessoal da State Grid que decide sobre o futuro da negociação nas assembleias que acontecem na próxima semana, de terça (23) a sexta (26).
Em pauta, está também a decisão sobre a cobrança de taxa negocial. Participe! Vem decidir com a gente!
Pela vida e por mais renda. A luta é agora!










