Redução da jornada de trabalho sem redução de salário: exemplos de boas práticas em negociações coletivas
Neste levantamento do Dieese é possível conhecer 15 exemplos de boas práticas que foram negociadas em acordos e convenções registrados no Sistema Mediador do MTE em várias regiões do país em 2024 e 2025
Escrito por Dieese 12 de maio de 2026
O movimento sindical desempenha um papel fundamental nas relações de trabalho, atuando como um agente de transformação social. Nos últimos anos, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial e o fim da escala 6×1 têm ganhado espaço nas discussões sobre condições de trabalho. Em negociações de diversos setores econômicos, foram firmadas cláusulas que garantem a diminuição da jornada sem impacto no salário. Essa mudança contribui para uma melhor qualidade de vida, permitindo ao trabalhador ampliar seu convívio familiar, priorizar momentos de descanso e lazer e se dedicar aos estudos.
Neste caderno é possível conhecer 15 exemplos de boas práticas que foram negociadas em acordos e convenções registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em várias regiões do país em 2024 e 2025 que promovem a redução da jornada de trabalho sem redução de salário.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a duração do trabalho normal não deve exceder oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Para o cumprimento dessa jornada, é comum que os empregados laborem oito horas de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados ou, alternativamente, que se adote algum regime de compensação da jornada semanal, sendo a forma mais frequente a distribuição da carga horária do sábado ao longo dos demais dias da semana, mediante o acréscimo diário de aproximadamente 48 (quarenta e oito) minutos.
Não obstante esse parâmetro constitucional, observa-se que, por meio da negociação coletiva, entidades sindicais vêm pactuando a redução da jornada de trabalho para quarenta horas semanais, sem redução de salário. Além disso, há negociações que já limitam a jornada a 40 horas semanais e que ao longo do tempo vêm renovando essa disposição. No entanto, é importante ressaltar que as negociações que restringem a jornada semanal a 40 horas representam cerca de 3% das negociações, o que revela a dificuldade enfrentada pelas entidades sindicais nas mesas de negociação.
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