Paixão de Cristo

Trabalho no feriado dá direito a extras, mas o descanso no sábado depende do patrão

CLT prevê que o trabalhador que atuar no feriado deve receber pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia. O domingo de Páscoa não é feriado

Escrito por Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha 2 de abril de 2026
Compartilhe:
Autor da foto: Câmara dos Deputados - Arquivo

A sexta-feira da Paixão, feriado nacional religioso celebrado neste ano no dia 3 de abril, assegura ao trabalhador com carteira assinada o direito ao descanso remunerado. Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que atuar no feriado deve receber pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou ter direito a uma folga compensatória em outro dia. A escolha entre pagamento ou compensação pode depender de acordos firmados entre empresas e trabalhadores.

No entanto, em setores onde a atividade não pode ser interrompida, a legislação trabalhista prevê compensações específicas para quem for convocado a trabalhar na data.

Em atividades consideradas essenciais ou que funcionam regularmente aos domingos e feriados, como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários, agricultura e setores de energia e água, as condições podem ser diferentes. Nesses casos, o que vale é o que foi definido em instrumentos coletivos, como a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Esses acordos podem prever três possibilidades principais: pagamento de adicional (que pode variar), concessão de folga em outro dia ou inclusão das horas em banco de horas para compensação futura.

“Emendar” o feriado não é automático

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a possibilidade de “emendar” o feriado com o sábado, dia 4, não é um direito garantido por lei. A decisão cabe ao empregador. Caso a empresa libere o funcionário, pode exigir a compensação das horas não trabalhadas posteriormente, respeitando o limite de até duas horas extras por dia.

Já no setor público federal, a sexta-feira, assim como a quinta-feira (2) pode ser considerada ponto facultativo em algumas situações, o que dispensa parte dos servidores do expediente dependendo da atividade exercida. Como por exemplo hospitais e Pronto-Socorro que permanecem abertos para atendimentos médicos emergenciais, bem como o atendimento de ambulâncias do SAMU. Já os postos de saúde para consultas estarão fechados.

Domingo de Páscoa

O domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional no Brasil. Se você trabalha aos domingos normalmente (escala regular) vai receber o salário normal, sem adicional, desde que tenha folga compensatória em outro dia da semana.
Se não houver folga compensatória, a empresa deve pagar o domingo em dobro.

Teletrabalho segue mesmas regras, com ressalvas

No caso do teletrabalho, o direito a horas extras ou compensação também existe, desde que haja controle de jornada. Quando não há esse controle, como em contratos por tarefa ou produtividade, o pagamento adicional pode não ser aplicável.

Recusa

Se a empresa exigir trabalho no feriado sem oferecer pagamento em dobro ou folga compensatória, o trabalhador pode se recusar a cumprir a jornada. Caso haja punição, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para garantir os direitos previstos.

Especialistas reforçam que as regras específicas variam conforme a categoria profissional e devem ser verificadas nos acordos coletivos vigentes.

Saiba também o que abre e fecha nesta sexta-feira da Paixão de Cristo

Compartilhe: