Campanha Salarial

CS 2026: Sinergia Campinas realiza assembleias para deliberar pré-pauta para empresas com data-base em maio e junho

Trabalhadores de 18 empresas, lotados em todos os municípios que integram a base territorial do Sindicato, irão deliberar a pré-pauta única presencialmente de 27 de março a 27 de maio deste ano. Confira o edital de convocação, com as datas e os horários das reuniões. Participe!

Escrito por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 26 de março de 2026
Compartilhe:
Autor da foto: Bira Dantas

Começou com a publicação do edital de convocação em jornal de grande circulação nesta quarta-feira, dia 25 de março (confira o edital abaixo), a Campanha Salarial 2026 para os trabalhadores da Cernhe (Cooperativa de Energização e Desenvolvimento da Região de Novo Horizonte), Salto do Lobo Ltda., JBS S/A., B’Tobace – Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda., Usina São João da Estiva S/A Açúcar e Álcool, Tietê Bioenergia S/A, Bioenergia (Santa Isabel), CRI Geo Biogás e RT Energia, que têm data-base em maio, e da CPFL Brasil, Auren Cesp, CTG Paraná, CTG Paranapanema, ISA Energia, Elektro, Auren Operações, Tijoá e Taesa, que têm data-base em junho, sendo todas da base territorial do Sinergia Campinas.

As assembleias para deliberação e aprovação da pauta de reivindicações, com vistas à celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2026, serão feitas de forma presencial.

É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta de sua empresa. Confira abaixo a pauta única e fique por dentro das 13 cláusulas. Vale ressaltar que as sugestões e demandas advindas da base serão acrescidas na pauta final a ser encaminhada às empresas.

Em seguida, leia o Edital de Convocação, com as datas e horários das assembleias em cada empresa, bem como a ordem do dia. Participe da assembleia!

Sempre estaremos aqui. Por + direitos, + empregos, + renda

______________________________________________________________________________________

PAUTA ÚNICA

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES CSAL 2026

Considerando a data-base da categoria em xx.xx.2026;

Considerando a vigência do atual Acordo Coletivo de Trabalho até XX.XX.XXXX, com previsão de negociação na data-base da categoria;

Considerando o disposto na parte final do parágrafo 2º do art.114 da Constituição Federal e em atenção aos princípios da vedação ao retrocesso social e da proteção à condição mais benéfica, largamente reconhecida pelos Tribunais Superiores;

Considerando que os trabalhadores pretendem pleitear além dos reajustes devidos, outros direitos para a melhoria de sua condição econômica e de trabalho:

Os Trabalhadores da xxxx representados pelo SINDICATO, reunidos em assembleias gerais extraordinárias realizadas em toda a sua base territorial, aprovaram para Campanha Salarial 2026, a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA PLEITEAR PRORROGAÇÃO DE TODAS AS CLÁUSULAS E GARANTIAS CONSTANTES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO vigente, com as alterações e inclusões abaixo apresentadas neste documento resumidas:

 

CLÁUSULA 1ª – ABRANGÊNCIA

São abrangidos por este acordo os empregados da xxxxxxxx integrantes da categoria profissional representada pelo SINDICATO em sua respectiva base territorial.

Parágrafo Único: Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, fica expressamente estabelecido que na hipótese de ocorrência de fusão, cisão ou qualquer mudança na estrutura jurídica da empresa prevalecerão para os empregados as garantias, vantagens, direitos e benefícios estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

 

CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, ou seja, de 01/03/2026 até 29/02/2028 restando garantida a data-base da categoria.

Parágrafo Único: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusulas econômicas) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data-base da categoria.

 

CLÁUSULA 3ª – CONDIÇÕES PREEXISTENTES

Todo e qualquer benefício oferecido aos trabalhadores diretamente pela empresa, anteriores à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser integrados ao presente naquilo que for compatível com a legislação e com os princípios constitucionais do trabalho, não caracterizando o presente meio de renúncia sob ótica da vedação ao retrocesso social.

 

CLÁUSULA 4ª – REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data-base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômico constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base.

Parágrafo Primeiro: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

Parágrafo Segundo: A empresa aplicará para todos os trabalhadores o aumento real no percentual de 3,0% (três por cento) sobre a remuneração total.

 

CLÁUSULA 5ª – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo Único: Fica desde já garantido que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior, corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação, medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data-base, entre o IPC-Fipe, INPC-IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

 

CLÁUSULA 6ª – TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá a todos o(a)s empregado(a)s em regime de home office os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo Primeiro: A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime home office, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo Segundo: A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de home office, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica, entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo Terceiro: A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em home office;

Parágrafo Quarto: A empresa será responsável pela saúde e segurança do(a) empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo Quinto: O Empregado(a) deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em home office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras, as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

 

CLAUSULA 7ª – ISONOMIA REMUNERATÓRIA DE GÊNERO

A empresa promoverá avaliação salarial geral dos trabalhadores com objetivo de eliminar disparidades de remuneração média entre gêneros, sem prejuízo do direito a equiparação salarial na forma do artigo 461 da CLT e demais sanções legais cabíveis.

Parágrafo Primeiro: A avaliação promovida no caput contará com a participação obrigatória de representantes dos trabalhadores e divulgação de conclusões e resultados.

Parágrafo Segundo: A empresa se compromete a dar publicidade do valor inicial do cargo oferecido a candidatos a emprego, de forma que todos tenham acesso concomitantemente, sendo vedada a distinção entre gêneros.

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo do disposto em acordos anteriores e/ou prática interna, a Empresa adotará os seguintes critérios para pagamento do auxílio-creche:

  1. Reembolso das despesas totais efetuadas com creche para crianças até 6 meses de idade;
  2. Reembolso de 90% (noventa por cento) das despesas totais efetuadas para filhos de trabalhadores com idade entre 7 (sete) meses e 7 (sete) anos;
  3. Pagamento do benefício a todos os trabalhadores (pais e mães) que possuam filhos conforme critérios descritos nos itens acima.

Parágrafo Quarto: A Empresa concederá para os pais período da licença-paternidade idêntico ao concedido às mães, que corresponderá a 180 dias nas Empresas cidadãs e 120 dias nas demais, que não aderiram ao mencionado programa.

 

CLÁUSULA 8ª – COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO

Fica assegurado a qualquer das partes o direito de denunciar os casos de assédio sexual ou discriminação racial, bem como de situações que venham a ferir sua honra ou moral. A punição ao praticante será de despedida por justa causa, qualquer que seja seu grau hierárquico, independente do direito de formalizar queixa crime na forma da lei. Em qualquer dos casos deverá ser constituída Comissão paritária para a apuração das denúncias.

 

CLÁUSULA 9ª – CONDIÇÕES DE TRABALHO, SÁUDE E SEGURANÇA

Sem prejuízo das condições já acordadas a respeito das condições de trabalho, saúde e segurança, a Empresa se compromete a:

  1. Fornecer mensalmente ao Sindicato cópia das atas de reuniões das CIPAA’s, bem como comunicar, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, a data de abertura de inscrições de candidaturas às eleições das CIPAA’s e, após a apuração das eleições, fornecer ao Sindicato a relação dos eleitos e o respectivo órgão de lotação, no prazo de 15 (quinze) dias;
  2. Comunicar ao Sindicato, em casos de acidente fatal ou grave de empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o nome do acidentado, seu órgão de lotação e local do acidente;
  3. Encaminhar cópia fiel da Comunicação de Acidente do Trabalho do empregado acidentado ao Sindicato e, da mesma forma, se o Sindicato tomar a iniciativa de encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho à Previdência Social, remeterá cópia da comunicação à Empresa.
  4. Garantir a participação de um representante do Sindicato na investigação das causas de acidentes graves com afastamento;
  5. Analisar sugestões do Sindicato sobre suas Políticas e Diretrizes de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional.

Parágrafo Único: O Sindicato se compromete a colaborar na prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais, e na conscientização dos empregados quanto às questões de segurança do trabalho, sendo que, em contrapartida, a Empresa analisará e dará resposta às sugestões que vierem a ser apresentadas por essa entidade.

 

CLÁUSULA 10ª – COMISSÃO PARITÁRIA – SEGURANÇA, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

A empresa manterá um Grupo de Trabalho formado por um representante titular de cada Entidade Sindical, com o objetivo de propor soluções, diretrizes, normas e procedimentos, acompanhar os trabalhos das CIPAAS, verificando e acompanhando denúncias recebidas de forma direta ou as quais a comissão tenha tomado ciência, todas as ações tendo o objetivo de aprimorar as condições de trabalho e as políticas de saúde e segurança na empresa. A comissão reunir-se-á no mínimo 01 (uma) vez por mês, com pauta previamente estabelecida. As pautas podem ser solicitadas por qualquer membro da comissão desde que seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Na necessidade de substituição do representante titular, o Sindicato poderá designar um suplente, representante ou substituto a qualquer momento desde que formalize a alteração junto a empresa, via carta ou e-mail.

 

CLÁUSULA 11ª – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM FUNÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS – AUMENTO DO QUADRO DE PESSOAL

A Empresa promoverá cursos e treinamentos para capacitação profissional para trabalhadores que atuam diretamente em área de risco, visando o aprimoramento de técnicas de segurança no trabalho e de sua capacitação para atuação em intempéries que afetam o fornecimento de energia elétrica, seja nas áreas de geração, transmissão e/ou distribuição.

Parágrafo Primeiro: A Empresa promoverá aumento do quadro de pessoal qualificado que atua em área de risco, garantindo no mínimo a presença de 3 (três) trabalhadores habilitados e treinados com curso de primeiros socorros para exercício de qualquer atividade na área de risco.

Parágrafo Segundo: As funções destes trabalhadores deverão ser previamente definidas em documentos internos de descrição de função e comunicadas ao trabalhador.

 

CLÁUSULA 12ª – IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS LIMPAS

A Empresa se compromete a utilizar tecnologias limpas e verdes e a incentivar a utilização dessas tecnologias pelos seus prestadores de serviço e ainda, a implementar medidas para a transição para uma economia sem carbono, operacionalizando a mesma de forma justa e que garanta a proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores;

 

CLÁUSULA 13ª – INSTRUMENTO COLETIVO GERAL E ACORDOS COLETIVOS ESPECÍFICOS

A Empresa compromete-se a discutir com a entidade Sindical a celebração de um Instrumento Coletivo Geral, abrangendo entidades sindicais representativas dos trabalhadores e as Empresas do mesmo ramo econômico, com vistas à garantia de  direitos gerais e comuns à categoria eletricitária,  mantendo-se  cláusulas diferenciadas de garantias e direitos restritos aos trabalhadores da Empresa em um Acordo Coletivo Específico, celebrado entra a Empresa e respectivas entidades sindicais, tendo como premissa a unificação da data-base e uniformização de direitos comuns à categoria.

______________________________________________________________________________________

Edital

 

EDITAL

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA

DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CAMPANHA SALARIAL 2026

DATA-BASE MAIO E JUNHO

 

EMPRESAS DATA-BASE MAIO: CERNHE – COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE NOVO HORIZONTE; SALTO DO LOBO LTDA., JBS S/; B´TOBACE – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA.; USINA SÃO JOÃO DA ESTIVA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL TIETÊ BIOENERGIA S/A; BIOENERGIA (SANTA ISABEL); CRI GEO BIOGÁS; RT ENERGIA.

EMPRESAS DATA-BASE JUNHO: CPFL BRASIL; AUREN CESP; CTG PARANÁ; CTG PARANAPANEMA; ISA ENERGIA; ELEKTRO;AUREN OPERAÇÕES; TIJOÁ; TAESA.

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas abaixo, lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa; b) autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na Defesa de Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas sobre a Campanha Salarial 2026 sejam feitas oficialmente através do site: sinergiacut.org.br dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação; e) Assuntos Gerais de Interesse da Categoria. Datas e locais das assembleias: CERNHE: Novo Horizonte: no dia 27/03/26, às 7h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Av. Guido Della Togna – 784 – Novo Horizonte; SALTO DO LOBO: Limeira: no dia 31/03/26, às 15h30 em primeira convocação e às 16h00 em segunda convocação na Rua Placidina Ferreira Braga nº 111, Parque Hipólito; JBS S/A: Lins: no dia 10/04/26, às 16h30 em primeira convocação e às 17h00 em segunda convocação na Av. do acesso, Lins x Getulina, s/nº; B´TOBACE: São Joaquim da Barra: no dia 31/03/26, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua XV de Novembro, 2345 – Jd. América; Jaboticabal: no dia 02/04/26, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Av. Paulino Braga, 1200 – Aparecida; São Carlos: no dia 01/04/26, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rodovia Washington Luís – km 234; Barretos: no dia 07/04/26, às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação na Av. 55, 1385 – Derby Clube, Barretos; USINA ESTIVA: Novo Horizonte: no dia 31/03/26, às 08h30 em primeira convocação e às 09h00 em segunda convocação na Fazenda Três Pontes – Est. Vicinal José Carvalho Leme Júnior, Novo Horizonte; TIETÊ BIOENERGIA: Paraíso: no dia 30/03/26, às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Rodovia Antônio Celidônio Ruette, km 3, Gleba A, Paraíso; BIOENERGIA SANTA ISABEL: Novo Horizonte: no dia 31/03/26, às 12h30 em primeira convocação e às 13h00 em segunda convocação na UNIDADE I Rodovia SP 304 – km 413, Novo Horizonte/SP; CRI GEO BIOGÁS: Elias Fausto: no dia 07/04/26, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rodovia do Açúcar – SP 308 – km 117, Bairro Funil, Elias Fausto/SP; RT ENERGIA: Orlândia: no dia 14/04/26, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Sete, 621; Araçatuba: no dia 08/04/26, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Doutor Aristides Troncoso Peres, nº 173, Umuarama. DIA, HORÁRIO E LOCAL DAS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS DATA-BASE JUNHO: AUREN ENERGIA: Primavera: dia 07/04/26, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, no escritório central da UHE Sérgio Motta, Rodovia Arlindo Bétio (SP 613), km 78, distrito de Rosana (SP); AUREN OPERAÇÕES S/A: Promissão: no dia 06/04/26 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rod. BR 153, km 139; Barra Bonita: no dia 07/04/26 às 15h30 em primeira convocação e 16h00 em segunda convocação na Rod. Jaú – São Manoel, s/nº; Bariri: no dia 07/04/26 às 07h30 em primeira convocação e 08h00 em segunda convocação na Rod. 261, km 273; Ibitinga: no dia 06/04/26 às 09h30 em primeira convocação e 10h00 em segunda convocação na Rod. Cesário J. Castilho, km 407; São José do Rio Pardo: no dia 09/04/26 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rodovia SP 207, km 21; CTG Rio Paraná: Selvíria: no dia 27/03/26 às 13h00 em primeira convocação e às 13h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Três Lagoas: no dia 27/03/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rod. BR 262, s/nº; CPFL Brasil: Campinas: no dia 10/04/26 às 08h30 em primeira convocação e às 09h00 em segunda convocação na Rod. Miguel Noel Nascentes Burnier, km 2,5 – Pq. São Quirino; CTG Rio Paranapanema: Cândido Mota: no dia 30/03/26 às 08h30 em primeira convocação e às 09h00 em segunda convocação na Rod. Antônio Genova, km 12; Palmital: no dia 30/03/26 às 11h00 em primeira convocação e às 11h30 em segunda convocação na Rod. Euclides Brandão, km 10; Rosana: no dia 07/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; ISA ENERGIA: Assis: no dia 30/03/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Rosana: no dia 07/04/26 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; Votuporanga: no dia 06/04/26 às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Rod. Euclides da Cunha SP 520, km 513; Castilho: no dia 30/03/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rod. Marechal Rondon, 21.500; Itapetininga: no dia 13/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Luiz Carlos da Silva, 701; Santa Bárbara D’Oeste: no dia 06/04/26 às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação na Rodovia SP 306, km 2; ELEKTRO E DEMAIS: Pirapozinho: no dia 06/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Florisvaldo R. Bessa, 330; Mirante do Paranapanema: no dia 06/04/26 às 10h00 em primeira convocação e às 10h30 em segunda convocação na Rua Amelia F. Okubo, 885; Teodoro Sampaio: no dia 08/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Odilon Ferreira, 67; Primavera: no dia 07/04/26 às 16h00 em primeira convocação e às 16h30 em segunda convocação na Rua do Estádio, 85 – Qd 52 C; Anaurilândia: no dia 07/04/26 às 12h30 em primeira convocação e às 13h00 em segunda convocação na Rua Padre José Calabria, 870; Euclides da Cunha: no dia 06/04/26 às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Av. Euclides da Cunha, 564; Votuporanga: no dia 30/03/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Maximiliano Luiz, 3712; Andradina: no dia 06/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Engenheiro Sylvio Seiji Shimizu, 1515; Pereira Barreto: no dia 09/04/26 às 14h00 em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação na Rua Dermival Franceschi, 2866; Dracena: no dia 02/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rod. Orlando Fruchi, 81; Ilha Solteira: no dia 09/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Av. Brasil, 847; Três Lagoas: no dia 07/04/26 às 06h00 em primeira convocação e às 06h30 em segunda convocação na Rua Baldomero Leituga, 2032; Itapeva: no dia 17/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Vaticano, 1355; Tatuí: no dia 23/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Anacleto Dias Batista, 315; Atibaia: no dia 14/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. São João, 1815; Campinas – Sede: no dia 27/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Ary Antenor de Souza, 321; Rio Claro: dia 30/03/26, às 06h30 horas em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação, na Avenida 16, nº 2358, Jd. São Paulo; Pirassununga: no dia 02/04/26 às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação na Estrada Mun. Fernando Luiz Landgraf, 93; Limeira: no dia 31/03/26, às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação, na Rodovia SP 147, Limeira/Mogi-Mirim, Km 106; São João da Boa Vista: no dia 09/04/26 às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação na Rua Prudenciana de Azevedo, 130 – Centro; Mogi Guaçu: no dia 07/04/26 às 06h30 em primeira convocação e 07h00 em segunda convocação na Rua José Antenor de Toledo, 51; Araras: no dia 01/04/26 às 06h30 em primeira convocação e às 07h00 em segunda convocação na Rua Candido Torales Gismene, s/nº; TIJOÁ: Andradina: no dia 10/04/26 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na UHE Três Irmãos, Rod. Euclides de Oliveira Figueiredo, s/nº; TAESA: Assis: no dia 31/03/26 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rod. SP 333/Miguel Jubran km-406 – Bairro CDA-3. Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar Assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de Boletins Sindicais e/ou do seu site Oficial: www.sinergiacut.org.br. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação em todo o Estado de São Paulo.

Campinas, 25 de março de 2026.

 

CLAUDINEI DONIZETI CECCATO

Presidente

 

Compartilhe: